Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 255
232
Processo nº 453-69.2005.8.06.0036
Inquérito Policial - Art. 129 do C.P.B.
Indiciado: JOSE WILSON PEIXOTO DA SILVA
Vítimas: FRANCISCO ARAUJO e GILIARDE SAMPAIO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO - 60 DIAS
A DRA. NATÁLIA ALMINO GONDIM, Juíza de Direito, Titular da Comarca de Aracoiaba, Estado do Ceará, por nomeação
legal, etc. FAZ saber a todos os que o presente Edital, com prazo de sessenta (60) dias, virem, ou dele tiverem conhecimento,
da sentença proferida neste Juízo, aos 25 de janeiro de 2011, nos autos do processo crime em epígrafe, cuja parte expositiva é
a seguinte: “...Assim, DECLARO, com fundamento no art. 107, IV e 109, V, ambos do CP, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA do Estado, e, em consequência, extinta a punibilidade do indiciado JOSE WILSON PEIXOTO DA SILVA. P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Aracoiaba, 25 de JANEIRO de 2011. Natália Almino Gondim - Juíza de
Direito”. E não sendo possível intimar o acusado JOSE WILSON PEIXOTO DA SILVA pessoalmente, foi expedido o presente
Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no Fórum Judiciário local. Dado e passado nesta cidade de Aracoiaba,
Estado do Ceará, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e onze. Eu, Joaquim Augusto Filomeno da Silva,
Técnico Judiciário, mat. 200404-1-5, digitei e eu, José Reginaldo da Silva Oliveira, Diretor de Secretaria, mat. 000641-1-4,
subscrevi.
Natália Almino Gondim
Juíza de Direito
Processo nº 1149-71.2006.8.06.0036
Ação penal
Infração: Art. 19 da L. C. Penais
Autora: A JUSTIÇA PÚBLICA
Acusado: ANTONIO MARCOS DA SILVA SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO - 60 DIAS
A DRA. NATÁLIA ALMINO GONDIM, Juíza de Direito, Titular da Comarca de Aracoiaba, Estado do Ceará, por nomeação
legal, etc. FAZ saber a todos os que o presente Edital, com prazo de sessenta (60) dias, virem, ou dele tiverem conhecimento,
da sentença proferida neste Juízo, aos 18 de fevereiro de 2010, nos autos do processo crime em epígrafe, cuja parte expositiva
é a seguinte: “...Isto posto, verificando que está com a razão o nobre Representante Ministerial, não há outra alternativa
senão extinguir a punibilidade do apenado ANTONIO MARCOS DA SILVA SOUSA pela ocorrência da prescrição
retroativa, na forma do art. 109, VI, do Código Penal, c/c os arts. 107, IV, 1ª Figura, e 110, ambos do mesmo Código.
É o que ora faço, por sentença, determinando, por consequência, o arquivamento dos autos, após o cumprimento
das formalidades legais. Sem custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Aracoiaba/CE, 18 de fevereiro de 2010.
Natália Almino Gondim – Juíza de Direito.”. E não sendo possível intimar o acusado ANTONIO MARCOS DA SILVA SOUSA
pessoalmente, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no Fórum Judiciário local. Dado
e passado nesta cidade de Aracoiaba, Estado do Ceará, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e onze. Eu,
Joaquim Augusto Filomeno da Silva, Técnico Judiciário, mat. 200404-1-5, digitei e eu, José Reginaldo da Silva Oliveira,
Diretor de Secretaria, mat. 000641-1-4, subscrevi.
Natália Almino Gondim
Juíza de Direito
Processo nº 1249-89.2007.8.06.0036
Ação penal
Infração: Arts. 309 e 310 do C.T.B.
Autora: A JUSTIÇA PÚBLICA
Acusados: FCO. LAERTE RODRIGUES DA SILVA e TIAGO BRUNO FRANCELINO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO - 60 DIAS
A DRA. NATÁLIA ALMINO GONDIM, Juíza de Direito, Titular da Comarca de Aracoiaba, Estado do Ceará, por nomeação
legal, etc. FAZ saber a todos os que o presente Edital, com prazo de sessenta (60) dias, virem, ou dele tiverem conhecimento,
da sentença proferida neste Juízo, aos 11 de fevereiro de 2010, nos autos do processo crime em epígrafe, cuja parte expositiva
é a seguinte: “...Ante as considerações acima expostas, reconheço, por sentença, cumprido o Sursis Processual, bem
como a transação penal, por corolário, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO LAERTE RODRIGUES DA
SILVA, em relação à infração narrada na denúncia. Consta ainda dos autos, termo de audiência preliminar no qual figura
como autor de crime previsto no art. 310 do CTB, TIAGO BRUNO FRANCELINO DA SILVA, contra quem foi proposta
transação penal, consistente no pagamento da quantia de R$ 100,00 (cem reais), dividida em duas parcelas mensais de
R$ 50,00 (cinquenta reais), devidamente cumprida pelo réu, o que motivou o representante do Parquet em seu parecer
de fls. 40, requerer também a extinção da punibilidade do autor do fato, nos termos do art. 84, § único da Lei nº
9099/95. Isto posto, homologo, para os devidos fins, a transação penal de fl. 20, e, reconhecendo cumprida a obrigação,
conforme demonstra a documentação acostada aos autos, julgo, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE de TIAGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º