Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 80
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19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )
Juiz(a) Titular : JOSE RICARDO VIDAL PATROCINIO
Diretor(a) de Secretaria: ELIANE DA SILVA BARBOSA
EXPEDIENTE nº 60/2010 em: Vinte e três (23) de Setembro de 2010
1) 103372-42.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 9789 - REVISIONAL REQUERIDO.: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A
REQUERENTE.: ELTON MACHADO DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR . “Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 67/68 celebrado entre HSBC BANK BRASIL
S/A E ELTON MACHADO DA SILVA e, por consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no art.
269, III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Uma vez que
foi dispensado o prazo recursal nos teros do art. 503 do CPC, publique-se, registre-se e dê-se baixa na distribuição
e arquivem-se..” - INT. DR(S). ALDENORA DE ARRUDA PINHEIRO , EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA ,
ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE .
2)
106952-46.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 11507 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE S.A
REQUERENTE.: CARLOS FLORENCIO DA SILVA NETO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR . “Julgo
improcedente o pleito autoral, determinando a extinção do processo, com resolução do mérito, em conformidade com
o art. 269, I usque art. 285-A do CPC. Sem condenação em custas e honorários diante do deferimento de gratuidade
judicial nesta sentença. P.R.I..” - INT. DR(S). CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES .
3) 10811-28.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: MANOEL COSTA FRANCA REQUERIDO.:
MARITIMA SEGUROS S.A. TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR . “Audiência de conciliação
designada por este juízo para o dia 09 de novembro de 2010 às 14:20 (catorze horas e vinte minutos) nas dependências
da 19ª Vara Cível de Fortaleza, situada na Avenida Desembargador Floriano Benevides, n ‹ 220, bairro Água Fria, nesta
Capital..” - INT. DR(S). RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI .
4) 110645-72.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 9832 - COBRANÇA REQUERIDO.: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: RAIMUNDO SOLISMUNDO PEREIRA . “Decreto
a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC. P.R.I. Arquive-se..” - INT. DR(S).
FERNANDO ANDRADE CONHASCA .
5) 115460-78.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 11647 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO
A REGULARIZAR REQUERENTE.: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO.: ROBERTO
YUKISHIGUE MIYAMOTO . “Designo audiência de conciliação para o dia 28 de outubro de 2010, às 15:00 (quinze horas),
na falta de data mais próxima e desimpedida..” - INT. DR(S). ADRIANO DE MARCHI , DANIELLE CAPISTRANO ROLIM
MOTA .
6) 115665-44.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 9873 - EXECUÇÃO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
EXEQÜIDO.: NAZARENO FRANCISCO DE SOUSA EXEQUENTE.: SINDTEXTIL - SIND. DOS TRAB. NAS IND. DE FIACAO E
TECELAGEM, MALHARIA E MEIAS, FIBRAS ART. E SINT. DO ESTADO DO CEARA . “Extingo-o, sem julgamento de mérito,
por sentença, com base nos artigos 267, inciso III, § 1 ‹, do Código de Processo Civil. P.R.I. Dê-se baixa na distribuição
e arquive-se..” - INT. DR(S). GERTRUDES MARIA ARAUJO MONTEIRO CAVALCANTE .
7) 119573-12.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 9877 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO VOLKSWAGEN S.A
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: RENATO GARGANO DE OLIVEIRA . “Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fl. 29 celebrado entre BANCO VOLKSWAGEN
S/A E RENATO GARGANO DE OLIVEIRA e, por conseqüência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento
no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Cusats e honorários advocatícios pelas partes. P.R.I. Dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se..” - INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA .
8)
119778-41.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 9860 - ORDINARIA REQUERENTE.: MARTA ALBUQUERQUE SALES
REQUERIDO.: UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA . “Julgo procedente o pedido
para declarar a nulidade da disposição contratual que limita a internação psiquiátrica a trinta dias por ano (cláusula
5.2, letra j, do pacto de adesão ), e para condenar a promovida no custeio do tratamento e continuação da internação
psiquiátrica da requerente, sem limitação, conforme todos os seus termos, decisão que antecipou os efeitos da tutela,
cujos fundamentos ficam fazendo parte integrante desta sentença. Condeno a promovida no pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios, sendo estes arbitrados em R$ 600,00 (seissentos reais), conforme os critérios
do art. 20, § 4 ‹ do CPC, considerando a complexidade do litígio, o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do
serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
P.R.I..” - INT. DR(S). GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA , MARIA VANDA FONTENELE ALBUQUERQUE , PAULO
OTAVIO MOTA CORREIA .
9) 12249-89.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CREDICARD BANCO S/A REQUERENTE.:
MARIA DO SOCORRO SANTIAGO LUZ TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR . “Julgo improcedente
o pleito autoral, determinando a extinção do processo, com resolução do mérito, em conformidade com o art. 269, I c/c
art. 285-A do CPC. Sem condenação em custas e honorários em razão da não formação do contraditório. P.R.I..” - INT.
DR(S). FABIO NOGUEIRA ROCHA .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º