TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.217 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
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0006021-25.2019.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Paulo Afonso
Reu: Maria Aparecida Da Rocha Santos
Terceiro Interessado: Manoel Firmino Bertuleza
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0006021-25.2019.8.05.0191
Órgão Julgador: 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: MARIA APARECIDA DA ROCHA SANTOS
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em face de MARIA APARECIDA DA ROCHA SANTOS como incursa
na pena do art. 155 do CPB. Fato ocorrido em 08/07/2019.
A denúncia foi recebida em 20/09/2019, id 145044352.
As certidões de id 145044354 e 145044860 informam nos autos que a ré não foi localizada para fins do cumprimento do mandado
citatório.
Citada por edital, a ré não se manifestou nos autos.
Com vista dos autos, o Ministério Público requereu a aplicação de medidas cautelares, bem como, a suspensão do processo e
do prazo prescricional, nos termos do art. 366, do Código de Processo Penal, conforme cota de id 225648885.
Ante o exposto, reputo razoável acolher parcialmente o pleito Ministerial apresentado no id 225648885, e com fulcro no art. 366,
do CPP, determinar a SUSPENSÃO DO PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
Paulo Afonso(BA), 09 de novembro de 2022
JOÃO CELSO P. TARGINO FILHO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
0002035-63.2019.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Paulo Afonso
Reu: Robenildo Dos Santos
Reu: Roberson Teixeira Da Silva
Terceiro Interessado: Jose Martins Vieira
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0002035-63.2019.8.05.0191
Órgão Julgador: 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: ROBENILDO DOS SANTOS e outros
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação penal instaurada em desfavor de ROBENILDO DOS SANTOS e ROBERTSON TEIXEIRA DA SILVA, já qualificados nos autos, em razão da prática do crime tipificado no art. 155, §4º, inciso IV, c/c art. 244-B, do Estatuto da Criança e do
Adolescente, fato que teria ocorrido no dia 26.11.2018.
Narra a denúncia que no dia dos fatos, durante o repouso noturno, na Rua dos Romeiros, bairro Centro, Santa Brígida/BA, os
réus teriam praticado os referidos delitos em desfavor de JOSÉ MARTINS VIEIRA.
A denúncia foi recebida em 11.04.2019 (ID. 139742846).