TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.207 - Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Cad 2-Cap/ Página 168
Advogado: Janaina Goncalves Santos Ramos (OAB:BA31981)
Inventariante: Sueli Teixeira Rodrigues Ferreira
Inventariante: Edmilson
Inventariante: Carlos
Requerido: Orlando Rodrigues
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº0537618-11.2017.8.05.0001
Classe:INVENTÁRIO (39)
Polo AtivoINVENTARIANTE: EDIELSON DOS REIS RODRIGUES, SUELI TEIXEIRA RODRIGUES FERREIRA, EDMILSON,
CARLOS
Plo PassivoREQUERIDO: ORLANDO RODRIGUES
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro (ID.
250322598).
Salvador (BA), 26 de outubro de 2022
Kelly Rabelo Santana Alves
Escrevente / Técnica Judiciária
(assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8147167-95.2022.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Lourenco Araujo Meneses Junior
Inventariado: Lourenco Araujo Menezes
Herdeiro: Marilia Gabriela Calasans Silva
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº8147167-95.2022.8.05.0001
Classe:INVENTÁRIO (39)
Polo AtivoINVENTARIANTE: LOURENCO ARAUJO MENESES JUNIOR
HERDEIRO: MARILIA GABRIELA CALASANS SILVA
Polo PassivoINVENTARIADO: LOURENCO ARAUJO MENEZES
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
INTIMEM-SE O(S) REQUERENTE(S), PELA DEFENSORIA PÚBLICA, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID
246580505:
“... Reservo-me a apreciar o pedido de gratuidade de justiça em momento oportuno, após apuração do valor total do espólio, visto
que a obrigação de pagamento das custas processuais é do espólio, não sendo relevante a situação financeira dos herdeiros.
Nomeio o Requerente, acima qualificado, como inventariante. Intime-se o inventariante para prestar, dentro de 5 (cinco) dias,
o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função, e para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 dias,
contados da data em que prestou compromisso. Feitas as primeiras declarações, cite-se/intime-se a herdeira não habilitada nos
autos pelo correio (conforme art. 626, §1º, c/c art. 247, ambos do CPC) dos termos do inventário e da partilha, para que se habilite
e manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC. Em
havendo impugnação, intime-se o inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Esta decisão terá validade como
TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE à pessoa acima nomeado e qualificado, que, nesta oportunidade, defere-lhe
o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a