TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.192 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022
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Interessado: Plinio Jose De Souza Soares
Interessado: Danielle Freitas Soares
Interessado: Caroline Freitas Soares
Interessado: Plinio Soares Gomes Neto
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO
PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001063-85.2006.8.05.0244
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E
REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTERESSADO: MARIA APARECIDA GONCALVES ARAUJO ROSA
Advogado(s): BALBINO SOUZA RAMOS FILHO (OAB:BA10522)
INTERESSADO: Outros e outros (9)
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos.
MARIA APARECIDA GONÇALVES ARAÚJO ROSA ingressou em juízo com ação de paternidade em face de ELENITA DIAS
FREITAS, INALDA DE FREITAS FERREIRA, IVONEIDE DIAS DE FREITS MOURA, IVANILMA DE FREITAS GOMES, AMANDA
JAMILE LOPES FREITAS, PLINIO JOSÉ DE SOUZA SOARES, DANIELLE FREITAS SOARES, CAROLINE FREITAS SOARES
e PLINIO SOARES GOMES NETO, herdeiros de JOÃO FREITAS SILVA. Aduz, em síntese, que sua mãe manteve relacionamento com o Sr. João Freitas Silva, em período que coincide com a sua concepção, sendo portanto pai biológico da autora. Diante da
inércia no reconhecimento voluntário da sua paternidade, sendo que o suposto pai já é falecido, pugna pela declaração judicial
da relação de parentesco alegada. Juntou documentos (fls. 13/22).
No curso da ação, diante do transcurso de prazo sem manifestação da parte autora, procedida a intimação pessoal da mesma
para informar interesse no prosseguimento do feito, esta permaneceu silente, consoante certidão de id 216547284.
Relatado, decido.
Na dicção do art. 485, III do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir,
o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
In casu, o feito encontra-se parado há mais de trinta dias, sem qualquer manifestação da parte Autora para fins de cumprimento
da diligência indispensável ao regular prosseguimento da ação.
Deveras, a inércia da parte Autora evidencia ausência de interesse no prosseguimento do feito, não havendo razão para que o
mesmo permaneça tramitando sem que a parte interessada cumpra o ônus processual que lhe compete.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, II, do Código de Processo
Civil. Custas processuais inexigíveis diante da gratuidade da justiça deferida.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes
autos.
SENHOR DO BONFIM/BA, 21 de julho de 2022.
ANA LÚCIA FERREIRA MATOS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO
PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
0001063-85.2006.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Interessado: Maria Aparecida Goncalves Araujo Rosa
Advogado: Balbino Souza Ramos Filho (OAB:BA10522)
Interessado: Outros
Interessado: Elenita Dias De Freitas
Interessado: Ivoneide Dias De Freitas Moura
Interessado: Ivanilma Dias De Freitas
Interessado: Amanda Jamile Lopes De Freitas
Interessado: Inalda De Freitas Ferreira