TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.192 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022
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AVISO Nº CCI – 08/2022-GSEC
O Desembargador JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR do Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a edição do Provimento n.º CCI 03/2022/GSEC, publicado no DJE de 25/05/2022, que implementou o
Projeto “Cidadania Itinerante” no âmbito da Corregedoria das Comarcas do Interior, em especial, o quanto estabelecido em
seu art. 3º, IV;
AVISA
Aos magistrados, servidores, oficiais titulares, interinos e interventores dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais
do Município de Riachão do Jacuípe, bem como ao público em geral que no dia 07 de outubro de 2022 ocorrerá etapa do
Projeto “Cidadania Itinerante”, composta por dois eventos, quais sejam: I- Das 09:00 às 16:00 horas, na Praça Joaquim
Carneiro da Silva, Riachão do Jacuípe/BA, ocorrerá atendimento itinerante por meio de unidade móvel (ônibus) à população
mais carente, com vistas à efetivação de registros de nascimento e óbito - inclusive tardios - reconhecimento de paternidade
biológica e afetiva, alteração de nome e gênero para transgêneros, retificação de registros, dentre outros serviços, de forma
gratuita. II- A partir das 18h30, na Loja Maçônica 14 de Agosto, Centro de Riachão do Jacuípe-BA ocorrerá casamento
comunitário de 34 (trinta e quatro) casais, presidido pela Juíza de Paz Acinete Moreira e Cerimonialista Tina Oliveira. Esta
etapa do Projeto “Cidadania Itinerante”, contará com o comparecimento da Juíza Isabella Santos Lago, Juíza Assessora
Especial da Corregedoria das Comarcas do interior.
Salvador, 03 de outubro de 2022.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
ATOS ADMINISTRATIVOS
DECISÃO EXARADA PELO EXMO. SR. CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DES. JATAHY JÚNIOR, NO PROCESSO
ABAIXO:
Processo n°: 0002708-28.2021.2.00.0805
Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR (1262)
Assunto: [Apuração de Infração Disciplinar]
PROCESSANTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA, CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO
PROCESSADO: DAVIDSON DIAS DE ARAUJO
Advogados do(a) PROCESSADO: GASPARE SARACENO - BA3371, GEVALDO DA SILVA PINHO JUNIOR - BA15641
DECISÃO
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado após sindicância prévia, por meio da PORTARIA Nº CCI - 54/
2020-GSEC, publicada no DJE em 22/05/2020, em desfavor do Delegatário Davidson Dias de Araújo, do Cartório de Registro
de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Formosa do Rio Preto,
a fim de apurar a falta de prenotação tempestiva da decisão emanada do Conselho Nacional de Justiça, em desrespeito ao
princípio da prioridade registral, o que, em tese, infringe os artigos 30, X, e 31, I e V, da Lei n. 8.935/94; artigos 174, 182, 183,
186 e 191, da Lei n. 6.015/73, e artigos 28, parágrafo único, 822, VIII, e 867, do Código de Normas e Procedimentos dos
Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia.
Conforme portaria Nº CCI - 235/2021-GSEC, foi designado o MM. Juiz Corregedor Permanente da comarca de Formosa do
Rio Preto, Bel. William Bossaneli Araújo, para, em substituição ao Magistrado anteriormente designado, presidir e conduzir
os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 0002708-28.2021.2.00.0805, entretanto, o magistrado não se encontra
designado para a comarca atualmente.
Considerando que o MM Juiz de Direito William Bossaneli não mais se encontra designado para unidade, tendo, inclusive,
solicitado revogação da referida portaria, conforme ID 1002616, houve a alteração da presidência do Processo Administrativo,
de modo o Juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo foi designado para exercer suas funções na comarca de Formosa do Rio
Preto, substitua o magistrado anteriormente designado nos termos da Portaria nº CCI -05/2022-GSEC , DJE de 06/01/22,
concedendo-lhe prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
O Juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, Titular da Comarca de Formosa do Rio Preto - BA, designado para presidir o
presente apuratório apresentou manifestação, nos seguintes termos:
Tendo em vista o despacho exarado em ID 1555506, este Magistrado Corregedor Permanente da Comarca de Formosa do
Rio Preto/BA, vem informar o que se segue:
O Delegatário que está sendo processado disciplinarmente é amigo de todos os servidores que atuam na comarca de
Formosa do Rio Preto de forma presencial, fato que impossibilita instaurar uma comissão processante isenta para continuação
do PAD 0002708-28.2021.2.00.0805.