TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.190 - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
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Regional de Santo Antônio de Jesus
Conceição do Almeida
01
São Felipe
01
Total de Vagas
02
Regional de Senhor do Bonfim
Pindobaçu
01
Total de Vagas
01
Regional de Serrinha
Queimadas
01
Retirolândia
01
Total de Vagas
02
Regional de Teixeira de Freitas
Itanhém
01
Total de Vagas
01
Regional de Valença
Taperoá
01
Wenceslau Guimarães
01
Total de Vagas
02
TOTAL GERAL DE VAGAS DISPONIBILIZADAS
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I. A remoção dos servidores habilitados obedecerá ao estabelecido nos arts. 4º, 5º e 9º do Ato Normativo nº. 020/2014 e suas
alterações.
II. Os interessados no preenchimento das vagas deverão formalizar seus pedidos de inscrição por meio do Sistema Eletrônico
de Informações - SEI, dirigindo-os à DGP – PROV. DESENVOLV PESSOAS, Coordenação de Provisão e Desenvolvimento de
Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas até as 23:59 h do dia 04 de outubro de 2022.
III. Conforme art. 19 da Lei Estadual nº. 8.966/2003 e art. 9º, § 5º, do Ato Normativo nº. 020/2014, qualquer servidor, inclusive
aquele que estiver em estágio probatório, poderá habilitar-se para a remoção, desde que, na data de publicação do edital, encontre-se no efetivo exercício do cargo e tenha um período de permanência mínimo de 01 (um) ano no mesmo órgão, considerando-se este como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ressalvada a hipótese de necessidade do serviço ou interesse
da Administração Pública.
IV. As vagas remanescentes da remoção de servidor decorrentes deste Edital serão disponibilizadas em Edital posterior.
V. A data da remoção decorrente do presente Edital será divulgada, em Diário Oficial, por intermédio de Ato da Procuradora-Geral de Justiça, tão logo esgotados os Editais de remoção das vagas remanescentes, para que não haja interrupção do serviço
público.
VII. O Ministério Público do Estado da Bahia não arcará com quaisquer ônus financeiros decorrentes da opção do servidor em
preencher quaisquer das vagas oferecidas.
Salvador, 30 de setembro de 2022.
NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI
Procuradora-Geral de Justiça