TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.165 - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0408085-72.2012.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Giulia Oliveira Matos Pereira
Advogado: Carlos Alberto Silva Nascimento (OAB:BA48171-S)
Advogado: Alex De Meneses Pereira (OAB:BA35733)
Terceiro Interessado: Amanda Carvalho De Oliveira
Representado: Douglas Matos Pereira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 0408085-72.2012.8.05.0001
Classe - Assunto : [Fixação]
Requerente : REPRESENTADO: GIULIA OLIVEIRA MATOS PEREIRA
Requerido : REPRESENTADO: DOUGLAS MATOS PEREIRA
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquive-se.
PIC
Salvador, 24 de agosto de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0538988-25.2017.8.05.0001 Ação De Alimentos De Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Lindinalva Santos Simao
Advogado: Adriana Reis Oliveira Correa (OAB:BA10745)
Terceiro Interessado: Jaine Simao Vieira
Terceiro Interessado: Jamile Simão Vieira
Requerido: Gilsom Rocha Vieira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 0538988-25.2017.8.05.0001
Classe - Assunto : [Fixação]
Requerente : REQUERENTE: LINDINALVA SANTOS SIMAO
Requerido : REQUERIDO: GILSOM ROCHA VIEIRA
Intime-se a parte Autora, pessoalmente, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco)
dias, cumprindo o quanto determinado, ficando advertido que o decurso de prazo in albis poderá vir a ser interpretado como
desinteresse no prosseguimento da demanda, ensejando na extinção da ação, sem resolução de mérito.
Autorizo a intimação por meios eletrônicos.
PI
Salvador, 24 de agosto de 2022