TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.164 - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 4785
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Intimação:
ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE GUANAMBI-BA
2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública
Av. Presidente Castelo Branco, s/n, Bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000
Fone: (77) 3451-1197 - email: guanambi2vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO Nº 8001207-75.2021.8.05.0088
AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30)
ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
REQUERENTE: ODETE NEVES AMORIM PESSOA
REQUERIDO: SEBASTIAO FERREIRA PESSOA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento Conjunto da CGJ/CCI nº 06/2016, c/c o art. 152, VI e art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil,
independentemente de despacho, visando imprimir ao feito a celeridade processual, promovo a intimação da parte Autora, por
seu ilustre Procurador, para o cumprimento integral do despacho de ID nº 113920307, formalizando o processo de cálculo do
imposto causa mortis e eventual multa junto à Fazenda Estadual, conforme prevê Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014,
trazendo em seguida aos autos comprovante de quitação ou documento que indique isenção dos tributos. Guanambi (BA), 13
de outubro de 2021.
Bel. Franklin Ribeiro da Silva
Escrivão/Diretor de Secretaria
(Assinatura Digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8003915-98.2021.8.05.0088 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Joaquim Pereira Bezerra
Advogado: Karoline De Oliveira Silva (OAB:BA56931)
Intimação:
Estado da Bahia - Poder Judiciário
Tribunal de Justiça - Comarca de Guanamabi - Bahia
2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública
Av. Presidente Castelo Branco, s/nº - Bairro: Aeroporto Velho - Guanambi-Bahia - CEP 46.430-000
Fone: 77- 3451-1197 - E-mail: guanambi2vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Nomeio o requerente, JOAQUIM PEREIRA BEZERRA, inventariante dos bens em cuja posse se encontra, sendo de intimá-lo a
prestar o compromisso de estilo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Deve o Inventariante trazer aos autos a certidão negativa fiscal da Fazenda Pública Estadual em nome do “de cujus”.
Intime-se o Inventariante, por meio de seu Procurador para que formalize o processo de cálculo do imposto “causa mortis” e
eventual multa junto à Fazenda Estadual, conforme prevê Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014, trazendo em seguida aos
autos comprovante de quitação ou documento que indique isenção dos tributos.
Havendo herdeiros não representados, proceda-se à citação dos mesmos para que se manifestem sobre as Primeiras Declarações, e, havendo herdeiros incapazes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
P. Intimem-se.