TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.164 - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Cad 4/ Página 3413
Jurisdição: Santa Bárbara
Interessado: Jose Francisco Lima Barbosa
Advogado: Sheila Santos Rolemberg (OAB:BA40465)
Advogado: Diego Santos Rebelo (OAB:BA39532)
Interessado: Municipio De Santa Barbara
Despacho:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA
Processo: 8000573-40.2022.8.05.0219
Parte Autora: JOSE FRANCISCO LIMA BARBOSA
Parte Ré: INTERESSADO: MUNICIPIO DE SANTA BARBARA
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro, por ora, a gratuidade judiciária, nos moldes do art. 98 do Código de Processo Civil.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Lifesize,
nos termos do art. 6º do Ato Normativo Conjunto n. 03/2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
A Secretaria deverá comunicar às partes, além da data e horário da audiência, a forma de acesso à plataforma da videoconferência, a ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet. Caso a parte não possua equipamentos e/ou internet
para acessar a audiência, poderá comparecer ao Fórum local, onde será orientada e encaminhada para sala de audiência virtual, conforme Recomendação n. 101/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da adoção de medidas específicas para
assegurar o acesso à Justiça aos excluídos digitais.
Cite-se a parte ré, dando-lhe ciência sobre os termos da presente ação, e intime-se para comparecer à audiência designada.
O prazo para contestação será contado a partir da data da audiência de conciliação, caso não seja celebrado acordo (art. 335,
I, do CPC).
Advirta-se a parte ré sobre a aplicação dos efeitos da revelia, sobretudo quanto à presunção de veracidade dos fatos alegados,
em caso de não contestação da ação (art. 344 do CPC).
Apresentada contestação, certifique a Secretaria a tempestividade e intime a parte autora para réplica no prazo legal, independentemente de nova conclusão.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, sendo a ausência injustificada considerada ato
atentatório à dignidade da Justiça, com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos
do art. 334, §8º, do CPC, quando se tratar de procedimento comum.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Adotem-se as comunicações e expedientes necessários.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Em atenção à duração razoável do processo e ao princípio da eficiência, atribuo a esta decisão FORÇA DE CARTA/MANDADO/
OFÍCIO.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
DESPACHO
8000573-40.2022.8.05.0219 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Bárbara
Interessado: Jose Francisco Lima Barbosa
Advogado: Sheila Santos Rolemberg (OAB:BA40465)
Advogado: Diego Santos Rebelo (OAB:BA39532)
Interessado: Municipio De Santa Barbara
Despacho:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA
Processo: 8000573-40.2022.8.05.0219
Parte Autora: JOSE FRANCISCO LIMA BARBOSA
Parte Ré: INTERESSADO: MUNICIPIO DE SANTA BARBARA
DESPACHO