TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.145 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
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SENTENÇA
Vistos, examinados, etc.
Trata-se de Impugnação à Execução apresentada pelo ESTADO DA BAHIA, juntando planilhas de cálculos de ID n° . 72703739,
em face da execução de sentença deflagrada por Jean Santos Queiroz e outros, todos qualificados nos autos, pretendendo obter
a exclusão dos cálculos considerados excessivos.
Consoante se verifica, os Autores apresentaram cálculos solicitando a execução por quantia certa, de acordo com as planilhas
colacionadas aos autos.
O Estado da Bahia apresentou Impugnação, alegando excesso de execução, asseverando que os referidos cálculos não observaram o correto período de incidência dos institutos, bem como abarcaram parcelas indevidas ocasionando o alegado erro.
O Réu apresentou planilhas que apontam como devido valores para JOSE MIRO VIEIRA TRINDADE, LUIZ MARCO SOUZA
DE PAULA, JOSÉ ROBERTO BISPO DOS SANTOS, MANOEL MESSIAS SOARES SOUZA, JENILDO GOES DOS SANTOS,
JOCEVAL DE JESUS GOMES, ESPOLIO DE JOSEMARIO REIS SANTOS, MANOEL CARDOSO GONSALVES, JOSÉ MARIO
BORGES, MANOEL MESSIAS SOARES SOUZA, JOSE ROBERTO BISPO DOS SANTOS, ESPÓLIO DE JOSEMARIO REIS
SANTOS e JENILDO GÓES DOS SANTOS apontando um excesso nos valores solicitados.
Intimados para se manifestarem sobre a Impugnação, os Autores, pugnaram pela expedição de precatório do valor incontroverso.
No caso, não existe óbice à auto-composição quanto a adjudicação de valor entendido como incontroverso, máxime porque a
ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, portanto, disponível.
Assim sendo, expeça-se o competente Precatório dos valores incontroversos para JOSE MIRO VIEIRA TRINDADE, LUIZ MARCO SOUZA DE PAULA, JOSÉ ROBERTO BISPO DOS SANTOS, MANOEL MESSIAS SOARES SOUZA, JENILDO GOES DOS
SANTOS, JOCEVAL DE JESUS GOMES, ESPOLIO DE JOSEMARIO REIS SANTOS, MANOEL CARDOSO GONSALVES,
JOSÉ MARIO BORGES, MANOEL MESSIAS SOARES SOUZA, JOSE ROBERTO BISPO DOS SANTOS, ESPÓLIO DE JOSEMARIO REIS SANTOS e JENILDO GÓES DOS SANTOS, nos valores expressos no documento de ID n° 72703739, datados de
28 de agosto de 2019, remetendo para posterior momento a discussão sobre o controverso valor excedente, estando portanto
findada a discussão quanto ao valor que será expedido (incontroverso).
Desde logo determino a expedição de precatório, devendo o referido valor ser atualizado até a data do efetivo pagamento pelo
setor de precatórios competente, aparelhado para a finalidade de atualização dos cálculos.
Expedido o precatório, retornem-se os autos para prosseguimento do feito em relação a parte controversa dos cálculos, cumprindo aos interessados requererem o que entendam de direito.
P.R.I
Salvador(BA), 14 de junho de 2022.
Ruy Eduardo Almeida Britto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8067571-67.2019.8.05.0001 Execução De Título Extajudicial Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Nog Senna Souza De Oliveira
Advogado: Rafael Almeida De Freitas (OAB:BA62931)
Executado: Estado Da Bahia
Executado: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8067571-67.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: NOG SENNA SOUZA DE OLIVEIRA
Advogado(s): RAFAEL ALMEIDA DE FREITAS (OAB:0062931/BA)
EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
R. Hoje.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, noticiar o resultado do agravo interposto, bem como requerer
o que de direito.
P.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de janeiro de 2021.
Ruy Eduardo Almeida Britto
Juiz de Direito