TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.135 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
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Intime-se o autor a apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito por ocasião da propositura da ação, sob pena de desistência da liminar requerida. Ressalta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha
por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme artigo 455 do CPC.
Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência de justificação prévia designada, dando-se conhecimento de que o prazo para
contestar será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar requerida (art. 564,
parágrafo único, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos
descritos no pedido inicial. Ressalto que a decisão acerca da liminar requerida poderá ser exarada na audiência designada.
Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, para comparecer à audiência.
Advirtam-se as partes de que o prévio requerimento de intimação judicial das testemunhas arroladas, com base nos incisos II e III do
§4º, do art. 455, deverá vir comprovado de plano, devendo a Secretaria fazer imediata conclusão dos autos para exame.
Advirta-se, ainda, o réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, atribuo ao presente ato força de mandado.
SÃO FELIPE/BA, 23 de janeiro de 2022.
FELIPE PACHECO CAVALCANTI
Juiz Substituto
(Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 14.063/2020 c.c Lei nº 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
INTIMAÇÃO
8000056-61.2020.8.05.0233 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: São Felipe
Requerido: Terezinha Ferreira Da Silva Souza
Requerido: Maria Da Gloria Da Silva Paiva
Requerido: Vivaldo Ferreira Da Silva
Requerido: Eunice Ferreira Da Silva Santos
Requerido: Antonia Ferreira Da Silva
Requerido: Geraldino Ferreira Da Silva
Requerente: Adailton Da Conceicao Silva
Advogado: Julio Gomes Dos Santos (OAB:BA56793)
Requerente: Adilson Da Conceicao Silva
Advogado: Julio Gomes Dos Santos (OAB:BA56793)
Requerente: Jailton Conceicao Da Silva
Advogado: Julio Gomes Dos Santos (OAB:BA56793)
Requerente: Lucia Da Conceicao Silva
Advogado: Julio Gomes Dos Santos (OAB:BA56793)
Requerente: Lucilene Conceicao Da Silva Matos De Sousa
Advogado: Julio Gomes Dos Santos (OAB:BA56793)
Requerente: Lusia Da Conceicao Silva
Advogado: Julio Gomes Dos Santos (OAB:BA56793)
Requerente: Paulo Conceicao Silva
Advogado: Julio Gomes Dos Santos (OAB:BA56793)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
INTIMAÇÃO do Bel. JULIO GOMES DOS SANTOS, OAB/BA sob nº 56.793, para tomar conhecimento na presente DECISÃO.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8000056-61.2020.8.05.0233
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
REQUERENTE: ADAILTON DA CONCEICAO SILVA e outros (6)
Advogado(s): JULIO GOMES DOS SANTOS (OAB:0056793/BA)
REQUERIDO: TEREZINHA FERREIRA DA SILVA SOUZA e outros (5)
DECISÃO
Consoante permissivo legal traçado no art. 145, § 1º do CPC, por motivo de foro íntimo, declaro a suspeição desta magistrada para
atuação em todos os processos patrocinados pelo advogado que subscreve a exordial.
Ao cartório para trasladar cópia desta decisão, colacionando-a em todos os processos acima referidos, bem como para encaminhá-los
ao Substituto legal e demais providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se, servindo da presente como mandado.
SÃO FELIPE/BA, 28 de setembro de 2020.
Marineis Freitas Cerqueira
Juíza de Direito
Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA
29/09/2020 10:43:48
https://pje.tjba.jus.br:443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 75512340