TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.115 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
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Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 5ª Vara da Fazenda Pública
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6769, Salvador/BA, Email: salvador5vfazpub@tjba.jus.br
Processo nº : 0133462-36.2003.8.05.0001
Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Requerente : INTERESSADO: JOSEFA ANDRADE BARBOSA, JURACY GUEDES, MARIA LYDIA DE CARVALHO PIMENTEL,
BERENICE AVILA DE ARAUJO, CLESER MACHADO DE ALMEIDA, IGOR BARROS CASTRO, PAULO CESAR DE CARVALHO
GOMES, RAIMUNDA MARIA BORGES DOS SANTOS, CLEONICE JACI FERREIRA MACHADO, ILDETE ALVES ANDRADE
SANTOS, ALTAIR NUNES DE AZEVEDO CASTRO, IARA COSTA SANTOS, ROSALIA ALMEIDA DOS SANTOS, HELOISA DE
JESUS SANTOS SILVA, DALCIRA LAGO DE SENA, VALDELICE PORTO DE ARAUJO, MARIA NILZA COELHO FERREIRA,
MARGARETE FERREIRA MACHADO, SUELY MAVIONE ROCHA, WALKIRIA SA MALAQUIAS, FLORIPES OLIVEIRA VACCAREZZA, LUDELICE RIBEIRO COSTA, MANOELITA RIBEIRO DOS SANTOS, GILDETE FONSECA IMPERIAL, MARIA ANGELINA FARIAS DE NOVAIS, CRISPINA MARIA DOS SANTOS, MARIA ISABEL DE CERQUEIRA NEVES, HELENI GARRIDO DE
SOUZA PINTO, MARIA LÚCIA ÁVILA DE ARAÚJO, MONICA PALMEIRA CAMPOS CONCEICAO, ZANONI BELLO CAMPOS
Requerido : INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c Portaria nº 3/2022 da 5º VFP- Salvador (BA)
Por ordem do Juiz Titular desta 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, nos casos de execução de título judicial que impõe à
Fazenda Pública o cumprimento de obrigação de pagar, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil, destarte, intime-se a
Fazenda Pública com pertinência nestes autos, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para que, no prazo
de 30 (trinta) dias, apresente impugnação ao cumprimento do título judicial já transitado em nos exatos termos em que lavrado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), 8 de junho de 2022
Manuela de M. Leite da Silva
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8023867-96.2022.8.05.0001 Ação Civil Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sindicato Dos Médicos Do Estado Da Bahia-sindimed
Advogado: Carlos Alberto Tourinho Filho (OAB:BA16936)
Advogado: Andre Luis Guimaraes Godinho (OAB:BA17822)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8023867-96.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA BAHIA-SINDIMED
Advogado(s): ANDRE LUIS GUIMARAES GODINHO (OAB:BA17822), CARLOS ALBERTO TOURINHO FILHO (OAB:BA16936)
REU: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DECISÃO
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA BAHIA-SINDIMED, devidamente qualificado nos autos, apresenta Ação Civil
Pública no rito da Lei federal 7.347/1985 em face do ESTADO DA BAHIA, já qualificados nos autos.
Noticia a parte autora que há inúmeras ilegalidades na contratação de médicos pela parte acionada, a exemplo de burla à licitação e ao concurso pela utilização da pejotização indiscriminada e do lançamento irregular das despesas realizadas com fins
a desviar-se das obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal. Respalda-se, ainda, em procedimentos que já tramitaram nos
tribunais de contas e nos ministérios públicos.
É o relatório.
Decido.