TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.096 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
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cinco dias (fls. 166/167). Com relação ao pedido de fls. 258, mantenho a decisão questionada pelos seus próprios fundamentos.
Salvador (BA), 01 de maio de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: MAX WEBER NOBRE DE CASTRO (OAB 13774/BA), ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 13325/
BA) - Processo 0043065-23.2006.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Limpaclin Laboratorio de Imunologia e Patologia
Clinica Ltda - RÉU: Coopus Administradora de Servicos Medicos Ltda - Aguarde-se, pelo prazo de trinta dias, informações sobre
a liquidação extrajudicial. Salvador (BA), 01 de maio de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: ARACELLY COUTO MACEDO (OAB 22341/BA), CÉLIA TERÊSA SANTOS (OAB 5558/BA), MARIA DA SAÚDE BRITO
BOMFIM RIOS (OAB 19337/BA), SAMUEL DE PAULA SANTANA (OAB 26837/BA), XÊNIA DOS SANTOS HOLTZ (OAB 31451/
BA), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG) - Processo 0068457-23.2010.8.05.0001 - Procedimento
Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Edson Luis Rocha de Almeida - RÉU: Banco Unibanco - Vista à parte
ré sobre a petição de fls. 448/449 e documentos porventura acostados. Prazo: quinze dias. Salvador (BA), 01 de maio de 2022.
Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: ANGELO MONCORVO DE SOUZA (OAB 34926/BA), ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/
BA), ANTONIO JOSE SANTOS DA SILVA (OAB 67979/BA) - Processo 0074569-71.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum Indenização por Dano Moral - AUTOR: Audenice Lopes de Vasconcelos - RÉU: Banco Itaucard Sa - Vista à parte autora sobre o
documento juntado pela parte ré através da petição de fls. 86. Prazo: quinze dias. Salvador (BA), 02 de maio de 2022. Suélvia
dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: SALOMAO DE SOUZA DANTAS (OAB 289/BA), ARISTOTELES GOMES TARDIN (OAB 289B/BA) - Processo 008113153.1998.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTORA: Maria Jose Pereira Tavares - RÉU: Monte Tabor Centro Italo Brasileiro de
Promocao Sanitaria - Compulsando os autos, verifica-se que a última movimentação/participação do/a autor/a neste processo foi
em 30/11/1998, deixando, inclusive, de manifestar-se, posteriormente, no presente feito mesmo intimada para tanto. Do exposto,
intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito ou se a ação perdeu o objeto, entendendo-se o silêncio como perda superveniente de interesse processual. Salvador (BA), 02 de maio de 2022.
Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: JOSÉ FRANCISCO MENDES (OAB 16394/BA), SHEILI FRANCO DE PAULA (OAB 19073/BA), ANTONIO ELOY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 8329/BA), AGNALDO BAHIA MONTEIRO NETO (OAB 15852/BA), RITA DE CÁSSIA RAMOS DOS
SANTOS GOMES (OAB 11113/BA) - Processo 0082920-77.2004.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Carlos Alberto M
Cordeiro - RÉ: Erika Franco de Paula - Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo de fls. 187/188, a fim de que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se, por conseguinte, a Fase de Cumprimento da Sentença. Custas na conformidade do
acordo ou pro rata, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da Justiça, quando então as custas proporcionais deverão ser
arcadas somente pela outra parte. Havendo pedido de expedição de alvará, a quantia será liberada com abatimento das custas,
ainda que a parte seja beneficiada pela Justiça Gratuita. Honorários advocatícios por cada parte. P. R. I. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Salvador(BA), 02 de maio de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de
Direito
ADV: JISÉLIA BATISTA SANTOS (OAB 741/SE), BRUNA SAMPAIO JARDIM (OAB 22151/BA), JOSÉ ALFREDO CRUZ GUIMARÃES (OAB 2253/BA), LUCAS SIMÕES PACHECO DE MIRANDA (OAB 21641/BA), LUCIANA ABREU DANTAS FONSECA
(OAB 25908/BA), MARLOS MOURA LOBO MOREIRA (OAB 23276/BA), ANA JULIA MOTA DE ANDRADE (OAB 34014/BA),
EVERTON JOSÉ RÊGO PACHECO DE ANDRADE (OAB 26910/BA), ANA CRISTINA PACHECO COSTA NASCIMENTO MEIRELES (OAB 11672/BA), LUDMILA FARIA MAYER DA SILVEIRA (OAB 37183/BA), JISÉLIA BATISTA SANTOS (OAB 741/SE)
- Processo 0094925-24.2010.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Agnaldo Alves dos Santos - Alberto
Alcantara da Silva - Robson Barreto Rares - Maria Angelica Barbosa Mendes - Celia Moura de Castro - Yolanda Espinola Visco Reinalice Passos Correia - Noraney de Araujo Melo - Jose Alberto Bezerra - Jairo Mendes da Cunha - Daysy França Barreira de
Alencar - Evandro Alves Bezerra - Dilma Fraga Teixeira Soares - Evangivaldo Teles dos Santos - Marina Portela de Oliveira Meira
- Joselio de Santana Reis - RÉU: Funcef Fundacao dos Economiarios Federais - Compulsando os autos, verifica-se que o feito,
embora esteja concluso para decisão, encontra-se apto para julgamento. Assim, a fim de organizar os fluxos de trabalho da Vara
para uma melhor otimização no tocante à prestação jurisdicional, remetam-se os autos para a fila de concluso para sentença.
Salvador (BA), 01 de maio de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: ANDRÉA TEIXEIRA GONÇALVES (OAB 18305/BA), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA) - Processo 0107630-93.2006.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Banco do Brasil Sa - RÉU: Marina de Araujo Barreto - Hugo
de Oliveira Barreto - Vencedora Agropecuaria Ltda - Joaquim Barreto de Araujo Neto - Vistos, etc. Defiro o(s) pedido(s) de fls.
202/203. Cumpra(m)-se, na forma da lei. Salvador(BA), 01 de maio de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE (OAB 92951/MG), JOÃO DE DEUS BARBOSA (OAB 16525/BA), MARIA
DO SOCORRO MAGALHÃES MORAIS COLLA (OAB 16223/BA) - Processo 0164844-13.2004.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Manoel Joaquim de Carvalho Junior - Maria Tereza do Rego Carvalho
- Agricola Carvalho Ltda - Eduardo Joaquim de Carvalho - Maria Helena Montenegro de Carvalho - Rogerio Joaquim de Carvalho
- Vistos, etc. Defiro os pedidos de fls. 110/114, ítens “2”, “3” e “4”. Prazo para a parte ex adversa: quinze dias. Com relação ao
pedido contido no ítem “3”, remetam-se os autos à fila de trabalho correspondente, para os devidos fins após o recolhimento das
custas devidas. Salvador(BA), 01 de maio de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito