TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.090 - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
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Escrivã/Diretora de Secretaria: Patricia Gomes de Oliveira
-----------------------------------------------------------------------------------------------------EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ARQ
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador
Processo: 8146014-61.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: INQUÉRITO POLICIAL (279)
Parte Ativa: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Parte Passiva: NADIR SIQUEIRA JUNIOR
Prazo : 15 DD
INTIMANDO(A)(S) : NADIR SIQUEIRA JUNIOR, filho de Nadir Cerqueira e Fátima Aparecida Borba Cordeiro, nascido em
17/06/1986., RG 41.274.312-7 e GRAZIELE COSTA SANTOS , filha de Simone
PARTE CONCLUSIVA DA SENTENÇA: “... Compulsando-se os autos se verifica que decorreu mais de 03 (três) anos sem que
houvesse qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição; e, tendo transcorrido o lapso temporal, forçoso reconhecer-se, operou-se a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de Nadir Siqueira
Junior, qualificado nos autos, com fulcro no artigo 107, IV c/c artigo 109, VI, ambos do Código Penal Brasileiro, e determino o
ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial de nº 300/2020. Façam-se as comunicações cabíveis, oficiando ao CEDEP para
proceder baixa nas suas anotações em nome do Indiciado, relativamente a este Inquérito. P.R.I. após, arquivem-se os presentes. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de janeiro de 2022. Patricia Sobral Lopes Juíza de Direito.”Prazo para
Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido,
fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao
teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o
respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado na forma da lei. Salvador (BA), 18 de abril de 2022
Juiza de Direito: Patricia Sobral Lopes
Escrivã/Diretora de Secretaria: Patricia Gomes de Oliveira
----------------------------------------------------------------------------------------PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo nº:0552943-31.2014.8.05.0001
Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu:Rivan Silva Mota e outro
Advogado: Antônio Glorisman dos Santos (OAB/BA 11089)
Fica redesignada a audiência de instrução e julgamento para o dia 01/06/2022, às 11h.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº:0510826-88.2015.8.05.0001
Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu:Alef dos Reis da Cruz
Prazo:90
90
Intimando(a)(s): Alef dos Reis da Cruz, Rua São Roque, 46, 8137-2602, São Cristóvão - CEP 41510-315, Salvador-BA, RG
1452295727, nascido em 15/06/1994, Solteiro, brasileiro, natural de Salvador-BA, motorista, pai Adnalvo de Jesus da Cruz, mãe
Angela dos Reis da Cruz
Parte Conclusiva da Sentença: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR ALEF DOS REIS
DA CRUZ, acima qualificado, às sanções previstas no art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal, e no art. 244-B da Lei n. 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente).
Passo à dosimetria.
(1) DO ROUBO