TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.081 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
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Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8013600-68.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
PARTE AUTORA: ALTAIR ALVES DOS SANTOS MELHOR
Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A)
PARTE RE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Cuida-se de execução fundada em Título Executivo Judicial de Ação mandamental, cuja a concessão da segurança recai sobre
a obrigação de fazer transitada em julgado, relativo à percepção da verba no valor do Piso Nacional do Magistério.
É o Relatório.
Precipuamente, defiro a parte impetrante o benefício da justiça gratuita, tendo em vista que as provas produzidas nos autos não
confrontam com a arguição de necessidade, formulada na inicial.
Assim, determino a intimação do Estado da Bahia, através do Procurador Geral, pessoalmente, para adequar o vencimento básico da exequente para o valor do Piso Nacional do Magistério vigente de acordo com sua carga horária, conforme determinado
no Mandado de Segurança Coletivo tombado sob o nº 8016794-81.2019.8.05.0000, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de
multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$50.000,00, em caso descumprimento, conforme disposto no art. 536 do Código
de Processo Civil de 2015.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 18 de abril de 2022.
José Jorge L. Barretto da Silva
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 4
DESPACHO
8013891-68.2022.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Re: Estado Da Bahia
Parte Autora: Zirleide De Souza Porto
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
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Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8013891-68.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
PARTE AUTORA: ZIRLEIDE DE SOUZA PORTO
Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A)
PARTE RE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença oriundo de Mandado de Segurança cuja a concessão da segurança recai sobre a obrigação de pagar quantia certa transitada em julgado.
É o Relatório.
Inicialmente defiro o pedido da gratuidade da justiça.
Assim, determino a intimação do Estado da Bahia, através do Procurador Geral, para, querendo, impugnar os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, conforme disposto no art. 535 do Código de Processo Civil de 2015.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 18 de abril de 2022.
José Jorge L. Barretto da Silva
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 4
DESPACHO
8013889-98.2022.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Re: Estado Da Bahia
Parte Autora: Zirleide De Souza Porto
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)
Despacho: