TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.054 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Cad 2/ Página 4181
Requerente: Joziane Dias Freitas Carvalho
Advogado: Thais Procopio De Jesus (OAB:BA40193)
Requerido: Claro S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho
Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças
- CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8004923-35.2021.8.05.0113
Classe - Assunto: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Autor: JOZIANE DIAS FREITAS CARVALHO
Réu: CLARO S.A.
Vistos, etc.
Inicialmente, cumpre consignar que esta Magistrada esteve afastada da atividade judicante, retornando em 03/03/202).
Considerando os documentos apresentados, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Compulsando os autos, verifica-se que tratar-se de demanda na qual a parte autora afirma que foi inscrita nos órgãos de proteção
ao crédito de forma indevida. Todavia, não apresenta certidão dos órgãos de proteção ao crédito atualizada (30 dias).
Assim sendo, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial,
juntando certidão atualizada (30 dias) dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), sob pena de indeferimento da petição
inicial/extinção do processo.
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Itabuna (BA), 7 de março de 2022..
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Rosineide Almeida de Andrade
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO
8000559-83.2022.8.05.0113 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Itabuna
Autor: B. I. S.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: O. D. S. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho
Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças
- CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8000559-83.2022.8.05.0113
Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Autor: BANCO ITAUCARD S.A.
Réu: ONESIMO DE SOUZA SILVA
Vistos, etc.
Inicialmente, cumpre consignar que esta Magistrada esteve afastada da atividade judicante, retornando em 03/03/2022.
Compulsando os autos, verifico que a petição inicial deixou de observar o disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, no
que se refere ao documento previsto no art. 1.361, § 1º do Código Civil, qual seja, o documento que comprova a restrição financeira e a propriedade do veículo.
A propriedade fiduciária constitui-se, nos termos da legislação, com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
Ressalto que o documento que comprova a restrição financeira e propriedade do veículo pode ser obtido de forma gratuita no
site do DETRAN.
Assim sendo, INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição
inicial, sanando a irregularidade apontada, sob pena de extinção/indeferimento da petição inicial.
No mesmo prazo, deverá a parte autora recolher as custas para realização de bloqueio pelo sistema RenaJud, sob pena de
extinção do processo.
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