TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.045 - Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
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Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato,
ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram
digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente
eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação
deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos
autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e
sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos
interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
MARACÁS
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO
8000253-41.2020.8.05.0160 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Maracas
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Executado: Ubiratan Nascimento De Souza
Executado: Requilina Do Nascimento De Souza Neta
Intimação:
Despacho
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
Foi determinada a citação das partes rés para fins de efetuarem o pagamento, ID n.º 80031583.
A parte Ubiratan Nascimento de Souza foi citado, ocasião em que não indicou bens a penhora, ID n.º 101715865.
Determino ao Cartório que certifique sobre a juntada do mandado de citação da parte Requilina do Nascimento de Souza Neta pelo
Oficial de Justiça.
P.R.I.C.
Após, voltem-me conclusos.
Maracás, datado e assinado eletronicamente.
CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE
JUÍZA SUBSTITUTA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO
8000261-23.2017.8.05.0160 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Maracas
Requerente: Damiao Bastos Damasceno
Advogado: Roque Umburanas De Oliveira (OAB:BA5666)
Interessado: Mailton Bastos Damasceno
Intimação:
“1. Tendo em vista os termos da certidão retro, dando conta de que foi mantida a suspensão do expediente presencial devido a COVID19, e, considerando ainda, a impossibilidade da realização da audiência por vídeo conferência, determino que, que tão logo a situação volte à normalidade, retornem-me os autos conclusos para que seja redesignada nova data para a realização do ato em questão.
2. Int.
Maracás/BA, 03 de junho de 2020.
PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA
JUIZ DE DIREITO DESIGNADO”
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS