TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.028 - Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
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MARACÁS
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO
8000077-04.2016.8.05.0160 Procedimento Sumário
Jurisdição: Maracas
Autor: Antonio Almir Domingos De Amorim
Advogado: Lindoicio Araujo Dos Santos Junior (OAB:BA23265)
Advogado: Ricardo Faustino Dos Santos (OAB:BA33015)
Reu: Tim Nordeste
Advogado: Christianne Gomes Da Rocha (OAB:PE20335)
Intimação:
DESPACHO
Proceda a intimação das partes para que indiquem se pretendem produzir novas provas além das já constante nos autos, inclusive em
audiência, nos moldes do artigo 357 do CPC.
Int. e cumpra-se.
Maracás, 04 de setembro de 2020.
PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO
8000434-81.2016.8.05.0160 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Maracas
Autor: Anderson Silva Pontes
Advogado: Marlen Kell Cunha Do Rosario (OAB:BA34237)
Reu: Rosana Silva Freitas
Advogado: Fagner Do Nascimento De Novaes (OAB:BA59617)
Intimação:
DESPACHO
Citada por edital por não ter sido encontrada, conforme certidão do ID 61008888, a ré ROSANA SILVA FREITAS, não apresentou
defesa no prazo legal.
Assim, nomeio o Dr. FAGNER DO NASCIMENTO DE NOVAES, OAB/BA 59.617 como seu curador, nos termos do artigo 72, II do CPC.
Intime-o, para que apresente contestação.
Int. e cumpra-se.
Maracás, 26 de janeiro de 2021.
PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO
8000312-34.2017.8.05.0160 Ação De Alimentos De Infância E Juventude
Jurisdição: Maracas
Requerente: L. J. D. S.
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Advogado: Mario Pereira Braz (OAB:BA40178)
Requerido: W. R.
Intimação:
DESPACHO
Defiro a realização do exame de DNA e determino que proceda-se a coleta do material genético das partes tão logo cessem os efeitos da pandemia causada pela COVID19 e os trabalhos judiciais voltem à normalidade, devendo ser designada previamente a data,
intimando-se as partes.
Após, determino a sua remessa ao Laboratório CDG – Centro de Diagnóstico do GACC. Com o resultado, tragam os autos conclusos
para designação de audiência para abertura do Laudo Pericial.
Int. e cumpra-se.
Maracás, 08 de outubro de 2020.
PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA