Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3429
58
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Despachos
Terceira Câmara Cível
DESPACHO DE RELATORES
Terceira Câmara Cível
0007652-17.2022.8.04.0000 - Agravo Regimental Cível. Agravante: Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas Ipaam. Advogado: Elvis Caldas Neves (OAB: 11804/AM). Agravado: Valdemir Ribeiro Correia. Advogada: Elizabeth Marinho González
(OAB: 3909/AM). Despacho: - ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Abraham Peixoto
Campos Filho Relator dos Autos Virtuais de Agravo Regimental Cível nº. 0007652-17.2022.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram
como Agravante, Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - Ipaam, advogado, Elvis Caldas Neves (11804/AM) e como
Agravado, Valdemir Ribeiro Correia, advogado, Elizabeth Marinho González (3909/AM) . Despacho: “(...) Intime-se a parte Agravada,
para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões. nos termos do do art. 1.021, § 2.º, do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo, retornem-me os autos em conclusão. Cumpra-se. Manaus, 18 de outubro de 2022. Des. Abraham Peixoto
Campos Filho - Relato. ams Ficam as partes intimadas do inteiro teor do presente despacho. Os autos poderão ser acessados por meio
do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 26 de outubro de 2022. Tânia
Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.’
0007670-38.2022.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Maria Gléucia Fernandes de Alencar. Embargante:
Manoel Paulo Pires Coelho. Advogado: Caio Feldberg Porto (OAB: 7995/AM). Embargado: Direcional Engenharia S/A. Soc. Advogados:
Andrade GC Advogados (OAB: 5797/AM). MPAM: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotora: Karla Fregapani Leite.
Despacho: - ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho Relator dos
Autos Virtuais de Embargos de Declaração Cível nº. 0007670-38.2022.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram como Embargante,
Manoel Paulo Pires Coelho e Maria Gléucia Fernandes de Alencar, advogado, Caio Feldberg Porto (7995/AM) e como Embargado,
Direcional Engenharia S/A, advogado, Andrade GC Advogados (5797/AM) e Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) . Despacho: “(...)Intimese a parte embargada, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2.º do art. 1.023 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, retornem-me os autos em conclusão. Cumpra-se. À Secretaria para providências. Manaus,
18 de outubro de 2022. Des. Abraham Peixoto Campos Filho- Relator. ams Ficam as partes intimadas do inteiro teor do presente
despacho. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara
Cível, em Manaus, 26 de outubro de 2022. Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.’
0007701-58.2022.8.04.0000 - Agravo Interno Cível. Agravante: Marcos Antoniio Ribeiro da Cruz. Advogado: Marcos Antoniio
Ribeiro da Cruz (OAB: 14810/AM). Agravado: Carril e Rocha Ltda – Me (Blog Portal do Zacarias). Agravado: Soluções Digitais
Desenvolvimento e Licenciamento Ltda – Rede Norte Digital. Agravado: Associação Parque Dez de Novembro e Flores. Agravado: Brazil
Norte Comunicação Amazonas. Agravado: Google Brasil Internet Ltda. Agravada: Any Margareth Soares Affonso. Despacho: - ‘EDITAL
DE INTIMAÇÃO Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho Relator dos Autos Virtuais de
Agravo Interno Cível nº. 0007701-58.2022.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram como Agravante, Marcos Antoniio Ribeiro da Cruz,
advogado, Marcos Antoniio Ribeiro da Cruz (14810/AM) e como Agravado, Any Margareth Soares Affonso, Associação Parque Dez de
Novembro e Flores, Brazil Norte Comunicação Amazonas, Carril e Rocha Ltda - Me (Blog Portal do Zacarias), Google Brasil Internet
Ltda e Soluções Digitais Desenvolvimento e Licenciamento Ltda - Rede Norte Digital. Despacho: “(...)Intime-se a parte Agravada, para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões. nos termos do do art. 1.021, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos em conclusão. Cumpra-se. Manaus, 18 de outubro de 2022. Des. Abraham Peixoto Campos
Filho - Relator. ams Ficam as partes intimadas do inteiro teor do presente despacho. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal
de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 26 de outubro de 2022. Tânia Mara Garcia
Mafra - Secretária. M. 1104.’
0007737-03.2022.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Estado do Amazonas. Procurador: Luciana Guimarães
Pinheiro Vieira (OAB: 2859/AM). Embargado: Sebastião do Nascimento Oliveira. Advogado: Paulo César Laborda Valente (OAB: 1403/
AM). Despacho: - ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior Relator
dos Autos Virtuais de Embargos de Declaração Cível nº. 0007737-03.2022.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram como Embargante,
Estado do Amazonas, advogado, Luciana Guimarães Pinheiro Vieira (2859/AM) e como Embargado, Sebastião do Nascimento Oliveira,
advogado, Paulo César Laborda Valente (1403/AM) . Despacho: “(...)I - Diante da natureza jurídica dos Embargos com efeitos infringentes,
o qual, em homenagem ao Princípio do Contraditório, exige a oportunização da manifestação a outra parte, determino a intimação do
Embargado para se manifestar sobre o recurso, no prazo de 5 (cinco) dias. II - À Secretaria para providências. Manaus, 20 de outubro
de 2022. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior - Relator.(assinado digitalmente). ams Ficam as partes intimadas do inteiro
teor do presente despacho. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da
Terceira Câmara Cível, em Manaus, 26 de outubro de 2022. Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.’
0007802-95.2022.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Nilton Paulo Machado. Defensor P: Maria Domingas
Gomes Laranjeira (OAB: 1239/AM). Defensoria: Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Embargado: Estado do Amazonas.
Procurador: Franklin Arthur Martinz Filho (OAB: 1251A/AM). Embargado: Centro de Educação Tecnológica do Estado do Amazonas.
Procurador: Enysson Alcantara Barroso (OAB: 5097/AM). Procurador: Francisco Carlos Teixeira Neto (OAB: 7690/AM). MPAM:
Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor: Maria José da Silva Nazaré. Despacho: - ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO Despacho
proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões Relator dos Autos Virtuais de Embargos de Declaração Cível nº.
0007802-95.2022.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram como Embargante, Nilton Paulo Machado, advogado, Defensoria Pública do
Estado do Amazonas e Maria Domingas Gomes Laranjeira (1239/AM) e como Embargado, Centro de Educação Tecnológica do Estado
do Amazonas e Estado do Amazonas, advogado, Enysson Alcantara Barroso (5097/AM) , Francisco Carlos Teixeira Neto (7690/AM)
e Franklin Arthur Martinz Filho (1251A/AM) . Despacho: “(...) 02. Tendo em vista que os aclaratórios podem implicar a modificação do
julgado, intime-se a parte embargada para apresentar manifestação no prazo disposto no art. 1.023, §2º, respeitando-se o que preceitua
o art. 219, ambos do CPC. 03. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Manaus, 20 de outubro de 2022. Desembargador João de Jesus
Abdala Simões - Relator. ams Ficam as partes intimadas do inteiro teor do presente despacho. Os autos poderão ser acessados por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º