Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: LEANDRO BRUNO FERREIRA DE MELLO SANTOS
(OAB 298335/SP), DENISE DE CÁSSIA ZILIO ANTUNES (OAB
90949/SP), JOSÉ MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB
29120/SP) - Processo 0500090-04.2016.8.04.0001 (apensado ao
processo 0212841-77.2008.8.04.0001) - Procedimento Comum
- Desconsideração da Personalidade Jurídica - REQUERENTE:
Unilever Bestfoods Brasil Ltda. - REQUERIDO: Gilmar
Humberto de Araújo - De ordem, fica intimada a parte autora/
requerente para complementar as custas do mandado, visto que,
ficou pendente as diligências referente a penhora e avaliação (R$
350,00) , no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo
0600191-49.2016.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A
- EXECUTADA: Ana Lucia Souza de Freitas - processo suspenso
conforme decisão de fls. 91
ADV: JOÃO ROAS DA SILVA (OAB 98981/MG), ROSANE
ROMERO RAVAZI (OAB 8063/AM) - Processo 060036558.2016.8.04.0001
(apensado
ao
processo
060508568.2016.8.04.0001) - Cautelar Inominada - Liminar - REQUERENTE:
CLEBER JOSÉ DE LIMA FRANÇA - REQUERIDO: CARLOS
HENRIQUE VIEIRA - Filadélphia Empréstimos e Consignados
Ltda. - Banco Intermedium S.AINTERMEDIUM S/A DEPRECADO: Fórum Desembargador Edésio Fernandes De ordem do Juízo, fica intimada a parte autora/exequente para
manifestar-se sobre a carta precatória juntada aos autos de fls.
510/539, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: GLÁUCIO NUNES DA LUZ (OAB 6326/AM) - Processo
0600371-02.2015.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Cooperativa de
Crédito dos Empresários de Manaus - EXECUTADO: DIFAL
- Distribuidora de Ferramentas Argenta Ltda. - Arno José
Argenta - Ana Olímpia Marques Argenta - R.H.Transcorrido o
prazo concedido sem manifestação da parte autora, intime-se
a mesma para que diga se ainda tem interesse na lide, suprindo
sua falta mediante o requerimento útil que lhe parecer pertinente,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da presente
execução, na forma do artigo 921 do CPC.Transcorrido o prazo
mencionado, com ou sem manifestação do credor, voltem-me
conclusos.Cumpra-se.
ADV: VITOR KIKUDA (OAB 199259/SP) - Processo 060038435.2014.8.04.0001 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução
- REQUERENTE: PRISCILA DA SILVA COSTA - REQUERIDO:
Ronaldo Lopes Feitosa - De ordem, fica intimada a parte
autora/exequente para manifestar-se sobre a devolução de carta
precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: CAIO AUGUSTO MASCARENHAS DIAS (OAB 4100/
AM), GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG) Processo 0600449-93.2015.8.04.0001 - Monitória - Prestação de
Serviços - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A - REQUERIDO: Mario Souza da Silva - Vistos, etc.Cuida-se
de ação ajuizada por Amazonas Distribuidora de Energia S/A em
face de Mario Souza da Silva.Foi proferido despacho no sentido de
intimar o autor para promover o regular andamento processual, sob
pena de extinção do processo nos termos do art.485, IV, do NCPC.
Houve o transcurso do prazo sem que o autor apresentasse novo
endereço ou até mesmo requeresse a citação por edital.Diversas
diligências já foram feitas e o autor até o momento não tomou
as providencias necessárias para viabilizar a citação.Ressaltese que não cabe suspensão do processo em ação monitória.
Assim, mais uma vez foi feito um pedido incabível.Vieram-me
os autos conclusos.Decido.Perlustrando o caderno processual,
verifico que o autor, inobstante intimado a promover os atos que
lhe competiam, quedou-se inerte, circunstância esta que, como
corolário, deverá acarretar a extinção do processo sem resolução
do mérito.Ademais, a hipótese do art. 485, inciso IV do NCPC, não
traz como pressuposto a intimação pessoal da parte. O art. 485,
§1º do NCPC é taxativo e apresenta os casos em que a parte será
intimada pessoalmente para suprir a falta em cinco dias, antes
Manaus, Ano X - Edição 2194
74
de se determinar o arquivamento do feito.A esse respeito, trago
o seguinte julgado:PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. INTIMAÇÃO
PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO DO
PATRONO DO AUTOR. PUBLICAÇÃO. 1. A falta de citação justifica
a extinção do processo por falta de pressupostos de constituição
e de desenvolvimento válido e regular. 2 A intimação pessoal do
autor somente é necessária nos casos de extinção previstas no art.
267, II e III, do CPC, que não se amoldam à hipótese dos autos,
(art. 267, IV, do CPC). 3. Apelação conhecida e desprovida. (TJDF - APC: 20100410041103, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Data
de Julgamento: 13/05/2015, 5ª Turma Cível, Data de Publicação:
Publicado no DJE : 21/05/2015 . Pág.: 218)Dessa forma,
caracterizado o desinteresse da parte em promover a regular
continuidade do processo, nada mais resta ao julgador senão
extinguir o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento
válido e regular. DispositivoA teor do exposto, ausente pressuposto
de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito, tudo em conformidade com o
art. 485, IV do CPC.Custas pelo autor.Sem honorários advocatícios,
vez que não foi formalizada a angularização processual.Transitada
em julgado a presente decisão, encaminhem-se os presentes
autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de
eventual pedido de cumprimento de sentença.Em caso de eventual
pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos
autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor
a fim de que, no prazo de 05 dias, realize o adimplemento do
débito relativo às custas judiciais.Decorrido o prazo sem o aludido
pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão
de certidão de crédito em seu desfavor, na forma da Portaria nº
3.456/2010 c/c Resolução 57/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça
deste Estado.P.R.I.C.
ADV: ADELAIDE MARIA DE FREITAS CAMARGOS RIBEIRO
(OAB 92554MG), DAVID FRANCISCO KAUFER DE LIMA (OAB
61015/PR) - Processo 0600494-29.2017.8.04.0001 - Monitória
- Compra e Venda - REQUERENTE: Via Verde Transportes
Coletivos Ltda - REQUERIDO: Dmr Projetos e Viagens Ltda ME
- Jader Alves Bitencourt - Daiana Moura Rangel - Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, manifestem
se há interesse em produzir provas complementares.No silêncio,
façam-me conclusos para sentença.Cumpra-se.
ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), ALBERTO
BEZERRA DE MELO (OAB 2015/AM) - Processo 060092194.2015.8.04.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - REQUERENTE: HELDER JOSÉ CARNEIRO MOURA
- REQUERIDA: Cabea - Caixa de Prev. dos Func. do Banco do
Estado do Amazonas - BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS
S.A (BANCO BEA S.A) - Banco Bradesco S/A - Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, manifestem
se há interesse em produzir provas complementares.No silêncio,
façam-me conclusos para sentença.Cumpra-se.
ADV: ÉDEN ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 4115/AM),
GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/AM), LUÍS PHILLIP
DE LANA FOUREAUX (OAB 1011A/AM), ISABELA MONTEIRO
BOUGLEUX DE ARAUJO (OAB 1069/AM) - Processo 060111526.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum - Antecipação de
Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Igreja Evangélica
Assembleia de Deus No Amazonas - Ieadam - REQUERIDO:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A - De ordem, intimo as
partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir,
devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da
causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com
ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade
do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos
correlatos, sob pena de indeferimento, no prazo sucessivo de 05
(cinco) dias.
ADV: LUÍS FELIPE AVELINO MEDINA (OAB 6100/AM),
PEDRO DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 6935/AM) - Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º