Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
- Vistos e examinados os autos do processo. Compulsando os
autos, verifico que a matéria discutida dispensa a produção de
provas em audiência. Dessa forma, com fundamento no art. 330,
I, do CPC, proferirei julgamento antecipado da lide. Entendo, em
face do princípio do livre convencimento do Magistrado, ser a
matéria esposada na vestibular e deduzida judicialmente pelo(a)
Autor(a) eminentemente de direito, não havendo necessidade
de dilação probatória para aferir aspectos relevantes da causa,
tampouco de agendamento de audiência instrutória. Concedo o
prazo de 10 (dez) dias para apresentação da contestação caso
o(a) Requerido(a) ainda não tenha carreado aos autos, sob pena
de revelia (art. 20, da lei n. 9.099/95). Fica cancelada a audiência
de instrução designada. Exclua-se da pauta. Intimem-se e cumprase. Manaus, 23 de fevereiro de 2016. Jaime Artur Santoro Loureiro
Juiz de Direito
ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM)
- Processo 0201637-10.2015.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE:
Janaina de Lourdes Oliveira Cardoso - REQUERIDO: NET
Empresa de Serviços de Telefonia/Comunicação LTDA - De
ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Jaime Artur Santoro Loureiro, fica
V. Sa., intimado(a) a tomar conhecimento da penhora on-line no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que se encontra depositado
e bloqueado na Caixa Econômica Federal, referente ao processo
em epígrafe, em que figuram como partes Exequente Janaina
de Lourdes Oliveira Cardoso e Executado(a) NET Empresa de
Serviços de Telefonia/Comunicação LTDA, providenciando, caso
queira, impugnação ao cumprimento da sentença no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação desta no Diário da Justiça
Eletrônico - DJE, sob pena de levantamento do referido pela parte
Exequente. É o que me cumpre certificar. Manaus, 25 de fevereiro
de 2016. Akássio Sebastião Medeiros Cavalcante Diretor de
Secretaria
ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB 392A/
RN) - Processo 0202344-75.2015.8.04.0092 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Obrigações - REQUERENTE: Iane Mota
Martins - REQUERIDO: Banco Itaucard S/A - Diante do exposto,
julgo improcedente o pedido. Defiro o pedido de justiça gratuita,
nos termos da Lei n° 1.060/1950. P. R. I. Certificado o trânsito em
julgado, arquive-se. Manaus, 24 de fevereiro de 2016 Jaime Artur
Santoro Loureiro Juiz de Direito
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), DANILO
JOSÉ DE ANDRADE (OAB 6779/AM) - Processo 020270274.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: Jorgino Pereira
da Silva - REQUERIDO: Manaus Ambiental S/A - Vistos etc.
Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, a fim de
evitar dano de difícil reparação à parte, nos termos do art. 43,
da Lei n. 9.099/95. Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado
pelo Recorrente. Intime-se o(s) Recorrido(s) para, querendo,
oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º,
Lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma
Recursal. Cumpra-se. Manaus, 24 de fevereiro de 2016. Jaime
Artur Santoro Loureiro Juiz de Direito
ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/AM),
LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 1011A/AM) - Processo
0203487-36.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: LEDA
MARIA DOS SANTOS PINHEIRO - REQUERIDO: Amazonas
Distribuidora de Energia S/A - Ex positis, julgo improcedente a
presente Reclamação, por não considerar comprovado qualquer
ilícito praticado pela Requerida, nos termos da fundamentação
supra. Publique-se, registre-se e intimem-se. Manaus, 25 de
fevereiro de 2016 Jaime Artur Santoro Loureiro Juiz(a) de Direito
ADV: RONNY PETERSON BAIMA PICANÇO (OAB 6175/AM)
- Processo 0600039-19.2016.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Escola
Celus Ltda - REQUERIDO: PETER DAVIDSON BARRETO SENA
- Certifico, para os devidos fins, que foi pautada AUDIÊNCIA DE
Manaus, Ano VIII - Edição 1874
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CONCILIAÇÃO para este processo. Certifico ainda que a respectiva
audiência será realizada no dia 31/05/2016 às 11:30h. Certifico,
por fim, que as partes serão devidamente intimadas da data e hora
da citada audiência. É o que me cumpre certificar. Manaus, 24 de
fevereiro de 2016.
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM)
- Processo 0600401-21.2016.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
FRANCINEY RIBEIRO DOS SANTOS - REQUERIDO:
DIRECIONAL ENGENHARIA LTDA - Certifico, para os devidos
fins, que a carta (AR) enviada ao Requerido retornou como negativa
de fls.92. Desta forma, ainda há tempo hábil para a devida citação,
uma vez que a parte Requerente comunicou o novo endereço
da Ré de fls. 93. Certifico, por fim, que em virtude do motivo
acima exposto, esta Secretaria mantém a data da AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO para este processo, a ser realizada no dia
11/03/2016 às 11:30h. A parte Requerente será intimada através
do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) na pessoa do seu patrono. O
Requerido será citado através de carta (AR) pelo novo endereço
fornecido. É o que me cumpre certificar. Manaus, 24 de fevereiro
de 2016. Alfredo Carlos dos Santos Luna Auxiliar Judiciário
ADV: DAVI MAFRA DOS ANJOS (OAB 9694/AM) - Processo
0600412-84.2016.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: MIRELLA
DA SILVA MENEZES DE CARVALHO - REQUERIDO: Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Certifico, para os devidos
fins, que foi pautada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para este
processo. Certifico ainda que a respectiva audiência será realizada
no dia 31/05/2016 às 10:00h. Certifico, por fim, que as partes serão
devidamente intimadas da data e hora da citada audiência. É o que
me cumpre certificar. Manaus, 24 de fevereiro de 2016.
ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM) Processo 0600489-59.2016.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE:
CONDOMÍNIO 02 – VILLA JARDIM TORQUATO – CONDOMÍNIO
AZALEIA - REQUERIDO: ANDERSON RIBEIRO DE MOURA e
outro - Certifico, para os devidos fins, que foi pautada AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO para este processo. Certifico ainda que a
respectiva audiência será realizada no dia 02/06/2016 às 11:00h.
Certifico, por fim, que as partes serão devidamente intimadas da
data e hora da citada audiência. É o que me cumpre certificar.
Manaus, 24 de fevereiro de 2016.
ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM) Processo 0600494-81.2016.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE:
CONDOMÍNIO 02 – VILLA JARDIM TORQUATO – CONDOMÍNIO
AZALEIA - REQUERIDO: SANTA BEATRIZ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS - LTDA. - Certifico, para os devidos fins, que foi
pautada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para este processo.
Certifico ainda que a respectiva audiência será realizada no dia
03/06/2016 às 09:30h. Certifico, por fim, que as partes serão
devidamente intimadas da data e hora da citada audiência. É o que
me cumpre certificar. Manaus, 24 de fevereiro de 2016.
ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM) Processo 0600515-57.2016.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE:
CONDOMÍNIO 02 – VILLA JARDIM TORQUATO – CONDOMÍNIO
AZALEIA - REQUERIDO: DHEIMISON DE ALENCAR
RODRIGUES e outro - Certifico, para os devidos fins, que foi
pautada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para este processo.
Certifico ainda que a respectiva audiência será realizada no dia
03/06/2016 às 08:30h. Certifico, por fim, que as partes serão
devidamente intimadas da data e hora da citada audiência. É o que
me cumpre certificar. Manaus, 24 de fevereiro de 2016.
ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM) Processo 0600518-12.2016.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE:
CONDOMÍNIO 02 – VILLA JARDIM TORQUATO – CONDOMÍNIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º