Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3143
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resolução do mérito executivo. Condeno o(a) executado(a) no pagamento das custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado
após a distribuição dos autos.. Intime-se o(a) executado(a), para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15
(quinze) dias. Em caso de inadimplemento, expeça-se a certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução
nº. 20/2010 do Tribunal de Justiça de Alagoas. Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou
bloqueio de ativos financeiros existentes... E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no
átrio deste Fórum e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 12
de setembro de 2022. Eu,______(Iracema da Silva Oliveira Souza), Auxiliar Judiciário, que digitei e subscrevi.
Sandro Augusto dos Santos
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
O(A) Dr.(ª) Sandro Augusto dos Santos, Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, Estado de Alagoas, na
forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da Ação de
Execução Fiscal n.º 0823340-13.2017.8.02.0001, que tem como Autor: Município de Maceió, e executado: JOSE ALVES DA SILVA,
CPF 033.191.304-63, com endereço à AVENIDA JUCA SAMPAIO, S/N, LOTEAMENTO SANTA RITA, QD. J, LOTE 01, FEITOSA, CEP
57042-530, Maceió - AL este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando INTIMADO(A) do teor da SENTENÇA prolatada nos
autos em epígrafe, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: ...Pelo exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925,
ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito executivo. Condeno o(a) executado(a) no pagamento das
custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado após a distribuição dos autos.. Intime-se o(a) executado(a), para que efetue
o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inadimplemento, expeça-se a certidão de débito e
encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 20/2010 do Tribunal de Justiça de Alagoas. Por fim, procedam-se os atos
necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes... E para que não se alegue ignorância,
mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE. Dado e
passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 12 de setembro de 2022. Eu,______(Iracema da Silva Oliveira Souza), Auxiliar
Judiciário, que digitei e subscrevi.
Sandro Augusto dos Santos
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
O(A) Dr.(ª) Sandro Augusto dos Santos, Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, Estado de Alagoas, na
forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da Ação de
Execução Fiscal n.º 0818128-11.2017.8.02.0001, que tem como Autor: Município de Maceió, e executado: DIEGO JOSE DE LIMA
SILVA, CPF 058.278.004-73, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, e, considerando que transitou em julgado a sentença
de extinção prolatada nos autos, Fica o executado acima qualificado, CITADO/INTIMADO(A) a pagar as CUSTAS PROCESSUAIS no
valor de R$ 519,36 , no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente que, decorrido o prazo sem que ocorra o pagamento, será expedida
certidão de débito ao FUNJURIS, na forma da resolução 20/2010 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. E para que não se alegue
ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE.
Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 12 de setembro de 2022. Eu,______(Francisco Carlos Costa), Analista
Judiciário, que digitei e subscrevi.
Sandro Augusto dos Santos
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
O(A) Dr.(ª) Sandro Augusto dos Santos, Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, Estado de Alagoas, na
forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da Ação de
Execução Fiscal n.º 0818299-65.2017.8.02.0001, que tem como Autor: Município de Maceió, e executado: GABRAF-ENGENHARIA DE
CONSTRUCAO LTDA EPP, CNPJ 03.587.587/0001-75, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando CITADO/INTIMADO(A)
do teor da SENTENÇA prolatada nos autos em epígrafe, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: ...Pelo exposto, com fundamento
no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito executivo. Condeno o(a)
executado(a) no pagamento das custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado após a distribuição dos autos.. Intime-se o(a)
executado(a), para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inadimplemento, expeçase a certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 20/2010 do Tribunal de Justiça de Alagoas. Por
fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes... E para que
não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário de Justiça
Eletrônico - DJE. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 12 de setembro de 2022. Eu,______(Francisco
Carlos Costa), Analista Judiciário, que digitei e subscrevi.
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