Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3108
438
gratuidade da justiça, abrange “os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbaçãos
ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o beneficio tenha
sido concedido” (art. 98 §1º, IX do CPC). Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, expeça-se o mandado de averbação ao
Cartório de Registro Civil e ao Cartório de Registro de Imóveis respectivos, dê-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Girau do Ponciano,21 de julho de 2022. Amine Mafra Chukr Conrado
Juíza de Direito
Aislan Bruno Rodrigues da Silva (OAB 16798/AL)
Alexandre de Lima Fereira (OAB 8027/AL)
Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456-a/AL)
Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE)
Cornélio Baptista Alves (OAB 204030/SP)
Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
EDUARDO HÉLIO DA SILVA BARROS (OAB 8553/AL)
Fagner Matias dos Santos (OAB 16243/AL)
FERNANDO MACHADO BARROS (OAB 12513/AL)
Floriano Julião de Oliveira Filho (OAB 14841/AL)
Gilson Joveniano da Silva (OAB 11425/AL)
Gleysiane Maria Ferreira da Silva Santos (OAB 18830/AL)
Hugo Henrique de Almeida Lopes (OAB 11417/AL)
Ithamar Frank Matias dos Santos (OAB 15079/AL)
Jéssika Nayane Ferreira da Silva (OAB 13561/AL)
José Fábio Bernardo (OAB 13477/AL)
Karllos Bruno Wagner Jacinto Menezes (OAB 8482/AL)
Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA)
Léa Lellice do Nascimento Barros Oliveira (OAB 8997/AL)
Lucas Rafael Jupi da Silva (OAB 18111/AL)
Luis Barros Silva (OAB 13797/AL)
Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP)
Marcio Santana Batista (OAB 257034/SP)
Marcos Luis Leão Farias (OAB 4250/AL)
Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP)
Rosineide Ferreira Leão (OAB 7543/AL)
Samyla Santos de Oliveira (OAB 19027/AL)
Sandy Monisy de Oliveira Silva (OAB 16522/AL)
Suellen Santos Rodrigues de Aguiar (OAB 16390/PB)
Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL)
Vencerlon Silva de Macedo (OAB 15148/AL)
Victória Régia Farias de Oliveira (OAB 18066/AL)
Wallysson Martins Ferreira da Silva (OAB 18120/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ÚNICO OFÍCIO DE GIRAU DO PONCIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0598/2022
ADV: JOSÉ RONDINELE DE SOUZA (OAB 15649/AL) - Processo 0700330-88.2020.8.02.0012 - Divórcio Litigioso - Família - RÉU:
J.M.S. - Dispositivo: Diante do exposto, com fulcro nos arts. 200, caput, e 487, inc. III, b, ambos do CPC, e nos arts. 840 e seguintes do
Código Civil, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, pelo que, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada pelas
partes (fls. 52/53) para que possam surtir os efeitos jurídicos almejados, e DECRETO o divórcio de Maria Aparecida Rodrigues de Melo
e Ivan Rodrigues de Melo, dissolvendo o vínculo matrimonial alhures constituído, bem como a PARTILHA dos bens constituídos na
constância do casamento, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge. Deixo de condenar as partes ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, por força da transação (art. 90, §3º, do CPC). Saliento que o deferimento do
pedido de gratuidade da justiça, abrange “os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro,
averbaçãos ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o
beneficio tenha sido concedido” (art. 98 §1º, IX do CPC). A presente sentença tem FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE AVERBAÇÃO.
Feitas as intimações necessárias e enviada a sentença ao Cartório de Registro Civil ou entregue cópia autenticada à parte autora, que
ficará responsável em leva-la ao Cartório respectivo, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com a devida baixa no SAJ. Expedientes
necessários. Girau do Ponciano,21 de julho de 2022. Amine Mafra Chukr Conrado Juíza de Direito
ADV: JOSE AILTON DOS SANTOS (OAB 13710/AL) - Processo 0700438-49.2022.8.02.0012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - INVTE: Maria Aparecida da Silva - HERDEIRO: Cristiano Gomes Silva - A exordial de fls.1/3 preenche os requisitos legais
da petição inicial (art. 319, do CPC); não se enquadra em nenhuma das hipóteses ensejadoras do indeferimento da petição inicial
(art.330, do CPC); bem como os seus pedidos não podem ser julgados improcedentes de forma liminar. Postergo a análise do pedido
de gratuidade judiciária para a fase processual posterior à juntada das informações bancárias acerca do valor total dos bens do espólio.
Quanto ao arrolamento sumário, o Artigo 664 do Código de Processo Civil/2015 dispõe: Quando o valor dos bens do espólio for igual
ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado,
independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do
espólio e o plano da partilha. Assim, declaro aberto o arrolamento comum dos bens deixados por Hélio Gomes Silva, de acordo com
o supramencionado artigo. Nomeio para a posição de inventariante a pessoa denominada Maria Aparecida da Silva. Oficie-se ao
Banco Bradesco e à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhem a este juízo informações sobre a
existência de saldo em favor de Hélio Gomes Silva, CPF 210.886.834-87. Após a juntada aos autos das respostas dos bancos, intime-se
a inventariante, por seu Advogado via DJE, para que apresente as primeiras declarações e o plano de partilha amigável assinado por
todos os herdeiros, no prazo de 20 (vinte) dias. Após o recebimento das declarações do inventariante, cite-se o interessado, de modo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º