Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 3036
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da Silva Analista Judiciário
ADV: CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) Processo 0700264-20.2022.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A
- RÉ: Luciana Inacio de Oliveira - DESPACHO Cobre-se/Aguarde-se a devolução de Mandado de Busca e Apreensão expedido às pgs.
70/71. Expedientes necessários. Rio Largo(AL), 30 de março de 2022. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
ADV: JUAREZ DA ROCHA ACIOLI NETTO (OAB 8213/AL), ADV: BOANERGES VIEIRA GAIA JÚNIOR (OAB 5205/AL) - Processo
0700265-39.2021.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTOR: Everaldo Lopes dos Santos - RÉU:
Municipio de Rio Largo - Autos n° 0700265-39.2021.8.02.0051 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Everaldo Lopes dos Santos
Réu: Municipio de Rio Largo Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
de Alagoas, passo a intimar a parte ré Município de Rio Largo por meio do Procurador, para no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o
pagamento da RPV expedida nos presentes autos. Rio Largo, 01 de abril de 2022. Gilvan Cruz da Silva Analista Judiciário
ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL) - Processo 0700275-49.2022.8.02.0051 - Procedimento Comum
Cível - Classificação e/ou Preterição - AUTOR: Joelson Cavalcante da Silva - Nestas condições, sem maiores delongas, considerado as
circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, com fulcro no art. 99, § 2º(primeira parte), do Código de Processo Civil, INDEFIRO O
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, como pleiteado, ao passo que determino seja intimado(a) o(a) Autor(a), por seu advogado,
para que efetue a emenda à inicial, com o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 290, do Código de Processo Civil). Cumpra-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Rio Largo , 01 de abril de 2022.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
ADV: RUTHILÉIA FERREIRA BARBOSA (OAB 13759/AL) - Processo 0700298-92.2022.8.02.0051 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - REQUERENTE: Rosalia da Silva - Elineuza Josefa de Oliveira
- Autos n°: 0700298-92.2022.8.02.0051 Ação: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Requerente: Elineuza
Josefa de Oliveira e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Passiva Principal
\<\< Informação indisponível \>\> ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 19 de abril de 2022, às
9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. OBSERVAÇÃO: Em conformidade com
o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ-AL nº 12 de 07 de dezembro de 2021, a partir do dia 24/01/2021 para o ingresso e circulação
nas dependências de prédios do poder judiciário de Alagoas, será exigida a apresentação de comprovante de regularidade na vacina
contra o Covid-19. OBSERVAÇÃO: A PARTE AUTORA DEVERÁ COMPARECER COM SUAS TESTEMUNHAS. Eu, Richardh Bezerra
de Souza, Estagiário de Direito, o digitei. Rio Largo, 30 de março de 2022 Gilvan Cruz da Silva Analista Judiciário
ADV: DIEGO MALTA BRANDÃO (OAB 11688/AL), ADV: ERALDO MALTA BRANDÃO NETO (OAB 9143/AL) - Processo 070031735.2021.8.02.0051 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTOR:
Elismar dos Santos Barca - Autos n°: 0700317-35.2021.8.02.0051 Ação: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: Elismar dos Santos Barca Réu: Cícero Cimião do Carmo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do
Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia
26 de abril de 2022, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. OBSERVAÇÃO: Em
conformidade com o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ-AL nº 12 de 07 de dezembro de 2021, a partir do dia 24/01/2021 para o ingresso e
circulação nas dependências de prédios do poder judiciário de Alagoas, será exigida a apresentação de comprovante de regularidade na
vacina contra o Covid-19. Eu, Richardh Bezerra de Souza, Estagiário de Direito, o digitei. Rio Largo, 15 de março de 2022 Gilvan Cruz
da Silva Analista Judiciário
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 070032490.2022.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: Alderi Santana da Silva - RÉU: Banco BMG S/A Nestas condições, sem maiores delongas, considerado as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, com fulcro no art. 99, §
2º(primeira parte), do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, como pleiteado, ao passo que
determino seja intimado(a) o(a) Autor(a), por seu advogado, para que efetue a emenda à inicial, com o recolhimento das custas judiciais,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do Código de Processo Civil). Cumpra-se. Intimem-se.
Expedientes necessários. Rio Largo, 31 de março de 2022. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
ADV: JADSON SOARES DE MOURA LIMA (OAB 12655/AL) - Processo 0700351-73.2022.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível
- Nomeação - AUTORA: Ingrid Karine Teixeira Gomes Nascimento - Nestas condições, ausentes os requisitos legais do art. 300, caput,
do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pugnado na peça pórtico. Cite-se o
Réu, por seu representante legal e judicial, para apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo
assinalado, com ou sem manifestação, devidamente certificado nos autos, abra-se vista à parte autora, assinalando-se-lhe o prazo de
15(quinze) dias para se manifestar nos presentes autos. Sem prejuízo, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art.
98, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Rio Largo , 30 de março de 2022. Marclí Guimarães
de Aguiar Juíza de Direito
ADV: JADSON SOARES DE MOURA LIMA (OAB 12655/AL) - Processo 0700355-13.2022.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível Nomeação - AUTORA: Cinthia Gabriela dos Santos - DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o(a)Autor(a) atravessou
requerimento às pgs. 506 pugnando a suspensão do curso da presente ação, a fim de aguardar a nomeação pela gestão pública do
Município de Rio Largo/AL, no cargo em que prestou o concurso público. Assim, diante das alegações colimadas, sem mais delongas,
observado o regramento específico para o caso em tela, determino a suspensão do curso da marcha processual, pelo prazo de 30(trinta)
dias e, transcorrido o prazo assinalado, disporá o(a)Autor(a) do prazo de 05(cinco) dias, independente de novo despacho, para se
manifestar e imprimir o devido prosseguimento do feito. Cumpra-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Rio Largo , 01 de abril de
2022. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
ADV: PAULO VICTOR PARAÍZO DE MORAES (OAB 10043/AL), ADV: ARTHUR ÉLIO CAVALCANTE PORCIÚNCULA (OAB 10585/
AL), ADV: MINGHAN CHEN LIMA (OAB 15889/AL) - Processo 0700357-51.2020.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Indenização
por Dano Material - AUTOR: José Ernande Pereira da Silva - RÉU: Leonardo Dionizio Alves de Oliveira - Assim, passou a MM. Juíza
a proferir o seguinte Despacho: Assinalo prazo de 15(quinze) dias para o oferecimento de defesa pelo réu. Após, assinalo prazo de
15(quinze) dias para apresentação de réplica pelo autor. Devem as partes em suas manifestações especificarem os meios de prova
que pretendem produzir. Designe-se audiência de instrução. Testemunhas devem comparecer independente de intimação. Presentes
devidamente intimados.
ADV: JADSON SOARES DE MOURA LIMA (OAB 12655/AL) - Processo 0700357-80.2022.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível
- Nomeação - AUTORA: Maria Betânia Alves Ferro - DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o(a) Autor(a) atravessou
requerimento às pgs. 504 pugnando a suspensão do curso da presente ação, a fim de aguardar a nomeação pela gestão pública do
Município de Rio Largo/AL, no cargo em que prestou o concurso público. Assim, diante das alegações colimadas, sem mais delongas,
observado o regramento específico para o caso em tela, determino a suspensão do curso da marcha processual, pelo prazo de 30(trinta)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º