Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2752
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MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º __________/2021. 1. Considerando a legítima escolha dos novos Desembargadores para
funcionarem como Membros do Conselho Estadual da Magistratura, bem como o encerramento do meu mandato pelo critério temporal,
haja vista a limitação de duração de dois anos e a vedação de reeleição, tudo nos termos do art. 13, do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do Estado de Alagoas, determino a remessa dos presentes autos ao novel Presidente do Egrégio Conselho Estadual da
Magistratura, a fim de, no âmbito de sua competência, determinar a redistribuição e conferir o regular andamento processualdo feito. 2.
Cumpra-se. Publique-se. Maceió/AL, 21 de janeiro de 2021. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Desembargador
Recurso Inominado Cível n.º 0000078-40.2020.8.02.0073
Tabelionatos, Registros, Cartórios
Conselho Estadual da Magistratura
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Recorrente : Cartório do 1º Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Maceió
Advogado : Jorge Medeiros (OAB: 3351/AL)
Advogado : Alberto Augusto de Oliveira Pradines (OAB: 15108/AL)
Recorrido : Ismar Ribeiro Uchôa Júnior
Advogado : Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB: 12973/AL)
MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º __________/2021. 1. Considerando a legítima escolha dos novos Desembargadores para
funcionarem como Membros do Conselho Estadual da Magistratura, bem como o encerramento do meu mandato pelo critério temporal,
haja vista a limitação de duração de dois anos e a vedação de reeleição, tudo nos termos do art. 13, do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do Estado de Alagoas, determino a remessa dos presentes autos ao novel Presidente do Egrégio Conselho Estadual da
Magistratura, a fim de, no âmbito de sua competência, determinar a redistribuição e conferir o regular andamento processualdo feito. 2.
Cumpra-se. Publique-se. Maceió/AL, 21 de janeiro de 2021. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Desembargador
Recurso Inominado Cível n.º 0000625-17.2019.8.02.0073
Tabelionatos, Registros, Cartórios
Conselho Estadual da Magistratura
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Recorrente : S. D. C. de A.
Recorrido : C. F. M. N.
MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º __________/2021. 1. Considerando a legítima escolha dos novos Desembargadores para
funcionarem como Membros do Conselho Estadual da Magistratura, bem como o encerramento do meu mandato pelo critério temporal,
haja vista a limitação de duração de dois anos e a vedação de reeleição, tudo nos termos do art. 13, do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do Estado de Alagoas, determino a remessa dos presentes autos ao novel Presidente do Egrégio Conselho Estadual da
Magistratura, a fim de, no âmbito de sua competência, determinar a redistribuição e conferir o regular andamento processualdo feito. 2.
Cumpra-se. Publique-se. Maceió/AL, 21 de janeiro de 2021. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Desembargador
Recurso Inominado Cível n.º 0000884-75.2020.8.02.0073
Tabelionatos, Registros, Cartórios
Conselho Estadual da Magistratura
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Recorrente : Cartório do Único Ofício de São José da Tapera (CNS 00.344-2)
MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º __________/2021. 1. Considerando a legítima escolha dos novos Desembargadores para
funcionarem como Membros do Conselho Estadual da Magistratura, bem como o encerramento do meu mandato pelo critério temporal,
haja vista a limitação de duração de dois anos e a vedação de reeleição, tudo nos termos do art. 13, do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do Estado de Alagoas, determino a remessa dos presentes autos ao novel Presidente do Egrégio Conselho Estadual da
Magistratura, a fim de, no âmbito de sua competência, determinar a redistribuição e conferir o regular andamento processualdo feito. 2.
Cumpra-se. Publique-se. Maceió/AL, 21 de janeiro de 2021. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Desembargador
Recurso Inominado Cível n.º 0001262-65.2019.8.02.0073
Tabelionatos, Registros, Cartórios
Conselho Estadual da Magistratura
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Recorrente : Primeiro Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de Maceió
Advogado : Jorge Medeiros (OAB: 3351/AL)
Advogado : Alberto Augusto de Oliveira Pradines (OAB: 15108/AL)
Recorrido : Odinaldo Izidoro da Silva Filho
MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º __________/2021. 1. Considerando a legítima escolha dos novos Desembargadores para
funcionarem como Membros do Conselho Estadual da Magistratura, bem como o encerramento do meu mandato pelo critério temporal,
haja vista a limitação de duração de dois anos e a vedação de reeleição, tudo nos termos do art. 13, do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do Estado de Alagoas, determino a remessa dos presentes autos ao novel Presidente do Egrégio Conselho Estadual da
Magistratura, a fim de, no âmbito de sua competência, determinar a redistribuição e conferir o regular andamento processualdo feito. 2.
Cumpra-se. Publique-se. Maceió/AL, 21 de janeiro de 2021. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Desembargador
Recurso Inominado Cível n.º 0001496-47.2019.8.02.0073
Tabelionatos, Registros, Cartórios
Conselho Estadual da Magistratura
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Recorrente : J. R. M. B.
Advogado : Paulo Marinho (OAB: 3163B/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º