Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1598
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representar por procurador ou preposto, como poderes para transigir. Publique-se.
ADV: TASSO CERQUEIRA MARQUES (OAB 11053/AL) - Processo 0717157-23.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Carlos Eugenio da Costa Barros - RÉU: Banco BV Financeira S/A - Ex positis, com base
no art. 284, parágrafo único, c/c o art. 267, I, da Lei Adjetiva Civil, e no mais que nos autos constam, indefiro a petição inicial, para
julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição do feito.Custas processuais pela parte
autora.Após, arquive-se.P.R.I.Maceió, 01 de março de 2016.
ADV: WLADIMIR VIEIRA DA SILVA, LUIZ CARLOS SAMPAIO DE AGUIAR (OAB 4949/AL) - Processo 0717191-66.2012.8.02.0001
- Monitória - Pagamento - AUTOR: ALTA MÉDICA PRODUTOS MÉDICOS LTDA - RÉ: Liga Alagoana Contra a Tuberculose - Em
cumprimento ao Provimento n.º: 13/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, informo que os autos do processo em
epígrafe foram desarquivados e encontram-se neste Cartório à disposição da parte Autora pelo prazo de 30(trinta) dias, após os quais
serão devolvidos ao Arquivo Judiciário.
ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 4845E/AL), ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo
0717551-30.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ADILSON RODRIGUES
DOS SANTOS - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ex positis, com base no art. 284, parágrafo único, c/c o art. 267, I,
da Lei Adjetiva Civil, e no mais que nos autos constam, indefiro a petição inicial, para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito,
determinando o cancelamento da distribuição do feito.Custas processuais pela parte autora.Após, arquive-se.P.R.I.Maceió, 01 de março
de 2016.
ADV: DIEGO ANTÔNIO DE BARROS ACIOLI (OAB 9632/AL) - Processo 0718399-80.2015.8.02.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - AUTORA: Cícera Maria Matias - RÉ: Ângela Maria Rodrigues Santos - Citese conforme requerido às fls. 72. (Mandado remetido à Central de Mandados).
ADV: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO (OAB 15166/CE) - Processo 0719438-49.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: JOSE FERNANDES DA SILVA FILHO - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - Ex positis, com base no art. 284, parágrafo único, c/c o art. 267, I, da Lei Adjetiva Civil, e no mais que nos autos constam,
indefiro a petição inicial, para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição do feito.
Custas processuais pela parte autora.Após, arquive-se.P.R.IMaceió, 01 de março de 2016.
ADV: ROBERTA MACHADO RODRIGUES CALHEIROS (OAB 9729/AL), NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL),
ANTÔNIO CARLOS COSTA E SILVA (OAB 6581/AL), NADIR CANCIO DE ALBUQUERQUE (OAB 10415/AL) - Processo 072043736.2013.8.02.0001 (apensado ao processo 0717380-10.2013.8.02) - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - AUTOR:
ROMULO JOSE DUARTE JUNIOR - ELISAFAN GOMES BARROS DUARTE - RÉU: MPB CONSTRUÇÕES LTDA - CERTIFICO que foi
designado o próximo dia 14 de julho de 2016 (quinta-feira), às 17h, para realização de audiência preliminar, conforme determinação do
MM. Juiz de Direito à fl. 212. O referido é verdade. Dou fé.
ADV: ‘CARLOS EDUARDO DE PAULA MONTEIRO - DEFENSOR PÚBLICO - Processo 0720583-14.2012.8.02.0001 - Retificação
ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - REQUERENTE: JULIANA DE OMENA e
JOÃO PAULO DE OMENA, representadoS por sua genitora MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO - Maria de Fátima da Conceição Designo o dia 19 de maio de 2016, para realização de audiência preliminar, às 16:30 horas.Intimem-se as partes e seus defensores, bem
como o representante do Ministério Público.
ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA - Processo 0721579-41.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - REQUERENTE: JOSIANO DA SILVA - REQUERIDO: Caixa Econômica Federal - Ex positis, com base no art. 284, parágrafo
único, c/c o art. 267, I, da Lei Adjetiva Civil, e no mais que nos autos constam, indefiro a petição inicial, para julgar extinto o processo,
sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição do feito.Custas processuais pela parte autora.Após, arquivese.P.R.I.Maceió,27 de janeiro de 2016.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 072230379.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: LEA DE SOUZA VIEIRA - RÉU: Banco
Itaúcard S/A - Ex positis, observada a argumentação acima alinhavada e, no mais que nos autos constam, forte no art. 267, VIII, do
CPC, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte,
DECRETAR a extinção do presente feito sem julgamento de seu mérito.Expeça-se alvará em favor do Bel. Allyson Sousa de Farias,
conforme consta às fls. 75/76.Custas, se houver, pelo autor.Após, arquive-se, dando-se a respectiva baixa na distribuição e no registro
deste Juízo.P.R.I.Maceió,01 de março de 2016.
ADV: PAULO EDUARDO OMENA BARBOSA SILVA (OAB 12747/AL), GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ‘CARLOS
EDUARDO DE PAULA MONTEIRO - DEFENSOR PÚBLICO - Processo 0723064-42.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Planos
de Saúde - AUTOR: João Felipe Alves Caldas - RÉU: Unimed Maceió - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação
de fls. 178/194, no prazo de 10 (dez) dias. Maceió, 25 de novembro de 2015.
ADV: ERICKSON LOURENÇO DANTAS (OAB 11831/AL) - Processo 0724942-07.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: MARCOS ANTONIO RODRIGUES NICACIO - RÉ: BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Certifique-se se houve cumprimento da decisão de fls. 36/37.
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0725176-86.2012.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Contratos Bancários - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - RÉU: ANDRESON VICENTE LIMA DA SILVA - Ex positis, observadas
as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, DEFIRO o pedido da ação manejada
para condenar a ré ao do valor devido à parte autora, totalizando R$ 6.353,50 (seis mil trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta
centavos), devendo o mesmo ser atualizados monetariamente.Custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da
causa, pela parte ré.Após o pagamento das custas, arquive-se.P. R. I.Maceió, 11 de fevereiro de 2016.
ADV: DAVID ARAÚJO PADILHA (OAB 9005/AL), LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES (OAB 6892/AL) - Processo 072551052.2014.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: PH COM DO BRASIL LTDA - EXECUTADO: BODOCK
DESIGN LTDA - ME - Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se
a parte Autora sobre o Ofício de pág. 33, querendo, em 05 (cinco) dias.
ADV: MARISA MARIA WANNER (OAB 4006/AL), DR. RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 26552/BA), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 10132A/AL), JACLYN FALCÃO (OAB 6754/AL) - Processo 0725762-55.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: ENAIDE REGINA LINS TENORIO RIBEIRO - RÉU: Banco do Brasil S/A - Para os fins
do art. 331, do Código de Processo Civil, intime-se as partes, para que indiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que ainda
pretendem produzir em eventual audiência instrução, justificando a sua necessidade e pertinência.
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL), ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 072735119.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: VOLNEY LIMA ALBUQUERQUE DE
HOLANDA - RÉU: Banco ABN AMRO Real S.A. - Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, vez que a parte autora não se desincumbiu do
ônus da comprovar a sua hipossuficiência financeira, mormente quando assistido por procurador particular, tendo em vista que a simples
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º