Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Março de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 1118
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ou efetue, no mesmo prazo, o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimações necessárias. Igaci, 16 de
dezembro de 2013 José Miranda Santos Junior Juiz(a) de Direito
ADV: ANTÔNIO MANOEL DE ALBUQUERQUE (OAB 8578/PR), JULIANA RAPOSO TENÓRIO (OAB 4929/AL) - Processo 000095379.2009.8.02.0013/01 - Exceção de Suspeição - EXCIPIENTE: Município de Igaci/AL- EXCEPTO: Manoel Alfredo Brandão de
Souza- DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de exceção de suspeição que corre em apenso aos autos principais, no qual se discute o
pretenso direito dos autores à indenização por danos materiais e morais em face do Município de Igaci. Arguiu o excipiente a suspeição
do perito, alegando ser o autor Manoel Sampaio Calado amigo íntimo do perito Manoel Alfredo Brandão. Alega, ainda, que, o perito tem
vínculo de emprego de cargo comissionado na Prefeitura vizinha (Palmeira dos Índios), aduzindo que o prefeito deste Município é primo
dos autores. Oficiada a prefeitura de Palmeira do Índios, esta informou através de documentos que o perito Manoel Alfredo Brandão é
ocupando do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo e não, comissionado conforme afirmado pelo excipiente (conforme portaria às fls.
44). Os autores, prestaram informações afirmando serem primos em primeiro grau do Prefeito de Palmeira do Índios, entretanto, observo
que não há relevância, tendo em vista que a exceção foi arguida em face do perito, ocupante de cargo efetivo, digo, concursado da
Cidade de Palmeira dos índios, não tendo qualquer relação de amizade comprovada nos autos em relação aos autores e o perito Sr.
Manoel Alfredo Brandão de Souza. Impende ressaltar, ainda, que, o prefeito à epóca da nomeação do perito na Prefeitura de Palmeira
dos Índios,foi prefeito diverso do primo dos autores da ação principal. Perlustrar dos autos que os argumentos traçados na presente
exceção estão embasados em meras suposições, sobretudo diante do fato de que não ha provas ou indícios da amizade entre qualquer
um dos autores com o perito. Pelo exposto, rejeito à exceção de suspeição e EXTINGO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, com fundamento no art. 269, I do CPC. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na
distribuição. Igaci , 11 de novembro de 2013. José Miranda Santos Junior Juiz(a) de Direito
Alexandre Marques de Lima (OAB 8987/AL)
Ana Rosa Tenório de Amorim (OAB 6197/AL)
Antônio Manoel de Albuquerque (OAB 8578/PR)
Carlos Henrique Lúcio da Silva (OAB 7415/AL)
Daniel de Macedo Fernandes (OAB 7761/AL)
Delcio Deliberato (OAB 8988/AL)
Fábio Barbosa Machado (OAB 9850/AL)
Felício Lúcio da Silva (OAB 3054/AL)
Gabrielle Arcoverde Cunha (OAB 8904A/AL)
Juliana Raposo Tenório (OAB 4929/AL)
Márcio Alves Barbosa (OAB 9440/AL)
Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366A/AL)
Maria da Conceição Ramos de Oliveira (OAB 7525/AL)
Paulo Henrique Ferreira (OAB 894B/PE)
Pedro Ivo Lima Nascimento (OAB 9816/AL)
Rossana Noll Comarú (OAB 6083/AL)
Sergio da Cunha Barros (OAB 9359A/AL)
Severino Viturino dos Santos (OAB 2562/AL)
Comarca de Joaquim Gomes
Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE JOAQUIM GOMES
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE JOAQUIM GOMES
JUIZ(A) DE DIREITO GILVAN DE SANTANA OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDIVAN ANTONIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2014
ADV: JABSON ARRUDA DE ALMEIDA, PAULO FARIA ALMEIDA NETO (OAB 8823/AL) - Processo 0000310-47.2011.8.02.0015 Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: José João da Silva- REQUERIDO: Sindicato dos Taxistas de
Joaquim Gomes/AL- REPRESENTANTE: Manoel Luiz da Silva- RH. Designo audiência de conciliação, para o dia 14 de abril de 2014,
as 8:00 horas. Intimações necessárias. Cumpra-se.
Jabson Arruda de Almeida
Paulo Faria Almeida Neto (OAB 8823/AL)
TJ/AL - COMARCA DE JOAQUIM GOMES
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE JOAQUIM GOMES
JUIZ(A) DE DIREITO GILVAN DE SANTANA OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDIVAN ANTONIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2014
ADV: JOSÉ EDSON A. DA SILVA - Processo 0000520-30.2013.8.02.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - AUTOR: Oberdan de Araújo Oliveira- RÉU: LG Eletronics da Amazônia Ltda- RH. Designo audiência de conciliação,
para o dia 14 de abril de 2014, as 08:45 min. Intimações necessárias. Cumpra-se. Joaquim Gomes, 21 de fevereiro de 2014 Gilvan de
Santana Oliveira Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º