Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1030
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Procuradoria do Poder Judiciário
O Procurador Geral, em exercício do Poder Judiciário Dr. Carlos Alípio Ferrário de Carvalho Lôbo, no uso de suas atribuições legais,
despachou e encaminhou ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, os seguintes processos :
PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL
Proc. TJ nº 02630-6.2013.001 Requerente - Dr. Nelson Fernando de Medeiros Martins
Aprovo integralmente o PARECER PAPJ 01 nº 786/2013 da Sra. Procuradora Relatora, cuja ementa é a seguinte, expressis verbis:
JUIZ DE DIREITO. PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL. PELO ARQUIVAMENTO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA
DILIGÊNCIA DESTA PROCURADORIA. ITEM IV DO ART. 6º DA LEI Nº 6.161/2000.
Vão os autos a consideração do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas.
PAGAMENTO POR SUBSTITUIÇÃO
Proc. TJ nº 05136-4.2013.001 Requerente - Jefferson Simões Marcelino
Acolho o Parecer PAPJ 02 N º 1083/2013 do Procurador Relator às fls. 11/12, cuja a ementa é a seguinte, expressis verbis:
SERVIDOR EFETIVO. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL POR SUBSTITUIÇÃO. Pelo Deferimento, de acordo com os
artigos 37 e 59 da Lei nº 7.210/2010.
Subam os autos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Proc. CGJ nº 01087-2.2013.002 Requerente - Germania de Castro Gonçalves Ferreira Portela
Acolho com ressalva o Parecer PAPJ N º 875/2013 da Procuradora Relatora às fls. 16/17, cuja ementa é a seguinte, expressis
verbis:
Requerimento. Pagamento. Substituição. Proporcionalidade. Arts. 37 e 59, da Lei Nº7.210/2010. Deferimento.
Opino por condicionar o pagamento à comprovação nos autos da efetiva substituição no período solicitado, mediante o fornecimento
de declaração do Exmo. Dr. Juiz de Direito da 28ª Vara Cível da Comarca de Maceió ou de documentos comprovatórios nesse sentido.
Subam os autos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
PAGAMENTO POR SUBSTITUIÇÃO DO CARGO DE ESCRIVÃO
Proc. TJ nº 05012-5.2013.001 Requerente - Ana Paula de Freitas Carneiro Pedrosa - Analista Judiciário.
Acolho o Parecer PAPJ 02 Nº 1073/2013 do Procurador Relator às fls. 15/16 , cuja a ementa é a seguinte, expressis verbis:
Pagamento da Diferença do Cargo de Escrivão. Analista Judiciário já indicada para substituir, através de Ato, da Presidência do TJ.
Pelo Deferimento, consubstanciado no art. 56, da Lei nº 7.210/2013.
Vão os autos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
LICENÇA MATRIMONIAL
Proc. TJ nº 03840-6.2013.001 Requerente - João Chagas de Araújo Júnior
Acolho o PARECER PAPJ nº 939/2013 da Sra. Procuradora Relatora (fl. 09), cuja ementa é a seguinte, expressis verbis:
AFASTAMENTO. LICENÇA MATRIMONIAL. PERÍODO DE 08 (OITO) DIAS A PARTIR DE 03.08.2013. ART. 99, III, “A” DA LEI Nº
5.247/91. DEFERIMENTO.
Vão os autos a consideração do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas.
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
Proc. TJ nº 04139-0.2013.001 Requerente - Jose Roberto Lopes de Souza
Deixo de acolher o Parecer PAPJ nº 958/2013, de fls. 0910, da Procuradora Relatora que opina pelo deferimento do pleito.
Trata-se de pedido de antecipação de pagamento 1/3 (um terço) de férias que seriam pagas em outubro/2013 para agosto/2013
formalizado pelo servidor JOSÉ ROBERTO LOPES DE SOUZA, cedido da Secretaria de Estado de Comunicação Social SECOM,
ocupante da função gratificada de Motorista de Gabinete, FGDI-2.
Os presentes autos foram formalizados em 09 de agosto/2013, passou pelo chefe imediato em 14 de agosto/2013, foi para a Diretoria
Adjunta de Recursos Humanos em 14/8/2013 e aportaram na Procuradoria do Poder Judiciário em 16/8/2013, onde foi distribuído à
Procuradora Relatora em 16/8/2013 e remetido ao Procurador Geral em 19/8/2013.
Diante da impossibilidade do atendimento do pleito em virtude do pagamento referente ao mês de agosto/2013, já ter sido efetuado
a todos os servidores do Poder Judiciário, fica o pleito prejudicado, portanto, opino pelo arquivamento dos autos.
Vão os autos a superior consideração do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas.
AJUDA DE CUSTO
Proc. TJ nº 02831-8.2013.001 Requerente - Francisco de Assis Almeida Oliveira
Aprovo o PARECER PAPJ 02 nº 754/2013 da Procuradora Relatora ás fls.10/11, cuja ementa é a seguinte, expressis verbis:
Ajuda de Custo para transferência de domicílio funcional, temporariamente, por determinação unilateral da Administração. Escrivão
da Comarca de Atalaia/AL, de 2ª Entrância, lotado precariamente na Comarca de Pilar/AL, também de 2ª Entrância, por força da Portaria
nº 196/2013 do Exmº Des. Corregedor Geral da Justiça. Lei nº 7210/2010, art.32, II e 34. Pelo Deferimento.
Vão os autos à superior consideração do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas.
INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS
Proc. TJ nº 02576-0.2013.001 Requerente - Emanoella do Nascimento Bezerra
Acolho o PARECER PAPJ 03 nº 719/2013 do Sr. Procurador Relator, cuja ementa é a seguinte, expressis verbis:
SERVIDORA EXONERADA. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS. PELO DEFERIMENTO.
Vão os autos a consideração do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas.
PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS
Proc. TJ nº 02980-0.2013.001 Requerente - Kyara Kristhinne Brito Tavares
Ratifico o Parecer PAPJ nº 812/2013 transcrito abaixo, de fls. 14/15, para opinar pelo deferimento do requerimento de férias
proporcionais, em virtude de exoneração de cargo em comissão em maio de 2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º