Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 497
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encontra em seu poder desde 15-04-2011, cientificando-o que, não o fazendo, será levado ao conhecimento do Juiz.
ADV: POLIANA DE ANDRADE SOUZA (OAB 6688) - Processo 0003153-27.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Registro de
Óbito após prazo legal - REQUERENTE: Elaine Cristina Delfino dos Santos- Isto posto, julgo procedente o pedido em tela, determinando
expeça-se o competente mandado judicial junto ao Cartório de Registro Civil competente, para o fim da lavratura do assentamento de
óbito da Sra. ENAIDE DELFINO DOS SANTOS, brasileira, alagoana, casada, inscrita no CPF sob o n° 397.441.404-53, portadora do RG
n° 461.338, nascid em 03/07/1944 e falecida em 29/10/2009, às 19:37 horas, aos 65 anos de idade, nesta Capital, residente na Rua São
Bento, 420, Tabuleiro dos Martins, nesta Capital, filha de João Delfino da Silva e Erenita Delfino da Silva, local do óbito: via pública, tendo
como causa mortis: insuficiência respiratória aguda, decorrente de hipertensão arterial e câncer de mama, atestada pela Dra. Isabela
Martins Paes Barreto, CRM/AL n° 3255, conforme consta na declaração de óbito acosta às fls. 07, tendo sido sepultada no Cemitério de
São Luis, nesta Capital. A falecida deixou 04 (quatro) filhos maiores e capazes, não deixando bens imóveis nem numerários em conta
bancária. Sem custas. P.R.I. Operando-se o trânsito em julgado deste decisum, expeça-se o competente mandado judicial para os fins
de direito, remetendo-o ao Cartório de Registro Civil competente, observando-se às formalidades legais, fazendo constar nos mesmos,
de forma destacada, a isenção quanto ao recolhimento de eventuais custas e emolumentos junto ao mesmo, uma vez trata-se de parte
assistida pela Defensoria Pública Estadual e beneficiária da assistência judiciária gratuita (Lei n° 1.060/51 c/c art. 30, §§ 1° e 3°-A, da Lei
n° 6.015/73). Maceió,15 de junho de 2011. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: RAFAEL ACIOLI PEREIRA (OAB 8775/AL), VANESSA CARNAÚBA DE LIMA NOBRE (OAB 7291/AL), ANTONIO LUIZ BUENO
BARBOSA (OAB 7201A/AL) - Processo 0003314-08.2009.8.02.0001 (001.09.003314-1) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar REQUERENTE: Rosa Maria Magalhães Villela- REQUERIDO: Banco GMAC S/A- Cls. R.H Intimem-se as partes para que especifiquem
as provas que pretendam produzir em audiência, justificando o seu fim, no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 08 de fevereiro de 2011
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: ANDRÉ LUIZ PONTES DE MENDONÇA (OAB 2387/AL) - Processo 0005050-71.2003.8.02.0001 (001.03.005050-3) - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Casa do Panificador Indústria e Comércio LtdaEXECUTADA: Ana Karla Ferreira Soares Tenório- Isto posto, com suporte nos arts. 267, inc. III, c/c o art. 598 do Código de Processo
Civil, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, condenando a parte exeqüente ao pagamento das custas processuais que
se fizerem devidas. P. R. I. Maceió, 07 de junho de 2011. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: LUCIANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 9892/AL) - Processo 0005422-39.2011.8.02.0001 - Monitória - Depósito
- AUTOR: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições F. Pub Feder- RÉU: Paulo
Roberto Pereira de Messias- Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais, nos
termos do art. 158, § único, do C.P.C., julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 269, III, da lei adjetiva civil pátria. Custas
processuais, pro rata, nos termos do art. 26, §2º do CPC. P . R . I. Maceió,10 de junho de 2011. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de
Direito
ADV: PLÍNIO GOES FILHO (OAB 2328/AL) - Processo 0006256-28.2000.8.02.0001 (001.00.006256-2) - Processo de Execução
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco Industrial e Comercial S/A.- EXECUTADO: Rodrigo Purcell e outro
- Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o Bel. Plínio Goes,
OAB/AL nº 2.328, para que devolva no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o processo em epígrafe, em seu poder desde 20-08-2010,
cientificando-o que, não o fazendo, será levado ao conhecimento do Juiz.
ADV: FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO (OAB 15040/CE) - Processo 0009741-50.2011.8.02.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - Banco Múltiplo- RÉ: Vanessa Jatóba de Melo
Esteves- Isto posto, homologo o pedido de desistência, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 158, § único, do
C.P.C., julgando, por conseguinte, extinto o processo, ex-vi do art. 267, VIII, da lei adjetiva civil pátria. Em sendo o caso, atente-se para
a providência requerida ao cabo do petitório suso mencionado, no que tange ao expediente a ser direcionado ao DETRAN/AL. Custas
processuais, acaso devidas, a serem arcadas pela parte autora, na qualidade de desistente (CPC, art. 26, Caput). P . R . I. Maceió,10 de
junho de 2011. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO (OAB 4991/AL) - Processo 0010163-98.2006.8.02.0001 (001.06.010163-7) Cautelar Inominada - Medida Cautelar - AUTORA: Garra Serviços Ltda- RÉU: SNAP - ON DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA- Cls. R.H. Sobre o teor do expediente retro constante, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de seu interesse ao regular
prosseguimento do feito, guardado o prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 06 de julho de 2011 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: TANIA VAINSENCHER (OAB 20124/PE) - Processo 0010506-21.2011.8.02.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento
em Consignação - AUTOR: Unibanco AIG Seguros S/A- RÉ: Maria Edna Beijamim dos Santos e outros - Cls. R.H. Defiro o depósito
da quantia descrita na proemial, a ser efetivada em Cartório, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprido, citem-se as partes demandadas
para levantarem o depósito, ou oferecerem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado a observação de que
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial. (CPC, art. 285). Intimese. Maceió, 15 de junho de 2011 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: POLIANA DE ANDRADE SOUZA (OAB 6688) - Processo 0010693-29.2011.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - REQUERENTE: Mayara Beatriz dos Santos- Isto posto,
julgo procedente o pedido em tela, determinando expeça-se o competente mandado judicial junto ao cartório de registro civil competente,
para o fim da lavratura do assentamento de nascimento de MAYARA BEATRIZ DOS SANTOS, brasileira, alagoana, solteira, nascida em
16 de agosto de 2010, às 22:20hs, natural do município de Maceió, neste Estado, filha da Sra. Antônia Maria dos Santos, tendo como
avós maternos Sebastião José dos Santos e Sebastiana Maria da Conceição. Sem custas. P.R.I. Operando-se o trânsito em julgado
deste decisum, expeça-se o competente mandado judicial para os fins de direito, remetendo-o ao Cartório de Registro Civil competente,
observando-se às formalidades legais, fazendo constar nos mesmos, de forma destacada, a isenção quanto ao recolhimento de
eventuais custas e emolumentos junto ao mesmo, uma vez trata-se de parte assistida pela Defensoria Pública Estadual e beneficiária
da assistência judiciária gratuita (Lei n° 1.060/51 c/c art. 30, §§ 1° e 3°-A, da Lei n° 6.015/73). Maceió,10 de junho de 2011. Erick Costa
de Oliveira Filho Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º