Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 415
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que informe sobre a disponibilidade e valores do consórcio em nome do de cujus, acostando, para tanto os documentos de folhas 09-11,
no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
ADV: AVELINE FERNANDA DE MELLO AMORIM (OAB 00004818AL), ALUISIO ALDO DA SILVA JUNIOR (OAB 00007380PE) Processo 0014270-69.1998.8.02.0001 (001.98.014270-0) - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: Weber Natalicio Coelho Galvao
Barros- INVDO: Edna Cristina Gomes Galvao Barros- Trata-se de processo de inventário que iniciou-se em novembro de 1998. No
início de 1999, este Juízo nomeou inventariante e determinou que esta prestasse as Primeiras Declarações. Desde então verifica-se
que as partes não diligenciam com o cumprimento das determinações deste Juízo, uma vez que as Primeiras Declarações só foram
prestadas no ano de 2003 e, mesmo assim, sem observar os requisitos do art. 993 do Código de Processo Civil. Naquele mesmo ano,
este Juízo determinou que a inventariante retificasse as Primeiras Declarações, tendo a Dra. Aveline Fernando de Melo Amorim, retirado
os autos em novembro de 2003 e só devolvido no dia 21 de fevereiro deste ano, após a expedição de mandado de busca e apreensão.
Constata-se que a Causídica reteve os autos, por mais de 7 (sete) anos e devolveu o processo sem nenhuma cota de vista. Os herdeiros
quedaram se inertes, pois poderiam, neste lapso temporal, requerer que fossem tomadas as providências necessárias, o que não o
fizeram. Desta forma, determino: I - Que a Dra. Aveline Fernando de Melo Amorim, que reteve os autos por mais de 7 (sete) anos, tenha
vista dos autos apenas em cartório, não podendo fazer carga dos autos, para que o feito tenha o devido andamento. II - que os herdeiros
seja intimados, por mandado, para que dêem cumprimento ao despacho de folhas 39, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS EDUARDO DE A. L. NEVES (OAB 5445/AL), FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI (OAB 8828/AL), FERNANDO
A. J. FALCÃO (OAB 5589/AL), EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO RÊGO (OAB 7576/AL) - Processo 0016232-54.2003.8.02.0001
(001.03.016232-8) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Nuno Miguel Piteiras de Carvalho Curvelo- INVDO: Carlos Eduardo
Pires de Carvalho Curvelo- Intime-se o inventariante, a fim de que se manifeste sobre o alegado pelo herdeiro menor às folhas 163-164
dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se.
ADV: MÁRIO SÉRGIO DA SILVA RAFAEL (OAB 1701/AL) - Processo 0016916-71.2006.8.02.0001 (001.06.016916-9) - Arrolamento
Comum - Sucessões - ARROLANTE: Maria Annecy Soares de Medeiros- ARROLADO: Eloi Medeiros- Intime-se a inventariante, a fim
de que atenda ao requerido pelo Ministério Público às folhas 126, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
ADV: FLAVIA PADILHA BARBOSA (OAB 4832/AL) - Processo 0017234-25.2004.8.02.0001 (001.04.017234-2) - Inventário - Inventário
e Partilha - INVTE: José Walter de Almeida Tenório- INVDO: José Tenório Costa- Dê-se vista à Fazenda Pública do alegado pelos
herdeiros 191-192, no prazo de 10 (dez) dias. Ante a concordância das partes, removo o Sr. José Walter de Almeida Tenório do cargo
de inventariante e nomeio a Sra. Thalma Maria de Almeida Tenório, que deverá ser intimada, através de seu advogado, para prestar
compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se alvará, em nome da inventariante, para que esta possa, junto à Receita Federal,
regularizar o número de inscrição no CPF do de cujus, devendo no prazo de 10 (dez) dias do recebimento do alvará, juntar aos autos a
Certidão negativa emitida pela Fazenda Nacional. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: FERNANDO ANTÔNIO JAMBO MUNIZ FALCÃO (OAB 5589/AL), SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL),
GUSTAVO FERREIRA GOMES (OAB 5865/AL), JORCELINO MENDES DA SILVA (OAB 1526/AL), TATIANA SIMÕES NOBRE PIRES
ARAÚJO (OAB 8344/AL), RICARDO FERNANDES SURUAGY (OAB 6361/AL) - Processo 0021290-33.2006.8.02.0001 (001.06.021290-0)
- Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Vania Maria Mangabeira Wanderley- HERDEIRO: Flávio José Mangabeira WanderleyINVDO: Jose Edson Wanderley- Em seguida a Mma. Juíza passou a proferir o seguinte despacho: Defiro o pedido do Dr. Fernando
A. J. M. Falcão, redesignando audiência para o dia 21 de março de 2011, às 15 horas. As partes ficam devidamente intimadas nesta
audiência por seus advogados, cientes de que não haverá mais o adiamento desta audiência. Defiro ainda os pedidos do Dr. Ricardo
Suruagy, determinando que sejam expedidos os ofícios requeridos. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LINDINALVA HELENA BARBOSA TEIXEIRA (OAB 4862/AL) - Processo 0026267-63.2009.8.02.0001 (001.09.026267-1) Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Valdira Albuquerque da Pureza e outros - Reexpeça-se
alvará, nos termos do despacho de folhas 55, com as modificações requeridas às folhas 59 dos autos, ou seja, que os extratos devem
ser relativos às ações da Telebrás - Telasc, observando ainda, o número correto da inscrição no CPF do falecido, qual seja 020.931.70434. Intimem-se. Cumpra-se independentemente de publicação.
ADV: CARLA COTRIM UCHÔA LINS (OAB 5819/AL), ÉRIKA NOBRE PORCIÚNCULA MARTINS (OAB 8212/AL) - Processo
0050014-76.2008.8.02.0001 (001.08.050014-6) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Maria Gonçalves Cajueiro- HERDEIRO:
Isaura Maria Cajueiro Almeida e outros - INVDO: George Vieira Cajueiro- Defiro o requerido às folhas 172, concedendo vista dos
autos pelo prazo de 10 (dez) dias, devendo ainda, firmar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intimem-se os herdeiros, por
carta com Ar, para que se manifestem sobre o alegado às folhas 140-143, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA MARIA BROAD MOREIRA (OAB 5426/AL) - Processo 0055139-59.2007.8.02.0001 (001.07.055139-2) - Inventário Inventário e Partilha - INVTE: Mariana Cavalcante Ferraz e outro - INVDO: Eugênio Emanoel Galdino Ferraz- Intime-se a Requerente,
a fim de que junte aos autos o alvará recebido, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
ADV: FRANCISCO DA SILVA CARVALHO (OAB 4.568/AL) - Processo 0057758-25.2008.8.02.0001 (001.08.057758-0) - Inventário
- Inventário e Partilha - INVTE: Antônio José Cabral Guimarães- INVDO: Antonio Manuel Pinto Guimaraes- Remetam-se os autos
à Contadoria, para os devidos fins. Após, intime-se o inventariante, por carta com AR, para que promova o pagamento dos cálculos
advindos da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos os respectivos comprovantes. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JORGE TENÓRIO FERREIRA (OAB 1944/AL) - Processo 0061211-57.2010.8.02.0001 (001.10.061211-4) - Inventário Sucessões - INVTE: Selma de Medeiros Pacheco- INVDO: Marcos Rubem de Medeiros Pacheco- Remetam-se os autos à Contadoria,
para os devidos fins. Após, promova, a inventariante, o pagamento dos cálculos advindos da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias,
juntando, aos autos, os aludidos comprovantes. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: MOACIR DE VASCONCELOS SANTOS (OAB 3296-AL) - Processo 0075114-67.2007.8.02.0001 (001.07.075114-6) - Alvará
Judicial - Lei 6858/80 - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Nagiana da Silva Costa Martiliano- REQUERIDO: André
Martiliano dos Santos- Dê-se vista ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo impugnações, Arquivem-se os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º