DIÁRIO OFICIAL Nº 33587 77
Quarta-feira, 28 DE MARÇO DE 2018
RESUMO DA PORTARIA
Nº 70/2017/13ª PJ CÍVEL DE MARABÁ
A 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
MARABÁ torna pública a instauração do presente Procedimento
Administrativo, o qual se encontra à disposição na sede da
promotoria de Justiça, situada na Rua das Flores, s/nº, Bairro
Agrópole do Incra, Marabá-PA.
PORTARIA Nº 70/2017/13ªPJ Cível de Marabá
NOTÍCIA DE FATO: 001076-920/2017
Instauração de Procedimento Administrativo para apurar
situação de vulnerabilidade do Sr. José Alves Ferreira, de 86
(oitenta e seis) anos de idade e da Sra. Otalina Freitas Ferreira,
de 86 (oitenta e seis) anos de idade
Marabá/PA, 15 de Janeiro de 2018
LÍLIAN VIANA FREIRE
Promotora de Justiça Titular - 13ª PJ de Marabá
Protocolo: 295513
RESUMO DA PORTARIA
Nº 05/2018/13ª PJ CÍVEL DE MARABÁ
A 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
MARABÁ torna pública a instauração do presente Procedimento
Administrativo, o qual se encontra à disposição na sede da
promotoria de Justiça, situada na Rua das Flores, s/nº, Bairro
Agrópole do Incra, Marabá-PA.
PORTARIA Nº 05/2018/13ªPJ Cível de Marabá
NOTÍCIA DE FATO: 001643-920/2017
Instauração de Procedimento Administrativo para apurar
garantia do direito à saúde do Sr. Jairo Ferreira da Silva, pessoa
com deficiência
Marabá/PA, 11 de Janeiro de 2018
CRISTINE MAGELLA SILVA CORREA
Promotora de Justiça em exercício na 13ª PJ de Marabá
Protocolo: 295475
RESUMO DA PORTARIA Nº 02/2018/13ª PJMAB
A 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MARABÁ
torna pública a instauração do INQUÉRITO CIVIL nº 001020940/2017, o qual se encontra à disposição na sede da Promotoria
de Justiça, situada na Rua das Flores, s/nº, Bairro Agrópole do
Incra, Marabá-PA.
PORTARIA N.º 02/2018/13ªPJ CÍVEL DE MARABÁ
Instauração Inquérito Civil
Objetivo: Garantir acessibilidade nas dependências Centro de
Perícias Científicas Renato Chaves
Marabá/PA, 16 de janeiro de 2018
CRISTINE MAGELLA SILVA CORREA
Promotora de Justiça em exercício na 13ª PJ de Marabá
Protocolo: 295400
EDITAL Nº 8/2018-MPPA
FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EXCEPCIONAL DE
ESTAGIÁRIOS DE DIREITO PARA AS
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA QUE INTEGRAM A REGIÃO
ADMINISTRATIVA SUDESTE I
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 67 da
Lei Complementar Estadual nº 057 (Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado do Pará), de 6 de julho de 2006, no art. 37 da
Lei Federal nº 8.625 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público),
de 12 de fevereiro de 1993, e na Resolução nº 031/2013-CPJ,
do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público
Estadual), de 5 de dezembro de 2013, torna pública a abertura
de inscrições para a formação de Cadastro Reserva Excepcional
de estagiários do curso de Direito, visando ao preenchimento
de vagas nas Promotorias de Justiça que compõem a Região
Administrativa Sudeste I.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A formação de Cadastro Reserva Excepcional, objeto do
presente Edital, visa suprir as eventuais vagas de estagiário
do curso de Direito nos órgãos auxiliares e/ou de execução
integrantes da Região Administrativa Sudeste I, o qual terá
validade até a homologação do resultado final da quarta seleção
pública de estagiários.
1.2 O estágio não cria vínculo empregatício de nenhuma
natureza entre o estagiário e o Ministério Público do Estado do
Pará.
1.3 Os direitos, os deveres e as vedações do estagiário são
previstos nos artigos 17 e 22 da Resolução nº 031/2013-CPJ,
do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do
Estado do Pará, de 5 de dezembro de 2013.
1.4 O período de estagio não excederá os 2 (dois) anos, exceto
quando se tratar de estagiário na condição de pessoa com
deficiência (PcD).
1.5 A jornada de estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20
(vinte) horas semanais, compatíveis com os horários escolar e
de expediente do Ministério Público Estadual.
1.6 O valor atual da bolsa de estágio é de R$ 645,50 (seiscentos
e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) e do auxíliotransporte, de 105,60 (cento e cinco reais e sessenta centavos).
1.7 Consideram-se pessoas com deficiência (PcD), para efeito
do Cadastro Reserva Excepcional, as que se enquadram nas
categorias estabelecidas no artigo 4º e seus incisos do Decreto
Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações
posteriores.
1.8 O candidato disputará somente as vagas disponíveis nas
Promotorias de Justiça integrantes da Região Administrativa
Sudeste I.
1.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer
o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos.
1.10 Uma vez finalizadas as inscrições, não será permitida, em
hipótese alguma, a sua alteração, no que diz respeito aos dados
informados e documentos anexados.
1.11 O candidato que deixar de anexar a documentação exigida
no ato de inscrição on-line terá sua inscrição invalidada.
1.12
Somente poderão inscrever-se no Cadastro Reserva
Excepcional os acadêmicos pertencentes às instituições de
ensino superior conveniadas com o Ministério Público do Estado
do Pará, relacionadas abaixo:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
SUPERIOR
CONVÊNIO
Vigência
CENTRO CULTURAL DA
AMAZÔNIA (FACULDADE
DE TEOLOGIA, FILOSOFIA
E CIÊNCIAS HUMANAS –
FATEFIG)
Convênio nº 004/2016 - MP/PA
20/10/2018
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO
PARÁ - CESUPA
Termo de Cooperação nº
002/2015 - MP/PA
- 1º TA, de 18/01/2017
20/03/2019
ESCOLA SUPERIOR MADRE
CELESTE - ESMAC
Termo de Cooperação nº 14/2015
- MP/PA – 1º TA, de 9/8/17
22/10/2019
FACULDADE DE BELÉM - FABEL
Termo de Cooperação nº
015/2015 - MP/PA
- 1º TA, de 26/09/2017
10/12/2019
FACULDADE DE ESTUDOS
AVANÇADOS DO PARÁ - FEAPA
Termo de Cooperação nº
06/2016 - MP/PA
11/04/2018
FACULDADE ESTÁCIO DO PARÁ
- ESTÁCIO- FAP
Termo de Cooperação nº
003/2016 - MP/PA – 1º TA, de
12/03/2018
13/03/2020
FACULDADE MAURÍCIO DE
NASSAU DE BELÉM - FMN DE
BELÉM
Termo de Cooperação nº 03/2017
- MP/PA
20/02/2019
FACULDADE METROPOLITANA
DA AMAZÔNIA - FAMAZ
Termo de Cooperação: 011/2015MP/PA
- 2º TA, de 3/7/2017
30/08/2018
FACULDADE PAN AMAZÔNICA
- FAPAN
Termo de Cooperação nº
017/2015 - MP/PA– 1º TA, de
31/10/17
08/12/2019
FACULDADES INTEGRADAS
BRASIL AMAZÔNIA - FIBRA
Termo de Cooperação nº
008/2015 - MP/PA
01/07/2019
FACULDADES INTEGRADAS DE
CASTANHAL – FCAT
Termo de Cooperação nº
005/2017 - MP/PA
23/03/2019
FACULDADE ESTÁCIO DE
BELÉM - IESAM
Termo de Cooperação nº
007/2015 - MP/PA – 1º TA, de
02/06/2017
28/06/2019
INSTITUTO SANTARENO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR- ISES/
UNAMA
Acordo de Cooperação n°
09/2017 – MP/PA
12/09/2019
UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA
- UNAMA
Acordo de Cooperação nº
001/2015 - MP/PA
18/05/2019
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PARÁ - UFPA
Termo de Cooperação nº
005/2014 - MP/PA
- 1º TA, de 28/09/2016
01/10/2018
FACULDADE DE ENSINO
SUPERIOR DA AMAZÔNIA
REUNIDA – FESAR
Termo de Cooperação nº
11/2016.
23/08/2018
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
SUL E SUDESTE DO PARÁ UNIFESSPA
Termo de Cooperação nº
002/2017-MP/PA
27/01/2022
FACULDADE DOS CARAJÁS
LTDA
Termo de Cooperação nº
001/2016-MP/PA
20/01/2020
FACULDADE PARAENSE DE
ENSINO - FAPEN
Termo de Cooperação nº
10/2016-MP/PA
17/08/2018
UNIVERSIDADE PAULISTA
- UNIP
Termo de Cooperação: 012/2016MP/PA
23/08/2018
ESCOLA SUPERIOR DA
AMAZONIA - ESAMAZ
Termo de Cooperação nº
04/2017-MP/PA
15/03/2019
FACULDADE METROPOLITANA
DE PARAUAPEBAS
Termo de Cooperação nº
007/2017-MP/PA
19/06/2019
FACULDADE METROPOLITANA
DE PARAGOMINAS
Acordo de Cooperação nº
010/2017-MP/PA
04/10/2019
1.13
Não poderá concorrer à vaga de estágio o acadêmico
que for cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de
membro do Ministério Público Estadual.
2 DOS REQUISITOS
2.1 São requisitos para a inscrição:
a) estar o candidato regularmente matriculado e frequentando os
3 (três) últimos anos, ou semestre equivalente, do curso referido
o subitem 3.1, em instituição de ensino superior conveniada com
o Ministério Público do Estado do Par
b) a inscrição deverá ser efetuada pelo acadêmico exclusivamente
por meio do link “ESTAGIO – INSCRIÇÃO”, constante no endereço
eletrônico do Ministério Público do Estado do Pará (www.mppa.
mp.br), no período indicado no subitem 5.
c) do ato de inscrição deverá constar a média geral ou o
coeficiente de rendimento total do candidato, que
será
comprovado por intermédio do histórico ou documento que
contenha expressamente tal informação, fornecido pela
instituição de ensino superior, a ser anexado em campo próprio;
d) o preenchimento da média geral, que não poderá ser inferior
a 7,0 (sete), e do semestre é de responsabilidade do aluno,
condicionado à confirmação por documento fornecido pela
instituição de ensino superior e anexado no ato de inscrição, nos
termos da letra “c”.
2.2 A inscrição do acadêmico no Cadastro Reserva Excepcional
não terá validade caso não seja anexado o seu histórico contendo
a média geral e o semestre atual no ato de inscrição on-line, ou
se a sua média geral for inferior ao mínimo estabelecido.
3 DAS VAGAS
3.1
O Cadastro Reserva Excepcional destina-se a prover
as vagas de estagiário de Direito dos órgãos de execução e/
ou auxiliares do Ministério Público Estadual nos Municípios de
Marabá, Itupiranga, Jacundá, Rondon do Pará, São Domingos
do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e São João do Araguaia,
integrantes da Região Administrativa Sudeste I, na medida
da demanda das unidades e de acordo com a disponibilidade
orçamentário-financeira da Instituição.
4 DA CLASSIFICAÇÃO E DA SELEÇÃO
4.1
O Cadastro Reserva Excepcional será ordenado de
acordo com a média geral dos candidatos cujas inscrições
forem consideradas válidas, nos termos do subitem 2.1, com
observância à ordem decrescente.
4.2
o Cadastro Reserva Excepcional será composto por
acadêmicos regularmente inscritos e, ocorrendo a abertura de
vagas, a seleção de novos candidatos dar-se-á a partir da análise
curricular, constante dos respectivos históricos de rendimento
escolar, da redação e da entrevista à que os candidatos serão
submetidos.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das
quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 As inscrições serão realizadas no período de 03 a 11/04/2018
e deverão ser efetuadas exclusivamente por intermédio do link
“ESTÁGIO - INSCRIÇÃO”, constante no endereço eletrônico do
Ministério Público do Estado do Pará (www.mppa.mp.br).
5.3 A inscrição dos candidatos é gratuita.
5.4 Não será aceita a inscrição de acadêmico que esteja
cursando o último semestre do curso objeto do presente Edital
no primeiro semestre letivo de 2018.
5.5 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax ou
por correio eletrônico.
5.6 O Ministério Público do Estado do Pará não se responsabilizará
por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem
técnica, falha de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação ou outros fatores que venham a impossibilitar a
transferência dos dados, ou ainda por falhas de digitalização dos
documentos.
5.7 O candidato que concorrer a uma vaga na condição de pessoa
com deficiência (PcD) deverá encaminhar ao Departamento
de Recursos Humanos do Ministério Público, localizado na Rua
João Diogo, nº 100, Bairro da Cidade Velha, Belém - Pará, CEP
66015-160, em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento das
inscrições, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a
provável causa da deficiência, acompanhado do comprovante de
inscrição.
5.8
Encerrado o prazo de inscrição, os documentos dos
candidatos serão analisados, sendo publicada a relação nominal
das inscrições validadas e invalidadas no portal do Ministério
Público do Estado do Pará (www.mppa.mp.br).
5.9 Do resultado final das inscrições validadas e invalidadas
caberá recurso à Subprocuradoria-Geral de Justiça para área
técnico-administrativa, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da
publicação de que trata o item 5.8.
5.10 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no
formulário eletrônico próprio determinará o cancelamento da
inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em
qualquer época.
6. DO ENCAMINHAMENTO DO CANDIDATO PARA
ENTREVISTA DE ESTÁGIO
6.1 Para ser encaminhado à entrevista de estágio, o candidato
classificado será contatado pelo telefone e/ou e-mail informado