Recife, 27 de agosto de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
escolar, pela emissão de quaisquer informações e pela expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL 31 DE MARÇO, Inscrição nº 2175738, localizada no Sítio Carro Quebrado, s/n, CEP 56.840-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL 1º DE MAIO, Inscrição nº 2175630, localizada no Sítio Barro Branco, s/n, CEP 56.840-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL RUI BARBOSA, Inscrição nº 2175649, localizada no Sítio Mata Verde, s/n, CEP 56.840-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL OLAVO BILAC, Inscrição nº 2175703, localizada no Sítio Izidora, s/n, CEP 56.840-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MARIA DA CONCEIÇÃO, Inscrição nº 2175762, localizada no Sítio Malhada do Cedro, s/n, CEP 56.840000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL CASTRO ALVES, Inscrição nº 2175770, localizada no Sítio Quixaba, s/n, CEP 56.840-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL FELIPE DOS SANTOS, Inscrição nº 2175789, localizada no Sítio Caiçara, s/n, CEP 56.840-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSE ALVES FILHO, M-555.005, localizada no Sítio Baixa Grande, s/n, CEP 56.840-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTA ROSA, M-555.006, localizada no Bairro Patrimônio, s/n, CEP 56.840-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ, M-555.007, localizada no Sítio Lagoa Nova, s/n, CEP 56.840-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL 15 DE NOVEMBRO, M-555.008, localizada no Sítio Logradouro, s/n, CEP 56.840-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, M-555.011, localizada no Sítio Juá, s/n, CEP 56.840-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL QUITÉRIA MARIA DA CONCEIÇÃO, M-555.013, localizada no Sítio Varzinha, s/n, CEP 56.840-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL DONA TEREZA GUEDES COSTA, M-555.014, localizada no Sítio Bom Nome, s/n, CEP 56.840-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ALEXANDRE NUNES, M-555.016, localizada no Sítio Aroeira, s/n, CEP 56.840-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO DE LISBOA, M-555.018, localizada no Sítio Caiçara, s/n, CEP 56.840-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO, M-555.028, localizada no Sítio Cedro, s/n, CEP 56.840-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL DIONÍZIO PATRÍCIO DA CRUZ, M-555.032, localizada no Sítio Xique-Xique, s/n, CEP 56.840-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO PIRES LIBERAL, M-555.035, localizada no Sítio Volta, s/n, CEP 56.840-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOAO BOLINHA, M-555.037, localizada no Sítio Lagoa Nova, s/n, CEP 56.840-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL DOM PEDRO I, M-555.048, localizada no Sítio Macambira, s/n, CEP 56.840-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL LUÍS GONZAGA RABELO, M-555.049, localizada no Sítio Barra, s/n, CEP 56.840-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTONIO DE LISBOA, M-555.050, localizada no Sítio Pitombeira, s/n, CEP 56.840-000, neste Estado; e
ESCOLA MUNICIPAL TIRADENTES, M-555.066, localizada na Serra do Sator, s/n, CEP 56.840-000, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 4552 DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR as atividades escolares de 57 (cinquenta e sete) Escolas da
Rede Municipal de Ensino de Solidão, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú, por meio do SEI
nº 1400005681.000038/2022-85, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo
escolar, pela emissão de quaisquer informações e pela expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
I. Autorizadas a Funcionar pela Portaria SE nº 1901, de 04/07/1985 (DOE-PE 06/07/1985):
GRUPO ESCOLAR ANTÔNIO DOS SANTOS DE CARVALHO, Cadastro Escolar nº M-560.001, localizado no Sítio Caldeirão do Cal, s/n,
CEP 56.795-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR ROSA BARROS DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-560.001, localizado no Sítio Pintada, s/n, CEP 56.795-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL DE PELO SINAL, Cadastro Escolar nº M-560.001, localizada no Povoado de Pelo Sinal, s/n, CEP 56.795-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ERALDO GUEIROS, Cadastro Escolar nº M-560.001, localizada no Sítio Fundões, s/n, CEP 56.795-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ AMANCIO DE SIQUEIRA, Cadastro Escolar nº M-560.001, localizada no Sítio Diamante, s/n, CEP 56.795000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL MIGUEL FRANCISCO DE LIMA, Cadastro Escolar nº M-560.001, localizada no Sítio Jardim II, s/n, CEP 56.795000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, Cadastro Escolar nº M-560.001, localizada no Sítio Barra, s/n, CEP 56.795-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, Cadastro Escolar nº M-560.001, localizada no Sítio Santa Izabel, s/n, CEP 56.795000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTA ANA, Cadastro Escolar nº M-560.001, localizada no Sítio Bonfim, s/n, CEP 56.795-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARIA, Cadastro Escolar nº M-560.001, localizada no Sítio Três Umbuzeiros, s/n, CEP 56.795-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARIA GORETE, Cadastro Escolar nº M-560.001, localizada no Sítio Jardim II, s/n, CEP 56.795-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARIA JOSÉ, Cadastro Escolar nº M-560.001, localizada no Sítio Carro, s/n, CEP 56.795-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTO INÁCIO, Cadastro Escolar nº M-560.001, localizada no Sítio Caldeirão Grande, s/n, CEP 56.795-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÃO DOMINGOS, Cadastro Escolar nº M-560.001, localizada no Sítio Oitis, s/n, CEP 56.795-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÃO MIGUEL, Cadastro Escolar nº M-560.001, localizada no Sítio Olho D’água, s/n, CEP 56.795-000, neste
Estado;
GRUPO ESCOLAR JOÃO TAVARES DA COSTA, Cadastro Escolar Nº M-560.003, localizado no Sítio Brejinho, s/n, CEP 56.795-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR IZÍDIO RAFAEL DE LIMA, Cadastro Escolar Nº M-560.004, localizado no Sítio Pavão, s/n, CEP 56.795-000, neste
Estado;
GRUPO ESCOLAR JOÃO ATANÁSIO VERAS, Cadastro Escolar Nº M-560.006, localizado no Sítio Pé de Serra, s/n, CEP 56.795-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR HONÓRIO ALVES DE SOUZA, Cadastro Escolar Nº M-560.007, localizado no Sítio Jardim I, s/n, CEP 56.795-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR MANOEL ANTÔNIO FILHO, Cadastro Escolar Nº M-560.008, localizado no Sítio Canoa, s/n, CEP 56.795-000, neste
Estado;
GRUPO ESCOLAR RAFAEL FERREIRA DA SILVA, Cadastro Escolar Nº M-560.010, localizado no Sítio de Fora, s/n, CEP 56.795-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR LUIZ CAROLINO DE SIQUEIRA, Cadastro Escolar Nº M-560.012, localizado no Sítio Barra, s/n, CEP 56.795-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR QUITÉRIA ALVES DOS SANTOS, Cadastro Escolar Nº M-560.013, localizado no Sítio Macambira, s/n, CEP 56.795000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR JOÃO BATISTA BORGES, Cadastro Escolar Nº M-560.015, localizado no Sítio Santo Antônio, s/n, CEP 56.795-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR MANOEL LOPES DE SOUZA, Cadastro Escolar Nº M-560.016, localizado no Sítio Três Umbuzeiros, s/n, CEP 56.795000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR ROSA BARROS DA SILVA, Cadastro Escolar Nº M-560.017, localizado no Sítio Pintada, s/n, CEP 56.795-000, neste
Estado;
GRUPO ESCOLAR TERTULIANO BEZERRA DA SILVA, Cadastro Escolar Nº M-560.018, localizado no Sítio Macambira, s/n, CEP 56.795000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SEVERINO MIGUEL, Cadastro Escolar Nº M-560.019, localizada no Povoado de Pelo Sinal, s/n, CEP 56.795-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÃO LUIZ, Cadastro Escolar Nº M-560.022, localizada no Sítio Furnas, s/n, CEP 56.795-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTA QUITÉRIA, Cadastro Escolar Nº M-560.025, localizada no Sítio Baixio, s/n, CEP 56.795-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTA RITA, Cadastro Escolar Nº M-560.026, localizada no Sítio Manoel Moço, s/n, CEP 56.795-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO, Cadastro Escolar Nº M-560.031, localizada no Sítio Cafundó, s/n, CEP 56.795-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL PEDRO RIBEIRO DA SILVA, Cadastro Escolar Nº M-560.035, localizada no Sítio Carro, s/n, CEP 56.795-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, Cadastro Escolar Nº M-560.037, localizada no Sítio Dona Joana, s/n, CEP 56.795000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTO ENOQUE, Cadastro Escolar Nº M-560.038, localizada no Sítio Poço Dantas, s/n, CEP 56.795-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, Cadastro Escolar Nº M-560.039, localizada no Sítio Três Umbuzeiros, s/n,
CEP 56.795-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL DONA JOANA, Cadastro Escolar Nº M-560.042, localizada no Sítio Dona Joana, s/n, CEP 56.795-000, neste
Estado; e
GRUPO ESCOLAR URBANO JOSÉ DE VERAS, Cadastro Escolar Nº M-560.045, localizado no Sítio Fernandes, s/n, CEP 56.795-000,
neste Estado.
II. Autorizadas a Funcionar pela Portaria SEE nº 3124, de 26/05/1998 (DOE-PE 27/05/1998):
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA, Cadastro Escolar Nº M-560.027, localizada no Sítio Diamante, s/n, CEP 56.795000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTO INÁCIO, Cadastro Escolar Nº M-560.028, localizada no Sítio Barreiros, s/n, CEP 56.795-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM GERÔNIMO NEVES, Cadastro Escolar Nº M-560.048, localizada no Enjeitado, s/n, CEP 56.795-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ BARROS DA SILVA, Cadastro Escolar Nº M-560.049, localizada no Sítio Pintada, s/n, CEP 56.795-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ BERNARDINO RODRIGUES, Cadastro Escolar Nº M-560.052, localizada no Sítio Furnas, s/n, CEP 56.795000, neste Estado;
ESCOLA LUIS JOSÉ DA SILVA, Cadastro Escolar Nº M-560.053, localizada no Sítio Baixio, s/n, CEP 56.795-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ORTELINA MARIA DA CONCEIÇÃO, Cadastro Escolar Nº M-560.055, localizada no Sítio Manoel Caetano, s/n,
CEP 56.795-000, neste Estado;
Ano XCIX Ć NÀ 165 - 27
ESCOLA MUNICIPAL ODILON DE BRITO GALVÃO, Cadastro Escolar Nº M-560.056, localizada no Sítio Fabrício, s/n, CEP 56.795-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL MARIA RAMOS DA SILVA, Cadastro Escolar Nº M-560.057, localizada no Sítio Cajazeira dos Marques, s/n,
CEP 56.795-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL VITURINO NOBRE CAVALCANTE, Cadastro Escolar Nº M-560.058, localizada no Sítio Jardim, s/n, CEP 56.795000, neste Estado; e
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL CORREIA DE MELO, Cadastro Escolar Nº M-560.059, localizada no Sítio Baixio, s/n, CEP 56.795-000,
neste Estado.
I. Autorizadas a Funcionar pela Portaria SECE nº 5021, de 14/06/1990 (DOE-PE 15/06/1990):
GRUPO ESCOLAR GERMANO FERREIRA LIMA, Cadastro Escolar Nº M-560.002, localizado no Sítio Bonfim, s/n, CEP 56.795-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR DOMINGOS VIRGÍNIO DA SILVA, Cadastro Escolar Nº M-560.005, localizado no Sítio Oitis, s/n, CEP 56.795-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR MANOEL SIMÕES DA COSTA, Cadastro Escolar Nº M-560.029, localizado no Sítio Olho D’água, s/n, CEP 56.795000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO, Cadastro Escolar Nº M-560.032, localizada no Sítio Jardim, s/n, CEP 56.795-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR ROSALINA MARIA DE OLIVEIRA, Cadastro Escolar Nº M-560.036, localizado no Sítio Poço Dantas, s/n, CEP 56.795000, neste Estado; e
GRUPO ESCOLAR PEDRO PIRES FERREIRA, Cadastro Escolar Nº M-560.044, localizado no Sítio Caldeirão Grande, s/n, CEP 56.795000, neste Estado.
I. Autorizadas a Funcionar pela Portaria SECE nº 5025, de 14/06/1990 (DOE-PE 15/06/1990):
GRUPO ESCOLAR ABILIO ALVES DA SILVA, Cadastro Escolar Nº M-560.040, localizado na Avenida Joaquim Vieira de Melo, s/n,
CEP 56.795-000, neste Estado; e
GRUPO ESCOLAR JOÃO CORREIA DE MELO, Cadastro Escolar Nº M-560.041, localizado no Sítio Baixio, s/n, CEP 56.795-000, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 4553 DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de
02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder a verificação in loco, tendo em vista a solicitação
de Credenciamento Institucional e de Autorização dos Cursos Técnico em Eletrotécnica do eixo tecnológico Controle e Processos
Industriais e Técnico em Estética do eixo tecnológico Ambiente e Saúde, do CK FESN Centro Educacional Ltda situado na Rua
Coronel Amorim, Nº 76, Centro - Petrolina/PE, sob a coordenação do primeiro componente: Antonio Ferreira Rosa Júnior – Professor
Técnico da SEIP/SEE-PE; Lara Elisabeth Bicalho de Lima Especialista Docente do Eixo Ambiente Saúde e Dannilo Dayvid da Silva –
Especialista Docente do Eixo Tecnológico Controle e Processos Industriais.
PORTARIA SEE Nº 4554 DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de
02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder a verificação in loco, tendo em vista a solicitação
de Credenciamento Institucional e Autorização do Curso Técnico em Enfermagem do eixo tecnológico Ambiente e Saúde, do Joerllys
Sérgio da Silva Only Cursos Técnicos situado na Rua Barão de Lucena, Nº 28, Centro - Timbaúba/PE, sob a coordenação do primeiro
componente: Antonio Ferreira Rosa Júnior – Professor Técnico da SEIP/SEE-PE; Lara Elisabeth Bicalho de Lima e Sérgio de França
Silva – Especialistas Docentes do Eixo Ambiente Saúde.
PORTARIA SEE Nº 4555 DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 3/2016 de
09/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder a verificação in loco das condições institucionais
para habilitação de polo de apoio presencial da CEDTEC Ensino e Soluções Didáticas Ltda para oferta do Curso Técnico em Administração,
Curso Técnico em Contabilidade, Curso Técnico em Finanças, Curso Técnico em Logística, Curso Técnico em Recursos Humanos, Curso
Técnico em Transações Imobiliárias, do Eixo Tecnológico: Gestão e negócios; Curso Técnico em Meio Ambiente, Eixo Tecnológico:
Ambiente e Saúde; Curso Técnico em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico: Segurança; Curso Técnico em Design de Interiores,
Eixo Tecnológico Produção Cultural e Design na F de Oliveira Pereira da Costa & Cia Ltda situada na Avenida Afonso Magalhães, nº 832,
São Cristovão - Serra Talhada/PE, sob a coordenação do primeiro componente: Antonio Ferreira Rosa Júnior – Professor Técnico da
SEIP/SEE-PE; Dannilo Dayvid da Silva - Especialista Docente e de EaD e Lara Elisabeth Bicalho de Lima – Especialista Docente.
PORTARIA SEE Nº 4556 DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 3/2016, de
09/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista a análise
das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Modalidade Educação a Distância
(EaD), em observância a solicitação de Autorização dos Cursos Técnicos em: Edificações, Estrada - Eixo Tecnológico Infraestrutura,
e Eletrotécnica – Eixo: Controle e Processos Industriais, a ser ofertado pelo Centro Profissional Especial, mantenedora, O S Fonteles
Neto – Serviços Educacionais Eireli, localizado na Rua Dr. Aniceto Varejão, 758 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP:
54.420-310, sob a coordenação do primeiro componente: Raquel Elza de Oliveira Glotz, Analista em Gestão Educacional da SEIP/
SEE-PE –– PE, Romilson Paulo de Oliveira – Especialista Docente do Eixo Tecnológico: Infraestrutura e Stênio de Castro Ribeiro II especialista do eixo: Controle e Processos Industriais.
PORTARIA SEE Nº 4557 DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de
02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista a
análise das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância a solicitação
de Renovação da Autorização do Curso Técnico em Enfermagem - Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela
Imbiribeira Cursos Técnicos Ltda, mantenedora do Centro de Ensino Técnico Grau T, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas
de Morais, 1062, Imbiribeira, Recife –PE, CEP: 51.170-000, na modalidade presencial, sob a coordenação do primeiro componente:
Maria Helena Cavalcanti de Sena Borba – Professor/Técnico da SEIP/SEEP-PE; Raquel Elza de Oliveira Glotz – Analista de Gestão
Educacional da SEIP/SEE-PE e Débhora Isis Barbosa e Silva Especialista Docente do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde.
PORTARIA SEE Nº 4558 DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições resolve homologar, conforme Art. 8º da Lei nº 11.913/2000,
a Resolução do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco (CEE/PE) nº 01/2022, de 10/08/2022, que fixa normas para o
credenciamento de instituição de ensino e autorização para oferta de Educação Infantil, enquanto etapa da Educação Básica, no âmbito
do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Fixa normas para o credenciamento de instituição de ensino e autorização para oferta de Educação Infantil, enquanto etapa da Educação
Básica, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO – CEE-PE, no uso de suas atribuições,
especialmente as previstas nos arts. 12 e 14, I, de seu Regimento.
Considerando:
- que a Educação é um dos direitos humanos, com todos os seus consectários, nos termos do art. 205 da Constituição Federal;
- o disposto no art. 211 da Constituição Federal que cria, no âmbito dos entes federados, os Sistemas de Ensino;
- o disposto no inciso VIII do art. 2º da Lei Estadual nº 11.913, de 27/12/2000, que determina a competência do Conselho Estadual de
Educação de Pernambuco - CEE-PE, para a fixação de normas para o credenciamento e para o recredenciamento das instituições
integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, para a autorização de oferta de seus cursos, e para o reconhecimento e
para a renovação de reconhecimento desses cursos;
- o que determina a Lei Estadual nº 6.473, de 27 de dezembro de 1972, que “redefine o Sistema Estadual de Educação e dá outras
providências”;
- o documento da União dos Dirigentes Municipais de Educação – Pernambuco - UNDIME-PE, protocolado neste Conselho Estadual de
Educação de Pernambuco – CEE-PE, em 12/11/2020, o qual apresenta a necessidade de uma regulamentação específica da Educação
Infantil estabelecendo diretrizes para a ação pedagógica e normas para o credenciamento e autorização de funcionamento de unidades
de ensino vinculadas aos Sistemas de Ensino, no âmbito do Estado do Pernambuco;
- o posicionamento da Câmara de Educação Básica deste Órgão Colegiado, sobre o documento enviado pela UNDIME-PE, que ressalta
as bases legais previstas para a Educação Infantil e a necessidade dos municípios pernambucanos de terem uma norma estabelecida
para o desenvolvimento desta 1ª etapa da Educação Básica;
- as discussões no interior da Comissão de Legislação e Normas deste órgão Colegiado, nos dias 17/06/2022 e 05/08/2022, em função do
retorno da tramitação provocado pela Nota Técnica formulada e aprovada pela Câmara de Educação Básica sobre essa regulamentação.
RESOLVE:
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 1º. Esta Resolução regula, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, as normas para o credenciamento de
instituição de ensino e autorização da oferta de Educação Infantil, enquanto 1ª etapa da Educação Básica: