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Diário Oficial do Distrito Federal
A OSC deve se inscrever para a RDS que englobe a Região Administrativa na qual
declara que instalará a unidade física, podendo concorrer para o atendimento de
usuários oriundos de RA diferente daquela em que declarar o espaço físico, desde que
comprove na proposta recursos (próprios ou da parceria) para a realização do
transporte dos usuários até o local de execução do Serviço.
Deve ser apresentada uma proposta por espaço físico de oferta do SCFV, declarando a
RA de oferta, contemplando o detalhamento necessário de ambiente físico e equipe a
ser contratada para cada unidade, conforme previsto no Anexo V deste Edital.
A proposta deve contemplar o número de vagas total previsto para o(s) lote(s)
pleiteado(s) pela OSC, não sendo admitida proposta com quantitativo de vagas
fracionado e/ou diverso daquele previsto para o(s) lote(s) dentro da RDS.
Caso não sejam classificadas e/ou habilitadas propostas para um dos lotes, as vagas
remanescentes poderão ser redistribuídas para o outro lote, desde que existam OSCs
classificadas e habilitadas para o lote de destino, respeitando-se a ordem decrescente
de classificação.
A proposta deve declarar expressamente se o lote pleiteado é para vagas imediatas ou
para vagas previstas para o segundo semestre de 2023.
Caso não sejam classificadas propostas para os lotes previstos para o segundo semestre
de 2023, as OSC habilitadas dentro da RDS podem ser convidadas a ampliar a oferta
quando do encerramento dos termos de colaboração nº 11/2018 e 12/2018, observada a
capacidade física instalada.
Caso não hajam OSC habilitadas e/ou com capacidade e interesse para ampliação dos
lotes previstos para o segundo semestre de 2023, as vagas poderão ser redistribuídas
para outras RDS que tenham OSC habilitadas e/ou com capacidade e interesse em
executar os lotes previstos.
DOS RECURSOS PÚBLICOS
O valor total estimado para a realização do objeto é de R$ 8.895.360,00 (oito milhões,
oitocentos e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta reais), para execução em 48
meses, prorrogáveis por igual período.
Os preços praticados poderão sofrer reajustes após decorridos 12 meses da aprovação
do plano de trabalho, a serem regulados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo), nos termos do art. 28, §5º do Decreto nº 37.843/2016, desde que
haja a correspondente dotação orçamentária.
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I - Unidade Orçamentária: 17902 - Fundo da Assistência Social do Distrito Federal
II - Programa de Trabalho: 08.244.6228.9071.0008
III - Natureza da Despesa: 33.50.43.02
IV - Fonte de Recursos: 158
DOS REPASSES
Os recursos da parceria serão repassados conforme o Cronograma de Desembolso
constante do Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as
condições e procedimentos previstos no Decreto Distrital nº 37.843, de 2016,
considerando-se a realização do cronograma de execução atestada pelo respectivo
gestor da parceria.
A liberação de recursos deverá ser anterior à data prevista para a realização da despesa,
vedada a antecipação que estiver em desacordo com o cronograma de desembolso,
conforme a natureza do objeto da parceria.
DA CONTRAPARTIDA
Não será exigida contrapartida da Organização da Sociedade Civil.
DA ATUAÇÃO EM REDE
Não será possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista
na Lei nº 13.019/2014.
PARTE II - FASE DE SELEÇÃO DA PROPOSTA
DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
A fase de seleção da proposta observará as seguintes etapas:
Entrega da Ficha de Inscrição (Anexo I), da Proposta (Anexo II), em formato
digitalizado em dispositivo de memória USB Flash Drive (pen drive), na Gerência de
Protocolo da SEDES, no dia 03 de fevereiro de 2023, das 8h às 12h e 14h às 18h, para
inscrição no presente chamamento público. No ato do recebimento dispositivo, a
Gerência de Protocolo da SEDES fará a impressão de toda a documentação contida no
"pen drive" entregue, a qual será rubricada pelo servidor do protocolo e pelo
representante da OSC, para efetivação da inscrição.
Após impressão e rubrica da documentação de que trata o item 6.1.1., o "pen drive"
deverá ser acondicionado em envelope lacrado e entregue na Gerência de Protocolo da
SEDES.
A Cerimônia de Abertura dos Envelopes, pela Comissão de Seleção, contendo a
documentação das Organizações da Sociedade Civil, será realizada no 03 de fevereiro
de 2023, a partir das 18h30.
Divulgação, pela Comissão de Seleção, do resultado provisório de classificação das
propostas no prazo de até 15 (quinze) dias, após encerrado o período de recebimento
das Propostas.
A fase recursal quanto ao resultado provisório de classificação das propostas será de 5
(cinco) dias após a divulgação do resultado provisório.
Não existindo recursos a serem analisados, será efetuada a divulgação pela Comissão
de Seleção, do resultado definitivo da classificação das propostas.
Divulgação, pela Comissão de Seleção, do julgamento dos recursos e do resultado
definitivo da classificação das propostas, no prazo de até 5 (cinco) após o encerramento da
fase de recursos.
Nº 241, QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Caso seja dado provimento ao recurso interposto, com a consequente alteração da
classificação das propostas, os participantes preteridos poderão interpor recurso contra
ato da Comissão de Seleção em 5 (cinco) dias, com a consequente decisão final da
Administração em, também, 5 (cinco) dias.
Recursos intempestivos e/ou em desacordo com o previsto no instrumento
convocatório não serão recebidos e processados pela Administração.
Encerrada a fase de seleção de propostas, as organizações da sociedade civil que forem
selecionadas serão então convocadas a apresentar documentos de habilitação, conforme
item 9.1 do presente edital.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A Comissão de Seleção verificará se a proposta atende aos elementos mínimos
previstos no Anexo II deste Edital e realizará a classificação conforme os critérios
estabelecidos no Anexo III deste Edital.
Serão desclassificadas as propostas que:
Apresentarem objeto em desacordo ao estabelecido no edital;
Se enquadrem nas regras de eliminação, conforme Anexo III deste Edital;
Apresentarem falsidade de informações, podendo ensejar ainda a aplicação das sanções
administrativas cíveis e/ou criminais cabíveis.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
A Comissão de Seleção será formada por 5 membros, designados por ato publicado no
Diário Oficial do DF, sendo pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou
emprego permanente na Administração Pública.
O membro da Comissão de Seleção se declarará impedido de participar do processo
quando:
I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente,
conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do
chamamento público; ou
II - sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, entendido
como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa
comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho
da função pública.
O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a
realização ou continuidade do processo de seleção.
Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento
técnico de especialista integrante dos quadros da Administração Pública ou terceiro
contratado na forma da Lei Nacional nº 8.666/1993.
A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a
autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes
ou para esclarecer dúvidas e omissões.
Todos os documentos exigidos no edital serão apresentados em cópias, podendo a
comissão de seleção, caso tenha dúvidas de sua originalidade, solicitar apresentação do
original ou de cópia autenticada.
A Comissão de Seleção fará publicar aviso público com o cronograma das etapas do
presente processo de seleção, após a publicação do presente edital.
PARTE III - FASE DE HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
DAS ETAPAS DAS FASES DE HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
A fase de habilitação e celebração da parceria observará as seguintes etapas:
Convocação da organização selecionada para apresentar a documentação de habilitação
no prazo de 10 (dez) dias, conforme datas a serem divulgadas em aviso público pela
SEDES.
Divulgação do resultado provisório de habilitação, se houver decisão por inabilitação;
Fase recursal quanto ao resultado provisório de habilitação, se houver decisão por
inabilitação - até 05 (cinco) dias após a divulgação;
Divulgação, pela Comissão de Seleção, dos recursos julgados pelo SecretárioExecutivo e do resultado definitivo de habilitação;
Homologação, pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, do resultado final
da seleção;
Indicação de dotação orçamentária;
Convocação da organização selecionada para apresentar o plano de trabalho no prazo
de 10 (dez) dias, observadas as orientações fornecidas pela Administração Pública
quanto à estrutura e ao conteúdo do documento;
Análise e aprovação do plano de trabalho, com possibilidade de realização de ajustes;
Emissão de parecer técnico;
Designação do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação;
Emissão de parecer jurídico;
Assinatura do instrumento de parceria.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Para habilitação, a organização da sociedade civil deverá entregar, na data e meios
definidos no Edital de Convocação, os seguintes documentos:
Cópia do estatuto registrado e suas alterações;
Na avaliação do estatuto, será verificado se há disposições que prevejam:
I- objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e
social, salvo nos casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas;
II- no caso de dissolução, a transferência do respectivo patrimônio líquido a outra
pessoa jurídica de igual natureza, salvo nos casos de organizações religiosas e
sociedades cooperativas ou de celebração de acordo de cooperação; e
III- escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e as normas brasileiras de
contabilidade, salvo nos casos de celebração de acordo de cooperação.
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br