26 Resultado da Solicitação zaida regina almeida afonso - em: 03/06/2025
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3093/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020 ADVOGADO LENIO LOPES NASCIMENTO(OAB: 146988/MG) ANDREA FARIA VILELA PEREIRA GUILHERME NASCIMENTO MEIRELES(OAB: 108570/MG) MINAS INDUSTRIA E CALDEIRARIA LTDA - ME FLAVIO VASCONCELOS DE FARIAS(OAB: 112032/MG) DANILO DE ARAUJO SILVA LEONEL MELO FRANCO SANTIAGO UBALDO GIMENES DE OLIVEIRA SANTOS Ana Paula Borges de Souza ZAIDA REGINA ALMEIDA AFONSO ANTUNES RÉU ADVOGADO RÉU ADVO
3093/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020 Vistos. 7612 CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Considerando o valor das verbas salariais que compuseram a base Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho de cálculo dos descontos previdenciários, fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 435, de 08 de setembro de 2011 do Ministério da Fazenda e Ofício nº1695/2011 da Advocacia Geral da União. HOMOLOGO o cálcul
3076/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 7829 - ANDREA FARIA VILELA PEREIRA - MINAS INDUSTRIA E CALDEIRARIA LTDA - ME DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ESPÓLIO DEJULIANO RODRIGUES DE ARAÚJOem face deMINAS INDÚSTRIA E CALDEIRARIA LTDA – ME e ANDREA PODER JUDICIÁRIO FARIA VILELA PEREIRA, decido: JUSTIÇA DO TRABALHO Reconhecer ailegitimidade do Espólio deJuli
3058/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020 8846 Com razão o embargante. O que se buscou foi a inclusão do Unaí Esporte Clube para responder pela execução, por se tratar do Esporte Clube para responder pela execução, por se tratar do mesmo clube executado, apenas com mudança de denominação. mesmo clube executado, apenas com mudança de denominação. A própria executada confirmou que atualmente o Parac
3058/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020 8848 HOMOLOGO o cálculo/atualização ID4b049dc, para que produza CSJT/GP/GVP/CGJT e na Portaria Conjunta nº 4/2020 do os efeitos legais e jurídicos necessários, ressalvadas novas GCR/GVCR-TRT3, havendo interesse em produção de prova oral, a atualizações. audiência de instrução será realizada por videoconferência, cabendo ao magistrado avaliar sua necessida
3076/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 Cancele-se a audiência designada. 7826 Diante de tais alegações, formulou os pedidos da exordial. Atribuiu à causa o valor de R$314.700,00. Juntou documentos e procuração. Conciliação recusada. A reclamadas apresentaram contestações escritas, compiladas de documentos, suscitando carência de ação. Contestaram todos os PARACATU/MG, 07 de outubro de 2020. pedidos
3174/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 8289 Conciliação final recusada. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. É o relatório. A reclamante alega que o Sr. Juliano Rodrigues de Araújo – seu filho – sofreu acidente fatal de trabalho, quando estava prestando FUNDAMENTAÇÃO: serviços, sob comando da 1ª reclamada, de pintura e conservação Preliminar. Incompetência material. da caixa d’águ
3174/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 8269 Justiça doTrabalho é competente para processar e julgar ações de denomina de “serviço por fora”, o que exclui sua responsabilidade. indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de Já a 2ª reclamada afirma não ter praticado ato ilícito algum, além de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a não possuir re
3174/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 8284 Súmulanº 392 do TST A 1ª reclamada afirma, em síntese, que o Sr. Juliano não estava DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. prestando serviço sob seu comando, tratando-se daquilo que COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO denomina de “serviço por fora”, o que exclui sua responsabilidade. Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República
3228/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 1483 conhecimento do local da sede da recorrente. Diz ser estranho o fato de a 2ª ré ter o objetivo de contratar a 1ª ré mas se dirigir a outro endereço, com identificação de outra empresa. Explica que O recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada MINAS locou o espaço da empresa Assistec, nas margens da rodovia MG- INDÚSTRIA E CALDEIRAR