1.043 Resultado da Solicitação sistema de parcelamento - em: 03/06/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7011/2020 - Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020 4182 conclusos. IV ¿ Intime-se. V ¿ Expeça-se o necessário. Rio Maria/PA, 25 de maio de 2020. EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito.PROCESSO: 00000082220038140047 PROCESSO ANTIGO: 200310001398 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDIVALDO SALDANHA SOUSA A??o: Execução Fiscal em: 02/06/2020---ADVOGADO:JOEDI BARBOZA GUIMARAES - PROCURADOR DA FAZ. NACIONAL EXECUTADO:COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECU
11.941/2009, não pode ser concretizada porque o procedimento previsto na portaria conjunta da PGFN e RFB não foi implementado pela administração, tampouco havendo previsão para sua operacionalização. Destaco que a Lei nº 11.941/2009 e a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 estão vigentes há mais de 4 (quatro) anos.A inércia da administração implica, a priori, em possível ato de improbidade administrativa (art. 11, inciso II, da Lei nº 8.429/92), competindo ao Ministério Público
26. Vale dizer, foi adotado pela PGFN modelo cujo principal objetivo é o de impedir equívocos quanto aos recolhimentos devidos no bojo do programa, para os quais, não é demais reiterar, são emitidos DARF's numerados por meio do próprio sistema de parcelamento, dos quais consta código de barras a ser utilizado quando do pagamento, evitando, assim, erros cometidos quando do preenchimento manual das guias de recolhimento, inclusive quanto aos acréscimos legais. 27. Como se pode notar da doc
Aplica-se o princípio da insignificância ao crime de descaminho, quando o valor do tributo não recolhido é igual ou inferior a R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais), patamar esse instituído pelo art. 1º, II, da Portaria MF nº 75 de 22/03/2012. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso criminal em sentido estrito, nos termos do relatório,
CABIMENTO. ADESÃO AO PAES. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. 1. É cabível o recurso em sentido estrito de decisão que declara suspensa a pretensão punitiva do Estado e a prescrição em face da adesão do PAES. Precedentes. 2. A suspensão da pretensão punitiva e da prescrição, a que alude o art. 9º da Lei nº 10.684/03, também se aplica nas hipóteses de débitos de pessoas físicas. 3. A simples possibilidade de o beneficiário vir a ser excluído do
Em decorrência disso, decidiu o juízo requerido (fls. 177 verso-178): Ao contrário do que aduz a defesa, a falta de pagamento parcial implica em falta de pagamento (ainda que não total) hábil a rescindir o parcelamento. Isto porque, uma vez consolidado o parcelamento e fixado o valor das prestações, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, da referida Portaria Conjunta, não é plausível que fique ao arbítrio do devedor a escolha da cifra que deseja recolher mensalmente. De acordo com as inf
ADVOGADO : EDSOM DAMETTO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público Federal e, com base no art. 146 da Lei 7.210/84, declaro extinta a pena imposta ao executado, determinando que nada conste do fato no registro criminal correspondente, exceto para fins de requisição judicial.Após o trânsito em julgado, comunique-se o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para que proceda no levantamento da suspens�
27. Como se pode notar da documentação trazida aos autos pela própria Impetrante, o primeiro pagamento, referente ao mês de agosto/2017, no valor de R$ 91.154,50, foi realizado corretamente mediante DARF emitido pelo sistema com código de receita 1734, de tal sorte que foi devidamente computado na conta de parcelamento correspondente (vide doc. 2). 28. Entretanto, os pagamentos realizados peia empresa nos meses de setembro e outubro de 2017 foram ,equivocadamente efetuados por meio incorret
3315/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 599 sentido: DA RESCISÃO INDIRETA "RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO A reclamada não se conforma com a r. sentença do Exmo. Juízo FGTS. A jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido de que Singular que julgou procedente o pedido de rescisão indireta. a ausência de regularidade no recolhimento dos de
TIAGO BITENCOURT DE DAVID Juiz Federal Substituto 12ª VARA CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5029253-29.2018.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: PETRA ENERGIA S/A Advogado do(a) IMPETRANTE: ADAUTO JOSE FERREIRA - SP175591 IMPETRADO: PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO, DELEGADO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE SÃO PAULO - DERAT-SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Trata-se de mandado de seguranç