58 Resultado da Solicitação saulo kenedes silva - em: 28/05/2025
Ficha 1 de 6
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1239 Afasto, sem maiores digressões, a preliminar de intempestividade LUCIENE DUARTE SOUZA do recurso do reclamante eriçada em contrarrazões pelos reclamados, uma vez que a intimação ocorrida no curso da suspensão do prazo de recesso forense tem-se por efetivamente Processo Nº RORSum-0011130-47.2019.5.03.0087 Relator Antonio Carlos Rodrigues Filho RECORRENTE SAULO KENE
2913/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. FRANCISCO JOSE FERREIRA DE SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB: 182432/SP) JOSE EDUARDO DUARTE SAAD(OAB: 36634/SP) ADVOGADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - LUIZ CARLOS SIMAO 3745 ADVOGADO THAIS CAMPOS SILVA(OAB: 135340/MG) SAULO KENEDES SILVA THAIS CAMPOS SILVA(OAB: 135340/MG) RÉU ADVOG
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1230 condenação o pagamento simples da dobra das férias do PA RECORRIDO: OS MESMOS, SAULO KENEDES SILVA (ESPOLIO 2015/2016, que tem natureza indenizatória. Vencido o Relator DE) quanto à isenção dos honorários advocatícios devidos pelo RELATOR(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO reclamante, eis que apenas garantia a suspensão da exigibilidade. Vencido ainda o Exm
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2015/2016, que tem natureza indenizatória. Vencido o Relator 1243 BELO HORIZONTE/MG, 09 de junho de 2020. quanto à isenção dos honorários advocatícios devidos pelo reclamante, eis que apenas garantia a suspensão da exigibilidade. LUCIENE DUARTE SOUZA Mantido o valor da condenação. Dispensado o acórdão, nos termos do artigo 118, §1º, do RI. Acórdão Fundament
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - BANCO DO BRASIL SA - SILVANA MARTINS CAIXETA Processo Nº RORSum-0011130-47.2019.5.03.0087 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator Antonio Carlos Rodrigues Filho Revisor Antonio Carlos Rodrigues Filho RECORRENTE GILVAN RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO HELBERTH WANER CORREA DA SILVA(OAB: 133085/MG) RECORRENTE SAULO KENEDES SILVA ADVOGADO THAIS CAMPOS SILVA(OAB: 135340/MG) RECO
2890/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1684 a. Condenar SAULO KENEDES SILVA ME (1ª Reclamada) a Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao proceder, no prazo de 05 (cinco) dias após intimada a tanto, à reclamante. Por consequência, suspende-se a exigibilidade dos anotação da baixa contratual na CTPS do reclamante, fazendo honorários sucumbenciais relativamente ao reclamante, os quais
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1233 da CLT, porquanto o Empregador não está obrigado ao pagamento cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da justiça de verbas rescisórias antes de reconhecida judicialmente a ruptura gratuita. E concluiu: "Portanto, considerando que o reclamante é do contrato de trabalho. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0001343- beneficiário da Justiça Gratuita, en
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1246 sedimentado na S. 450/TST, uma vez que o empregador tem o Sem razão. ônus de comprovar o correto pagamento dos direitos trabalhistas, A sentença resolveu a controvérsia de forma acertada, nos sendo o pagamento das férias regulado pelos arts. 135 e 145 do seguintes termos: CPC. Conforme certidão de óbito juntada aos autos (fl. 67), Saulo Recurso provido. Ken
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1228 confessado nos autos os fatos lançados no item 2 da inicial". afasta a possibilidade de incidência das multas dos arts. 467 e 477 A bem da verdade, os reclamados não confessaram, propriamente, da CLT, porquanto o Empregador não está obrigado ao pagamento o fato constitutivo afirmado na inicial em relação às férias, veja-se: de verbas rescisórias antes de rec
2890/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região THAIS CAMPOS SILVA(OAB: 135340/MG) SAULO KENEDES SILVA THAIS CAMPOS SILVA(OAB: 135340/MG) RÉU ADVOGADO 1679 Como a presente demanda cuida de relação de emprego que teve início anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, entretanto teve prosseguimento em período posterior, as inovações, no campo do direito do trabalho, são aplicáveis somente a partir de