1.394 Resultado da Solicitação santos lemos fernandes - em: 03/06/2025
Ficha 3 de 140
primeiro grau. Com efeito, cotejando as razões recursais com a r. sentença de primeiro grau observo que a apelação não pode ser conhecida, por falta de impugnação específica. É entendimento pacífico nos Tribunais Superiores que o recurso deve impugnar de maneira específica os fundamentos que embasaram a decisão objurgada. Não basta o mero pedido de reforma sem que o recorrente exponha os fundamentos de fato e de direito do recurso capazes de, em tese, modificar a sentença, apontand
primeiro grau. Com efeito, cotejando as razões recursais com a r. sentença de primeiro grau observo que a apelação não pode ser conhecida, por falta de impugnação específica. É entendimento pacífico nos Tribunais Superiores que o recurso deve impugnar de maneira específica os fundamentos que embasaram a decisão objurgada. Não basta o mero pedido de reforma sem que o recorrente exponha os fundamentos de fato e de direito do recurso capazes de, em tese, modificar a sentença, apontand
RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE SEGURADO PELO SIMPLES EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INFORMAL. REGULARIZAÇÃO POST MORTEM DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENTE PROVIDO. 1. Este Colegiado possui entendimento consolidado no sentido de que a qualidade de segurado do contribuinte individual não decorre do simples exercício de atividade remunerada, mas do concomitante recolhimento das contribuições exigíveis. Assim, revela-se incabível, para fins de obtenção de pensão por
condições físicas da examinanda. 3. Apelação provida para anular a sentença." (TRF 1ª Região, AC 200501990290379, 1ª Turma, Rel. Juiz. Fed. Conv. Simone dos Santos Lemos Fernandes, v.u., DJ 27.09.07, p. 25). Esclareço que caso não haja na cidade médico atuante na especialista da patologia da parte autora, que seja efetuada a nomeação de expert atuante em localidade próxima. Isso posto, nos termos do artigo 557, § 1º A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao agravo de in
3559/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 216 ADVOGADO - BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB/PA FORMIGOSA 8770) RECORRENTE - MADRI EXPRESS LOGISTICA LTDA ADVOGADO - BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB/PA RECORRENTE - ROSIVALDO MOIA CORREA 8770) ADVOGADO - JULIANA BORGES NUNES TOMIN (OAB/SP ADVOGADO - BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB/PA 357278) 8770) ADVOGADO - JULIANA TARTALIA MURARO (OAB/SP 319288) ADVOG
3585/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022 728 RELATOR: Desembargador do Trabalho MARIA DE NAZARE 1ª Turma MEDEIROS ROCHA Gab. Des. Sérgio Rocha RECORRENTE - WILLAME DOS SANTOS SILVA RELATOR: Desembargador do Trabalho FRANCISCO SERGIO ADVOGADO - HAWLLYTON NOTA DE SOUSA GONCALVES SILVA ROCHA (OAB/PA 22137) RECORRENTE - SOCORRO DE NAZARE ALMEIDA DOS RECORRIDO - MATEUS SUPERMERCADOS S.A. SANTOS ADVOGADO - M
requerida pela parte somada à insuficiência dos fundamentos de seu indeferimento, há de se reparar o erro, garantindo-se o constitucional direito à ampla defesa. (...) omissis 11. Recurso especial a que se nega provimento." (STJ, Resp 637547/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, v.u., DJ 13.09.04, p. 186). Ainda nesse sentido: "PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRABALHADORA RURAL - LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI PELA CAPACIDADE DA AUTORA - PERÍCIA FEITA POR MÉDICO SEM ESPECIALI
IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM". 1. Conquanto seja possível o bloqueio de ativos financeiros para satisfação de crédito regularmente inscrito em dívida ativa e executado, os vencimentos, remunerações e proventos não podem ser objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial (art. 48 da Lei n.º 8.112/90), uma vez que possuem natureza alimentar. 2. Configura-se flagrantemente ilegal a decisão judicial que determi
condições físicas da examinanda. 3. Apelação provida para anular a sentença." (TRF 1ª Região, AC 200501990290379, 1ª Turma, Rel. Juiz. Fed. Conv. Simone dos Santos Lemos Fernandes, v.u., DJ 27.09.07, p. 25). Esclareço que caso não haja na cidade médico atuante na especialista da patologia da parte autora, que seja efetuada a nomeação de expert atuante em localidade próxima. Isso posto, nos termos do artigo 557, § 1º A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao agravo de in
IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM". 1. Conquanto seja possível o bloqueio de ativos financeiros para satisfação de crédito regularmente inscrito em dívida ativa e executado, os vencimentos, remunerações e proventos não podem ser objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial (art. 48 da Lei n.º 8.112/90), uma vez que possuem natureza alimentar. 2. Configura-se flagrantemente ilegal a decisão judicial que determi