15 Resultado da Solicitação rodrigo jorge emiliano - em: 25/05/2025
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3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 2102 Notificação Processo Nº ATOrd-0010086-43.2022.5.03.0004 RODRIGO JORGE EMILIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO HERALDO DE PINHO TAVARES JUNIOR(OAB: 119210/MG) RÉU VIA S.A. ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG) AUTOR Processo Nº ATOrd-0010086-43.2022.5.03.0004 RODRIGO JORGE EMILIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO HERALDO DE PINHO TAVARES JUNIOR(OAB: 119210/M
3508/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2251 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 1. Em relação aos processos que tramitam nas varas do trabalho do interior, caso destes autos, nos termos do artigo 7º, inciso III da Resolução GP nº 81, de 14 de setembro de 2017, a realização de INTIMAÇÃO audiências conciliatórias neste CEJUSC-JT de 1º Grau ocorre Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13107
3413/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022 específica e fundamentada os cálculos porventura apresentados, na 2914 Despacho forma do §2º, do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão. DEPÓSITO RECURSAL NOS AUTOS: Vistos. Registrado no sistema o trânsito em julgado da sentença com data de 24/01/2022 e o início da liquidação por cálculos. Conforme sentença, parcialmente alterada pelo acórdão, Intimem
3508/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região seu navegador, na hora da audiência designada, e em seguida 2252 PODER JUDICIÁRIO aguardar na sala de espera até ser admitido(a). JUSTIÇA DO 3- Com vistas a buscar maior efetividade nas audiências conciliatórias, impulsiono as partes, antes mesmo da audiência já designada, a iniciarem tratativas conciliatórias preliminares. Para INTIMAÇÃO tanto, determino: Fic
sexta-feira, 24 de Junho de 2022 – 39 Minas Gerais Diário do Executivo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG Presidente: Luiza Hermeto Coutinho Campos ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE Autoriza, nos termos do art. 40, § 7º, I, da CF/88, com redação da EC 41/03, c/c art. 2º da LEI 10.887/04, c/c art. 4º e 6º da LC 64/02 e DECRETO 42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a: Nº Benefício Ins