2.349 Resultado da Solicitação recolhido as despesas - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 235
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6938/2020 - Segunda-feira, 6 de Julho de 2020 252 Renovem-se as diligências no endereço fornecido: Folha Trinta e Dois, s/n, Quadra 15, Lote 19, Nova Marabá, Marabá - PA, Cep: 68.507-310, não sem antes estiver devidamente recolhido as despesas/custas da diligência, em observância ao disposto na Lei n. 8328/2015. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das despesas processuais. Intime-se. Santarém-PA, data registrada no sistema. ALEXAN
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1360 1622 andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, inc. III, § 1º, do CPC. ADV JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/SP 308730 0015373-96.2012.8.26.0084 (114.02.2012.015373-7/000000-000) Nº Ordem: 002498/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários
Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2000 2974 respectivo mandado que, por ocasião do cumprimento da ordem de busca e apreensão, o oficial de justiça deverá apreender o bem e os respectivos documentos (art. 3°, § 14, do Decreto-lei n° 911/69). Sem prejuízo do exposto, nos termos do artigo 3°, § 9, do supramencionado Decreto-lei, conforme a redaç
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1936 2613 a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.043/2014, proceda-se ao bloqueio de circulação do veículo por meio do sistema RENAJUD. Destaco que, para tanto, o autor já deverá ter recolhido as despesas previstas no Provimento CSM 2195/2014. A restrição supramencionada deverá ser retirada, assim que o ve
Disponibilização: terça-feira, 17 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2451 4380 Sem prejuízo do exposto, nos termos do art. 3º, § 9, do Decreto lei 911/69, conforme a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.043/2014, proceda-se ao bloqueio de circulação do veículo por meio do sistema RENAJUD. Destaco que, para tanto, o autor já deverá ter recolhido as despesas previstas no Pro
Disponibilização: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2484 3685 do exposto, nos termos do art. 3º, § 9, do Decreto lei 911/69, conforme a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.043/2014, proceda-se ao bloqueio de circulação do veículo por meio do sistema RENAJUD. Destaco que, para tanto, o autor já deverá ter recolhido as despesas previstas no Provimento CSM 21
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1911 2654 REsp 1.418.593-MS - julgado em 14/05/2014), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato aleg
Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1819 2828 redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidad
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2975 4338 do mandado respectivo que, por ocasião do cumprimento da ordem de busca e apreensão, o oficial de justiça deverá apreender o bem e os documentos respectivos (art. 3º, § 14, do Decreto lei 911/1969). Sem prejuízo do exposto, nos termos do art. 3º, § 9, do Decreto lei 911/69, conforme a redação que
Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3436 4061 do sistema RENAJUD. Destaco que, para tanto, o autor já deverá ter recolhido as despesas previstas no Provimento CSM 2195/2014. A restrição supramencionada deverá ser retirada, assim que o veículo almejado for apreendido, para os fins desta demanda (art. 3º, § 9º, in fine, do Decreto lei 911/69). Fica