145 Resultado da Solicitação rachid santos mamed. ante - em: 21/05/2025
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Edição nº 48/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 14 de março de 2011 Nº 578-0/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF027047 - Fabio Silva Costa, DF10337E - Maria Lelia Batista de Jesus. R: FARLEY AMORIM SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o Ofício retro.Brasília - DF, quinta-feira, 10/03/2011 às 13h03.CERTIDÃONos termos
Edição nº 230/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 9 de dezembro de 2009 10ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2009 Juiz de Direito: Fabricio Fontoura Bezerra Diretora de Secretaria: Nivian Nava Dias Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Sentenca Nº 120934-6/06 - Consignacao Em Pagamento - A: SONIA DE ANDRADE GOMES. Adv(s).: DF013979 - Bruno Aniball Peixoto de Souza, DF04548E - Fernando Veloso Toscano de Oliveira. R: UNIP UNIVERSIDADE PAULISTA. Adv(s
Edição nº 110/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 16 de junho de 2010 anular não foram indicadas na inicial, devendo aquela, portanto, descrevê-las, de forma precisa, uma vez que, conforme entendimento assentado pelo STJ (Súmula 381), não cabe ao juiz revisar de ofício as cláusulas contratuais, mesmo no caso de relação de consumo. Ademais, o valor dado à causa não corresponde ao disposto no inciso V, do art. 259.Assim, emende-se a inicial para anteder ao acima exposto, no prazo de
Edição nº 182/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 28 de setembro de 2009 arcará com os honorários de seus advogados.De conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 269, inciso I, do CPC. Fica desde já a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 475-J do CPC, pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, e fixação de novos honorár
Edição nº 70/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 13 de abril de 2011 CPCDEFIRO, ainda, a produção de prova testemunhal, devendo as partes apresentarem o respectivo rol no prazo de 30 dias da audiência, sob pena de indeferimento de sua oitiva, ainda que se comprometam a comparecer espontaneamente em juízo. Após a apresentação do rol, designese audiência de instrução e julgamento. Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 08/04/2011 às 18h33.Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito.
Edição nº 124/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 4 de julho de 2011 Nº 22863-6/10 - Indenizacao - A: ATUALPA VENTURA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: RUBENS DE ARAUJO LIMA. Adv(s).: DF017441 - Sergio Lindoso Baumann. A: MARIA JOSE SOARES VENTURA. Adv(s).: (.). R: CELMA MATOS DE ARAUJO LIMA. Adv(s).: DF017441 - Sergio Lindoso Baumann. Ante o exposto, resolvo o feito com apreciação de mérito, na forma do que dispõe o artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil
Edição nº 62/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de março de 2012 incluir o nome do autor nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, relativamente ao objeto da presente lide, deixando de acolher, no entanto, o pedido de indenização por danos morais. Face à sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), na proporçã
Edição nº 147/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 6 de agosto de 2010 advocatícios (STJ, RESP 978475/MG). Decorridos os prazo legais, arquivem-se.Proceda a Secretaria a retificação do polo ativo da demanda, BEATRIZ COIMBRA ZUCHETTO, MELISA ZUCHETTO, MARCIO ZUCHETTO, e MONICA ZUCHETTO PASA. Oficie-se à Distribuição. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 02/08/2010 às 18h57., Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA. Nº 3802-3/09 - Revisional - A: JAQUELINE MARIA SILVA
Edição nº 175/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 17 de setembro de 2010 julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se; registre-se e intimem-se. Brasília, 14 de Setembro de 2010. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. . Sentença Nº 133002-9/09 - Revisional - A: HEBERT SIQUEIRA BRAS. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF09353E - Rachid S
Edição nº 54/2011 Brasília - DF, terça-feira, 22 de março de 2011 Nº 114916-2/08 - Revisao de Clausula - A: JOSE EVERARDO VITORINO BAIAO. Adv(s).: DF019661 - Enio Carlos de Almeida Silva. R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: SP209551 - Pedro Roberto Romao, SP210738 - Andrea Tattini Rosa. Ante o exposto, resolvo o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO do autor.Ante a sucumbência, c