1.099 Resultado da Solicitação r. santo antonio - em: 21/05/2025
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(fls. 29); documentos médicos em nome do de cujus (fls. 30/42); declaração prestada pelo Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul em 14.07.2010, informando que o falecido esteve internado no estabelecimento de 26.05.2009 a 18.06.2009 e de 21.06.2009 a 28.06.2009, por fratura de fêmur, tendo sido submetido a cirurgia, necessitando do acompanhamento da autora, qualificada como sua concubina, que esteve presente durante todo o seu tratamento (fls. 43). O INSS trouxe aos autos extratos do si
No. ORIG. : 10.00.00126-2 1 Vr VARGEM GRANDE DO SUL/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. PENSÃO POR MORTE. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO FUNDAMENTADA. I - Não procede a insurgência da parte agravante porque não preenchidos os requisitos legais para a concessão da pensão por morte. II - O benefício de pensão por morte encontra-se disciplinado pelos arts. 74 a 79 da Lei nº 8.213/91 e é devido ao conjunto de dependentes do segurado que falecer ou tiver morte presum
endereços diversos: R. Santo Antonio, 192, ao requerer o benefício administrativamente, pouco após o óbito, R Santo Antonio, 196-F, em 2005, e R. Santo Antonio, 192, por ocasião da audiência de instrução e julgamento. O único documento que vincula a autora ao endereço do de cujus é o de fls. 27, boleto bancário expedido após o óbito. Tal documento, além de não se prestar à comprovação de alegada coabitação meses antes, foi emitido por órgão não oficial. Refere-se a uma do
Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2470 93 Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min BARRETOS 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1005807-24.2016.8.26.0066 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). Douglas Borges da Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GUSTAVO HENR
do falecido mantidos junto ao INSS também apresentam endereços diversos. (AC 00396315320104039999, AC PELAÇÃO CÍVEL - 1560661, Relator(a) JUIZA CONVOCADA RAQUEL PERRINI, TRF3)(...) A existência de prole em comum é um indicio para caracterização da condição da autora como companheira do ex-segurado, mas não suficiente para fazer prova da convivência duradoura, pública e contínua entre ambos, com o objetivo de constituição de família (art. 1º, da Lei nº 9.278/96), capaz de ense
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2442 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 05/02/2018 Publicação: terça-feira, 06/02/2018 ISTA A EXISTENCIA DE HERDEIRO INCAPAZ CUMPRA-SE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO/GO, 21 DE NOVEMBRO DE 2017 VANESSA CRHISTINA GARCIA LE MOS JUIZA DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 262110-46.2017.8.09.0158 AUTOS NR. : 1020 NATUREZA : ALVARA JUDICIAL REQUERENTE : AGUINALDO TEIXEIRA DE JESUS CURADOR : VANIA DOS SANTOS REZENDE DE JESUS ADV REQTE : 16360 GO - ANA MARIA FERREIRA COIMBR
Dessas normas, a que se submeteu às modificações de maior relevância, desde a vigência do Plano de Benefícios, foi a relativa ao valor da pensão, que passou a 100% do valor da aposentadoria que recebia o segurado, ou da por invalidez a que tivesse direito, na data do falecimento (redação dada pela Lei nº 9.528 de 10/12/97). É hoje prestação que independe de carência - de um número mínimo de contribuições por parte do segurado -, segundo o disposto no art. 26 da lei nº 8.213/91
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1078 385 de Jaguariúna, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a genitora dos menores K.M.M.S. e R.M.M.S., Sra. SUELI MANOEL, que se encontra em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da Infância e Juventude se acha em andamento os autos da ação de Guarda (arts. 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90), nº 33
falecimento do de cujus, ou seja, na data de 30 de junho de 2009, além do 13º. (décimo terceiro) salário correspondente. O débito em atraso deverá ser pago de uma só vez e atualizado de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9494/97, com nova redação dada pela Lei n. 11.960/09. Condenou, ainda, o réu no pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o va
3471/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proferido nos autos. 10551 À R. SANTO ANTONIO, 1166, VL. GALVAO, GUARULHOS – SP, CONCLUSÃO - DIEGO SANT ANA SAN MARTIN ELEXPE, CPF: 389.541.998-28, Certifico que liberado(s) o(s) depósito(s) dos autos, conforme RESIDENTE À AVENIDA PASCHOAL THOMEU, 4859, VL NOVA despacho ID df85f2f. Faço conclusos para apreciação. BONSUCESSO, GUARULHOS - SP, CEP 07175-090, GUARULHO