257 Resultado da Solicitação provimento do recurso para extinguir - em: 04/06/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2280 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/06/2017 Preparo realizado (volume 01, fl. 102). Contrarrazões exibidas (volume 01, fls. 105/111). NR.PROCESSO: 0042095.30.2016.8.09.0011 Ao final, pugnou pelo provimento do recurso para extinguir o feito sem resolução do mérito, devido à ausência de mora, condenando o autor em litigância de má-fé e ao pagamento de indenização no valor correspondente ao do veículo ind
2520/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 749 INTERESSE PÚBLICO (ART.37, IX, DA CF/88), ALTERA-SE A SENTENÇA PARA DECLARAR A INCOMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA PARA JULGAR O PRESENTE FEITO APENAS QUANTO AO PERÍODO ABRANGIDO PELO CONTRATO TEMPORÁRIO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E A EDILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Acórdão Acórdão ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do T
2520/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA 750 ELIANE AROXA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA. EM DECORRÊNCIA DE REITERADAS DECISÕES PROFERIDAS PELO STF, Relatora DECLARANDO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR LITÍGIOS, ENVOLVENDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NE
ANO X - EDIÇÃO Nº 2290 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 19/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 20/06/2017 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA APELANTE: ANDERSON SOARES APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES NR.PROCESSO: 0042095.30.2016.8.09.0011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0042095.30.2016.8.09.0011 VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Conforme relatado, trata-se de recurso de Apelação C�
2549/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018 436 Cuida-se de apreciar recurso ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ em face da sentença que rejeitou a prejudicial de prescrição bienal e declarou a prescrição trintenária do FGTS e, no mérito propriamente dito, julgou procedente o pedido Ementa objeto da presente reclamação trabalhista para condenar o reclamado a pagar à parte reclama
2228/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12704 inaugurado como "Casa Maternal e da Infância" com o intuito de Por conseguinte, declaro a ilegitimidade de parte e julgo EXTINTO prestar atendimento a mulheres carentes, especialmente gestantes SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, do e parturientes. CPC, todos os pedidos em relação à UNIÃO FEDERAL, a qual deverá ser excluída do pólo passivo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2489 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 18/04/2018 Publicação: quinta-feira, 19/04/2018 Pontua que a notificação extrajudicial destinada à constituição do devedor em mora, para ser válida, necessita ter sido expedida por Cartório de Títulos e Documentos, sendo, assim, dotada de fé pública. Alterca estarem presentes os requisitos para suspensão da decisão agravada, com a imediata restituição do veículo apreendido, pois se trata de instrumento
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2719 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 01/04/2019 Publicação: terça-feira, 02/04/2019 Aduz que os requisitos previstos no art. 47, II, da Lei nº 7.357/1985, relativos a apresentação do cheque no tempo hábil ou o seu protesto, não foram adimplidos pela exequente/agravada. NR.PROCESSO: 5120529.73.2019.8.09.0000 No mérito, defende a nulidade da execução, por ausência de liquidez, certeza e exigibilidade dos cheques em relação à agravante, que
Porto Alegre, 23 de abril de 2013. 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002666-68.2013.404.0000/SC RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : Juíza Federal CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES CHOCOLATE KI DELÍCIA LTDA/ ME Isaias Grasel Rosman UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade. Sustenta a agravante, em sínt
2558/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018 789 Cuida-se de apreciar recurso ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ em face da sentença de seq. 29 que rejeitou a prejudicial de prescrição bienal e declarou a prescrição trintenária do FGTS e, no mérito propriamente dito, Ementa julgou procedente o pedido objeto da presente reclamação trabalhista para condenar o reclamado a pagar à