79 Resultado da Solicitação propriedades rurais diversas - em: 26/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2603 - Seção III NATUREZA VITIMA ACUSADO ADV ACUS Disponibilização: quinta-feira, 04/10/2018 : : : : Publicação: sexta-feira, 05/10/2018 ACAO PENAL JOAO ANTONIO PEREIRA BARBOSA ANDRIE MAYCON FERREIRA DA SILVA 35229 GO - ANA PAULA REZEK ANDERY LOPES 35474 GO - RUMENNIGGE PIRES DIETZ 38987 GO - MARCIO DE LIMA NETO DESPACHO : PROCESSO N: 201 403773143 NATUREZA: ACAO PENAL REU: ANDRIE MAYCON FERREIRA DA SILVA D E S P A C H O CONSIDERANDO QUE FORAM TENTADA S POR DIVE
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 526 1629 369.01.2007.001907-0/000000-000 - nº ordem 413/2007 - Ação Monitória - PAULO SÉRGIO CATÓIA X JOAQUIM JOSÉ GATTI - Fls. 55 - Processo nº 413/2007 Vistos. Fls. 54: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa (90) dias. Decorridos, manifeste-se o requerente. Int. Monte Aprazível, 29 de julho de 2
Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0027147-45.2006.4.03.9999/SP 2006.03.99.027147-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO NELSON DA SILVA SP164259 RAFAEL PINHEIRO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP121613 VINICIUS DA SILVA RAMOS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS 05.00.00118-0 1 Vr PRESIDENTE BERNARDES/SP DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que se pleiteia o reconhecimento de
provimento para cassar a tutela, cessando o benefício (fls. 94/97). O MM. Juízo a quo julgou improcedente o pedido, ao fundamento de perda da qualidade de segurado rural, quando do início da incapacidade, deixando de condenar o autor às verbas sucumbenciais, em razão da gratuidade processual. O autor pleiteia a reforma integral do julgado, com a concessão do benefício, aduzindo que preenche os requisitos legais. Sem as contrarrazões, subiram os autos. É o relatório. Decido. O benefíci
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região JOSE MANOEL IGNACIO DE LIMA MARCIO EUGENIO DINIZ(OAB: 130278/SP) 6807 RECLAMADOS Em suma, o autor se insurge contra o afastamento da responsabilidade dos réus. Entende comprovado o liame Intimado(s)/Citado(s): - JOSE MANOEL IGNACIO DE LIMA empregatício entre as partes. Postula a reforma. Não obstante os argumentos expendidos nas razões recursais, ente
obter: a) o reconhecimento de que exerceu atividade rural, sem registro em CTPS, entre 02.01.1977 a 31.12.1990, na Fazenda Santa Elza, em Morro Agudo-SP. b) aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER (22.09.2017). Citado, o INSS apresentou sua contestação, pugnando pela improcedência dos pedidos formulados na inicial. Fundamento e decido, na forma disposta pelos artigos 2º, 5º, 6º e 38 da Lei 9.099/1995 e pela Lei 10.259/2001. 1 – Atividade rural. Pretende o autor o reconhecim
seguintes condições: estar filiado ao RGPS quando da entrada em vigor da referida Emenda; contar com 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher; somar no mínimo 30 anos, homem, e 25 anos, mulher, de tempo de serviço; e adicionar o "pedágio" de 40% sobre o tempo faltante ao tempo de serviço exigido para a aposentadoria integral. Comprovado o exercício de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher, concedese a aposentadoria na forma integral
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6812 ROSOLEN, SERGIO APARECIDO ROSOLEN, MARCIO ANTONIO como "cortador de cana de açúcar", mediante salário R$ 3.600,00 ROSOLEN mensais. ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA Os reclamados Altina Bossolani Rosolen, Sérgio Aparecido Rosolen e Marcio Antonio Rosolen (em contestação conjunta), assim como o JUIZ(A) SENTENCIANTE: MAURICIO BRANDAO DE ANDRADE reclamado Marc
3176/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 9166 dos recursos administrativos. que a constrição levada a efeito supera em muito o valor do débito. Manifestação do exequente (Id 4059f40), pugnando pela Dizem, ainda, que o fato de terem sido penhorados bens de ambos improcedência dos embargos. os executados caracterizaria bis in idem, e que multas idênticas Os autos vieram conclusos para decisão. foram aplic
DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL Diz o artigo 55 e respectivos parágrafos da Lei n. 8.213/91: "Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: (...) § 1º A averbação de tempo de serviço durante o qual o exercício da atividade não determinava filiação obrigatória ao anterior Re