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que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.Há de se salientar também que, considerando os termos do ato de fls. 51, a pretendida medida liminar seria descabida no caso concreto não só em face da referida irreversibilidade, mas também em razão de sua satisfatividade,
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 743 476 impetrante, devidamente intimado da sentença parcialmente transcrita:’’... À fl. 637/v, o Representante do Ministério Público pugnou pela extinção do processo, em razão da perda do objeto, aliada à falta de interesse da parte impetrante. Diante do exposto, declaro extinto o feito, sem análise do mérito, com respaldo no art. 267, inc. VI, do CPC...’’.”- INT. DR
64 DIÁRIO OFICIAL Nº 33420 .. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA . . TERMO ADITIVO A CONTRATO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUPIRANGA AVISO DE EXTRATOS DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: CONTRATO 20140026 Objeto: Aumento de valor e prazo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA REALIZAR CONSTRUÇÃO DE 01(UMA) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (PORTE I), LOTEAMENTO IPÊ, MUNICIPIO DE ITUPIRANGA. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 20140026, Tomada de Preço n° 2/2014040204. Part
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2013 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 20/04/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/04/2016 IA DA FUNDAMENTACAO DO MANDAMUS E, AINDA, HAJA RISCO DE INEFICACI A DA SEGURANCA PORVENTURA CONCEDIDA NA SENTENCA. NESSE PASSO, VER IFICA-SE, NO CASO, SE HA ELEMENTOS PARA A CONCESSAO DA MEDIDA LIM INAR, REFERENTE A DETERMINACAO DE QUE SEJA FORNECIDO TRANSPORTE E SCOLAR AOS IMPETRANTES. PARA QUE A LIMINAR SEJA CONCEDIDA, VIABIL IZANDO DIREITO LIQUIDO E CERTO, IMPOE-SE
ANO X - EDIÇÃO Nº 2278 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 31/05/2017 LEMEN TOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO UTIL DO PROCESSO 2O A TUTELA DE URG ENCIA PODE SER CONCEDIDA LIMINARMENTE OU APOS JUSTIFICACAO PREVIA POR TANTO, PARA A CONCESSAO DA TUTELA ANTECIPADA E PRECISO QUE H AJA U M MINIMO DE LASTRO PROBATORIO PRODUZIDO NOS AUTOS, QUE NAO PRECIS A SER EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTAL E PRECI
1831/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2015 211 legislação própria, como alega a defesa. Pois enquanto a Lei Apesar de se referir a documentos relativos aos depósitos do 152/2005 tinha aplicação aos servidores constantes dos seus FGTS, o reclamado não comprovou de que tenha depositado anexos, os profissionais do magistérios já eram refidos pela Lei integralmente os valores devidos, na conta vinculada da au
82 – sexta-feira, 04 de Março de 2016 Diário do Executivo ANEXO IV DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO PARA A INDICAÇÃO DE APTIDÃO PARA O TRABALHO COMUNITÁRIO E DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO DA TURMA ALFABETIZADOR (Preferencialmente emitir em papel timbrado da Instituição) Eu,_____________________________________________________ CPF _________________, Representante legal da Instituição_______________________________________________, CNPJ nº __________________________
2 – sexta-feira, 12 de Julho de 2019 Diário do Executivo DECRETO NE Nº 356, DE 11 DE JULHO DE 2019. Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição 138 kV Itutinga - Três Corações 2 – Derivação para a Subestação São Bento Abade 1, do Sistema Cemig, no Município de São Bento Abade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição d
2 – sexta-feira, 12 de Julho de 2019 Diário do Executivo DECRETO NE Nº 356, DE 11 DE JULHO DE 2019. Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição 138 kV Itutinga - Três Corações 2 – Derivação para a Subestação São Bento Abade 1, do Sistema Cemig, no Município de São Bento Abade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição d
2 – Ano XCIV • N0 117 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 23 de junho de 2017 SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA Lei cria o Fundo Especial de Amparo aos Municípios Atingidos pelas Chuvas ara que o Governo de Pernambuco possa garantir respostas cada vez mais rápidas aos municípios da Mata Sul e do Agreste que foram fortemente atingidos pelas chuvas do último mês, o governador Paulo Câmara criou o Fundo Especial de Amparo aos Municípios Atingidos pelas Chuvas