10.010 Resultado da Solicitação processo civil recurso - em: 27/05/2025
Ficha 1000 de 1002
2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 VOTOS 1827 Recorridos: Os mesmos Advogados: Os mesmos Origem: 3.ª Vara do Trabalho de Natal Acórdão Processo Nº ROPS-0001287-86.2017.5.21.0003 Relator JOSEANE DANTAS DOS SANTOS RECORRENTE SUASSUNA MARTINS LTDA - ME ADVOGADO JOSE LOPES DA SILVA NETO(OAB: 5979/RN) ADVOGADO GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO(OAB: 6648/RN) RECORRENTE JOSE ROBERTO GOMES DE CARVALHO ADVO
2731/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 717 pelo teor dos arts. 104 do CPC (Lei nº 13.105/2015) e 5º da Lei n° PODER JUDICIÁRIO 8.906/94. JUSTIÇA DO TRABALHO Tendo em vista que a ausência da procuração pode ter origem na formação do processo judicial eletrônico, entendo prudente a intimação da parte para o saneamento do vício. Assim, pelo teor do disposto no art. 76 do Código de Processo Civil REC
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 14471 PREQUESTIONAMENTO Nesse sentido a nova redação da Súmula 219 do C. TST, in verbis: Para efeito de prequestionamento, ante os fundamentos expostos, "SUM-219 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO assinalo que não foi violado dispositivo legal algum mencionado (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na pelos litigantes, não houve afronta à Carta
2357/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017 296 PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº: 0011114-24.2015.5.15.0112 Assim, com fulcro no art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil, RECURSO ORDINÁRIO bem como no art. 173 c.c. o art. 192, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, determino a suspensão do processo, até que seja RECORRENTE: PAULO EDUARDO RIBEIRO julgada a arguição de inconstitucionalidade suscitada no
2590/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 1220 próprio punho, noticiando a impossibilidade de arcar com os custos do processo (ID f4s75fb). ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do Nesse sentido, preceitua o Novo Código de Processo Civil: recurso ordinário da Reclamada; no mérito, dar parcial provimento, nos termos do voto do R
2590/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 1463 próprio punho, noticiando a impossibilidade de arcar com os custos do processo (ID f4s75fb). ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do Nesse sentido, preceitua o Novo Código de Processo Civil: recurso ordinário da Reclamada; no mérito, dar parcial provimento, nos termos do voto do R
1681/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 223 pela reclamada (Id 298da6a), no prazo legal. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Porto Velho-RO, 10 de março de 2015 O recurso é tempestivo, considerando que a decisão em sede de Ironey Rodrigues Távora embargos de declaração foi publicada em 13-11-2014 (Id. 65131dc) e o apelo foi interposto em no dia 21-11-2014 (Id. 3ff02e9). Técnico Judiciário Representação processua
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 531 NO ART. 605 DA CLT. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Não observando o sindicato autor a exigência prevista no art. 605 da CLT, no sentido de dar ampla ciência ao devedor da cobrança da contribuição sindical compulsória, impõe-se a extinção da ação de cobrança, sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Recurs
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 536 NO ART. 605 DA CLT. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Não observando o sindicato autor a exigência prevista no art. 605 da CLT, no sentido de dar ampla ciência ao devedor da cobrança da contribuição sindical compulsória, impõe-se a extinção da ação de cobrança, sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Recurs
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 2531 46.2016.5.06.0192, Redator: Sergio Torres Teixeira, Data de julgamento: 12/04/2018, Primeira Turma, Data da assinatura: 18/04/2018) A análise do tema em epígrafe deve ser realizada com base na norma instrumental anterior, considerando que o ajuizamento da Absolutamente irrelevantes as demais alegações e incólumes os reclamação trabalhista - em 23.06.2017 - ocorr