368 Resultado da Solicitação pequeno porte visando - em: 03/06/2025
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ANO IX - EDIÇÃO Nº 2166 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/12/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 12/12/2016 PODER JUDICIÁRIO DESPACHO Nº 005103/2016 Processo nº 201607000017757 Nome Diretoria de Obras Assunto Aquisição de material Trata-se de procedimento licitatório, instrumentalizado pelo Edital nº 111/2016, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, destinado exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte, visando a execução de serviços
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2166 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/12/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 12/12/2016 PODER JUDICIÁRIO DESPACHO Nº 005094/2016 Processo nº 201608000018825 Nome DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS Assunto Aquisição de bens e serviços Trata-se de procedimento licitatório, instrumentalizado por meio do Edital de Licitação nº 104 /2016, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, destinado exclusivamente à participação de Microempresas e
Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2348 170 Vistos: Em 22.05.2019. Licia Maria A. de Oliveira Menêses Analista Judiciário – C O Procurador Geral, Dr. Rodrigo José Rodrigues Bezerra, no uso de suas atribuições legais, despachou e encaminhou à Subdireção Geral, o seguinte processo : QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 18/2016 – IMOBILIÁRIA JAGUAR LTDA Proc. Virtual
ANO X - EDIÇÃO Nº 2200 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 31/01/2017 Informam que a ação foi ajuizada por pessoa física e sociedade empresária que não se enquadra no conceito de microempresa ou empresa de pequeno porte, visando a anulação de débitos e a repetição de valores indevidamente cobrados a título de tributos estaduais, o que significa que a ação deverá ser processada na Justiça Comum. Esclarecem que havendo dois aut
empresária que não se enquadra no conceito de microempresa ou empresa de pequeno porte, visando a repetição ou compensação de valores indevidamente cobrados a título de impostos federais. 7. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2º Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe. (STJ, CC 86452, Relator Luiz Fux, Primeira Seção, Dje 15/12/2008). A Autora comprovou por documentos que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (fls. 40). Est
empresária que não se enquadra no conceito de microempresa ou empresa de pequeno porte, visando a repetição ou compensação de valores indevidamente cobrados a título de impostos federais. 7. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2º Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe. (STJ, CC 86452, Relator Luiz Fux, Primeira Seção, Dje 15/12/2008). A Autora comprovou por documentos que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (fls. 40). Est
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 510 2642 481.01.2009.006985-0/000000-000 - nº ordem 1338/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COLÉGIO ABC DE PRESIDENTE EPITÁCIO LTDA - ME X VIVIANE ELIAS COSTA - Audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 25.08.2009 às 13:15 horas - ADV LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO OAB/SP 247212 4
3276/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2232 Como consignado na decisão agravada a declaração de pobreza encartada (fl. 691), e a relação da RAIS e a CAGED (fls. 692/696), DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: conhecer e desprover o agravo não possuem o condão de demonstrar a alegada precariedade da interno interposto por WORLD VIGILÂNCIA E SEGURANÇA situação econômica da agravante, na medida em que não foram
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 16 de agosto de 2012. REGINA HELENA COSTA Desembargadora Federal Relatora 00441 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000042-77.2011.4.03.6100/SP 2011.61.00.000042-4/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 16 de agosto de 2012. REGINA HELENA COSTA Desembargadora Federal Relatora 00441 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000042-77.2011.4.03.6100/SP 2011.61.00.000042-4/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO