375 Resultado da Solicitação orlando coelho da silva - em: 31/05/2025
Ficha 1 de 38
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 2260 Desembargador Relator Acórdão DECLARAÇÃO DE VOTO Processo Nº RO-0001747-67.2017.5.10.0104 Relator JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO RECORRENTE VBS EXPRESS LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP ADVOGADO MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA(OAB: 16461/DF) RECORRENTE BONASA ALIMENTOS S/A ADVOGADO KAMILLA CHAVES COLOMBELLI(OAB: 40757/DF) ADVOGADO RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES(OAB: 3125
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0001290-41.2012.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU: GUSTAVO FREIRE, JOELSON SANTANA, JUAREZ BASSAN DOMIT, MANOEL ORLANDO COELHO DA SILVA JUNIOR Advogados do(a) REU: SUZANA DE CAMARGO GOMES - MS16222-A, ELENICE PEREIRA CARILLE - MS1214, JAQUELINE CASEMIRO PEREIRA - MS8612 Advogado do(a) REU: MAURIZIO COLOMBA - SP94763 Advogado do(a) REU: FABIO AUGUSTO ASSIS ANDREASI - MS9662 Advogado do(a) REU:ANTONIO
3396/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022 391 AUTOR MANOEL ORLANDO COELHO DA SILVA JUNIOR REINALDO GIMENES AYALA(OAB: 7842/MS) JARDIM & SANTOS LTDA - ME UNIÃO FEDERAL (PGF) ADVOGADO RÉU RÉU Intimado(s)/Citado(s): - MANOEL ORLANDO COELHO DA SILVA JUNIOR BATAGUASSU/MS, 20 de janeiro de 2022. JULIANA MARIA BOVERIO PODER JUDICIÁRIO Diretor de Secretaria JUSTIÇA DO Vara do Trabalho de Corumbá Notificação
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, promoverem a conferência do procedimento de regularização da digitalização junto ao Sistema PJe, conforme certidão (ID 40270702). Observo que foram pessoalmente citados e intimados os Requeridos: HELENA VIRGINIA SENNA (fl.562); JOELSON SANTANA (fl. 557); EUCLIDES TAYSEIR VILLA MUSA (fl. 546); LUIZ NELSON FIGUEIREDO CARVALHO (fl. 550); MANOEL ORLANDO COELHO DA SILVA JUNIOR (fl. 554); PAULO LUCIO PEREIRA FERNANDES (fl. 555) e PAULO CELE
2911/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 697 ADVOGADO : AMANDA COELHO ALBUQUERQUE EMENTA Assinado eletronicamente por: ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA 05/02/2020 09:45:51 - 677e0d2 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA https://pje.trt10.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li DE VÍCIO. Nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1022 do CPC, stView.seam?nd=19072210460556500000007248876 os em
Conforme certidão de id 41534804, não foram recolhidas as custas ou apresentado pertinente requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita. Assim, intime-se a parte autora para emendar a peça vestibular, comprovando-se nos autos o efetivo recolhimento, sob pena do indeferimento da petição inicial, com fundamento no artigo 321 do CPC. Venham os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência, caso suprida a supra determinação, ou conclusos para extinção, se
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 2254 Voto do(a) Des(a). ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA / Desembargador Alexandre Nery de Oliveira PROCESSO n.º 0001747-67.2017.5.10.0104 - RECURSO ORDINÁRIO (1009) RELATOR(A): Desembargador João Luís Rocha Sampaio RECORRENTE: VBS EXPRESS LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP Divergência no tema dos danos morais por transporte de valores, ADVOGADO : MARCELO SOUZA MENDES
2513/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018 790 - MANOEL ORLANDO COELHO DA SILVA Desse modo, reconhece-se a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada para o cumprimento da obrigação contraída pela primeira reclamada. III - CONCLUSÃO: Em razão do exposto, decide-se ACOLHER o pedido formulado por VALTEIR BORGES DA SILVA para condenar IACO AGRÍCOLA SA a pagar o débito remanescente resultante do acordo ina
Os requeridos foram citados e apresentaram contestação: GUSTAVO FREIRE (id. 23654010 - Pág. 11 a id. 23654013 - Pág. 15); JUAREZ BASSAN DOMIT (id. 23654014 - Pág. 21 a id. 23654018 Pág. 9); MANOEL ORLANDO COELHO DA SILVA (id. 23653543 - Pág. 14-16); JOELSON SANTANA (id. 23653740 - Pág. 14 a id. 23653741 - Pág. 2). O Ministério Público Federal requereu a tentativa de novo bloqueio de valores em conta corrente do requerido Gustavo Freire, argumentando ter tido informações de que ele t
Federal, o Procurador da República consignou que:Em suma, o Ministério Público Federal efetuou suas diligências, visando ao fiel cumprimento do acordo judicial firmado entre a União, por intermédio da Polícia Rodoviária Federal, e este Parquet Federal, o que resultará na extinção da Ação Civil Pública n. 000133142.2011.403.6004 [...].Nesse cenário, considerando a homologação e o cumprimento do acordo, nos termos do que foi noticiado pelo Ministério Público Federal à f. 325-32