71 Resultado da Solicitação mirilam moreira da costa. adv - em: 01/06/2025
Ficha 7 de 8
Edição nº 62/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de abril de 2015 de Justiça (RESP 940274/MS), a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC depende do trânsito em julgado da sentença condenatória e da intimação da parte, por seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial. Dessa forma, impõe-se a intimação para a incidência da multa. Intime-se a parte sucumbente a proceder ao pagamento do valor da condenação, devidamente atualizado, no prazo d