42 Resultado da Solicitação memorando de entendimento entre - em: 28/05/2025
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orientarão as relações entre as Partes, seja nos planos político, econômico, cultural ou em outros. O memorando de entendimento é semelhante ao acordo, com exceção do articulado, que deve ser substituído por parágrafos numerados com algarismos arábicos. Seu fecho é simplificado. Na medida em que não crie compromissos gravosos para a União, pode normalmente entrar em vigor na data da assinatura.' (Grifou-se) Por outro lado, verifica-se que o deslinde da questão aqui tratada está,
tanto, e após garantido o juízo. 6. A Certidão de Dívida Ativa (fls. 22/44) foi regularmente inscrita, apresentando os requisitos obrigatórios previstos no art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80 e no art. 202 do Código Tributário Nacional, não tendo sido caracterizada qualquer nulidade aferível de plano e capaz de inviabilizar a execução fiscal em análise, de modo que as alegações do agravante devem ser promovidas em sede de embargos à execução. 7. A agravante não trouxe nenhum
sobre a efetiva ocorrência desta nos termos aventados pela executada. Por tal razão o pedido da agravada está sendo submetido à análise da Receita Federal para a aferição das assertivas elaboradas pelo contribuinte"; e (3) a revisão administrativa de débitos não possui efeito de suspender a exigibilidade do débito, pois não consta do rol do artigo 151, CTN. DECIDO. A hipótese comporta julgamento nos termos do artigo 557, CPC. Com efeito, consta da decisão agravada (f. 548/9): "Trat
Execução somente se alegada uma das hipóteses previstas nos Artigos 741 e 743 do CPC. Fixado o quantum debeatur pela sentença homologatória, incabível a apuração de novo valor pelas partes ou pelo Juízo. Passível apenas a mera atualização e correção de eventual erro material. No cômputo dos juros de mora, exclui-se o mês do trânsito em julgado e inclui-se o mês de elaboração da conta, conforme orientação do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Havendo erro material na c
Execução somente se alegada uma das hipóteses previstas nos Artigos 741 e 743 do CPC. Fixado o quantum debeatur pela sentença homologatória, incabível a apuração de novo valor pelas partes ou pelo Juízo. Passível apenas a mera atualização e correção de eventual erro material. No cômputo dos juros de mora, exclui-se o mês do trânsito em julgado e inclui-se o mês de elaboração da conta, conforme orientação do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Havendo erro material na c
Vice-Presidente DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015589-41.2003.4.03.6100/SP 2003.61.00.015589-7/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA LATAM AIRLINES GROUP S/A SP174127 PAULO RICARDO STIPSKY e outro(a) SP154577A SIMONE FRANCO DI CIERO DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2367 110 PROCESSO N° : 2017/00082582 CONTRATO N° : 000.097/2017/CT CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo CONTRATADA : MM AMBIENTAL, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. OBJETO : Prestação de serviços de limpeza geral e de vidros para o prédio CONSELHEIRO FURTADO, 503, pela base mensal de R$ 54.453,67 e trimestral de R$ 3.589,24. VIGÊ
2298/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 177 - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 458. . Consta do v. Acórdão e da decisão de embargos de declaração, respectivamente: REC
2144/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 225 como conselheiro; por ocasião de novos contratos, pode ser que tenha havido a participação do senhor Cláudio (11º PODER JUDICIÁRIO reclamado), mas não se recorda ao certo; 11º reclamado JUSTIÇA DO TRABALHO transferiu suas cotas para o Sr. Jorge Iagizi, que se tornou o principal sócio na reclamada; antes de assumir como sócio, o Sr. PROCESSO nº 1000138-44.2016.
2298/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017 180 paralela à ela está a segunda reclamada; abaixo de ambas está a conta e risco - do que é prova seu comparecimento para depor na quarta reclamada e abaixo da primeira está a terceira reclamada; A audiência realizada no feito." (doc id nº 2f1e55f) quinta reclamada foi criada para ser sócia da primeira; a sexta e a Recapitulando: sétima reclamada são empresas d